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Document L:2005:020:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 20, 22 de Janeiro de 2005


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 20

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    48.° ano
    22 de janeiro de 2005


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

     

    Regulamento (CE) n.o 101/2005 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 102/2005 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A3 no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões e maçãs)

    3

     

     

    Regulamento (CE) n.o 103/2005 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz paddy na posse do organismo de intervenção grego

    5

     

     

    Regulamento (CE) n.o 104/2005 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda no mercado interno de arroz paddy na posse do organismo de intervenção espanhol

    7

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 105/2005 da Comissão, de 17 de Novembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1420/1999 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1547/1999 da Comissão no que respeita às transferências de determinados tipos de resíduos para a China e a Arábia Saudita ( 1 )

    9

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 106/2005 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, que anula determinados certificados de importação emitidos em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1431/94 e libera as garantias conexas

    14

     

    *

    Directiva 2005/2/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas Ampelomyces quisqualis e Gliocladium catenulatum  ( 1 )

    15

     

    *

    Directiva 2005/3/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas imazossulfurão, laminarina, metoxifenozida e S-metolacloro ( 1 )

    19

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Comissão

     

    *

    2005/42/CE:
    Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2004, que determina a posição da Comunidade relativamente a uma decisão dos órgãos de gestão, ao abrigo do acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia para a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório, sobre a revisão da parte II do anexo C que estabelece especificações aplicáveis aos monitores

    24

     

    *

    2005/43/CE:
    Decisão da Comissão, de 30 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 95/388/CE da Comissão no que diz respeito à actualização do modelo de certificado sanitário relativo ao comércio intracomunitário de sémen, óvulos e embriões de ovinos e caprinos [notificada com o número C(2004) 5544]
     ( 1 )

    34

     

     

    Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

     

    *

    Decisão 2005/44/PESC do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à participação da Confederação Suíça na operação militar da União Europeia de gestão de crises na Bósnia e Herzegovina (operação ALTHEA)

    41

    Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na operação militar da União Europeia de gestão de crises na Bósnia e Herzegovina (operação ALTHEA)

    42

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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