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Document L:2002:321:TOC
Official Journal of the European Communities, L 321, 26 November 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 26 de Novembro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 321, 26 de Novembro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 321 45.o ano 26 de Novembro de 2002 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 2084/2002 da Comissão, de 25 de Novembro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2085/2002 da Comissão, de 25 de Novembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 21/2002 relativo ao estabelecimento das estimativas de abastecimento e à fixação das ajudas comunitárias para as regiões ultraperiféricas em conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001 e (CE) n.o 1454/2001 do Conselho, no respeitante aos sectores dos óleos vegetais, dos produtos transformados à base de fruta e produtos hortícolas e do leite e dos produtos lácteos nos departamentos franceses ultramarinos e nas ilhas Canárias | 3 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2086/2002 da Comissão, de 25 de Novembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitícolas | 8 | ||
Regulamento (CE) n.o 2087/2002 da Comissão, de 25 de Novembro de 2002, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 9 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2002/917/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, respeitante à celebração do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro | 11 | ||
Acordo relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (Acordo Interbus) | 13 | |||
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro | 44 | |||
Comissão | ||||
2002/918/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Novembro de 2002, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro, 1 de Março, 1 de Abril, 1 de Maio e 1 de Junho de 2002 aos vencimentos dos funcionários das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro | 45 | ||
2002/919/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Novembro de 2002, que altera a Decisão 2001/765/CE que autoriza os Estados-Membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências das Directivas 66/404/CEE e 71/161/CEE do Conselho [notificada com o número C(2002) 4525] (1) | 47 | ||
2002/920/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 25 de Novembro de 2002, que altera a Decisão 1999/71/CE no que diz respeito às carnes picadas e aos preparados de carnes provenientes da Austrália, da Lituânia e da Eslovénia [notificada com o número C(2002) 4536] (1) | 49 | ||
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | ||||
2002/921/CFSP | ||||
* | Acção Comum do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, que prorroga o mandato da Missão de Vigilância da União Europeia | 51 | ||
2002/922/CFSP | ||||
* | Decisão do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) | 53 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |