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Document L:2005:182:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 182, 13 de Julho de 2005


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 182

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    48.° ano
    13 de julho de 2005


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1090/2005 da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1091/2005 da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à utilização de métodos específicos de controlo no âmbito dos programas nacionais de controlo de salmonelas ( 1 )

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1092/2005 da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que suspende o regime dos adiantamentos da ajuda compensatória da perda de receitas de comercialização no sector das bananas a título de 2005

    5

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1093/2005 da Comissão, de 12 de Julho de 2005, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A3 no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates, laranjas, uvas de mesa, maçãs e pêssegos)

    7

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1094/2005 da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que fixa as restituições à exportação de azeite

    9

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Conselho

     

    *

    Decisão do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, relativa à assinatura do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto

    11

    Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto

    12

     

     

    Comissão

     

    *

    Decisão da Comissão, de 1 de Outubro de 2003, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE contra a Chisso Corporation, Daicel Chemical Industries Ltd, Hoechst AG, Nippon Synthetic Chemical Industry Co. Ltd e Ueno Fine Chemicals Industry Ltd (Processo n.o C.37.370 — Sorbatos) [notificada com o número C(2003) 3426]  ( 1 )

    20

     

    *

    Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2005, que altera a Decisão 2005/363/CE da Comissão relativa a medidas de protecção da sanidade animal contra a peste suína africana na Sardenha (Itália) [notificada com o número C(2005) 2110]  ( 1 )

    26

     

     

    Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

     

    *

    Decisão 2005/495/PESC do Conselho, de 13 de Junho de 2005, respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia que estabelece um quadro para a participação da Ucrânia nas operações de gestão de crises da União Europeia

    28

    Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia que estabelece um quadro para a participação da Ucrânia nas operações de gestão de crises da União Europeia

    29

     

     

    Rectificações

     

    *

    Rectificação à Decisão n.o 197, de 23 de Março de 2004, relativa aos períodos transitórios para a introdução do cartão europeu de seguro de doença, nos termos do artigo 5.o da Decisão n.o 191 ( JO L 343 de 19.11.2004 )

    35

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1067/2005 da Comissão, de 6 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 562/2000 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho no que respeita aos regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino ( JO L 174 de 7.7.2005 )

    35

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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