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Document L:2001:313:TOC
Official Journal of the European Communities, L 313, 30 November 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 313, 30 de Novembro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 313, 30 de Novembro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 313 44.o ano 30 de Novembro de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 2313/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 2314/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 2315/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 4 | |||
Regulamento (CE) n.o 2316/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 6 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2317/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.o 743/2001 relativo à suspensão da pesca de badejo por navios arvorando pavilhão da Suécia | 8 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2318/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante ao reconhecimento das organizações de produtores no sector da pesca e da aquicultura | 9 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2319/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa o montante final da ajuda em favor de determinadas leguminosas para grão para a campanha de 2001/2002 | 12 | ||
Regulamento (CE) n.o 2320/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 13 | |||
Regulamento (CE) n.o 2321/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 2322/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 943/2001 | 18 | |||
Regulamento (CE) n.o 2323/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1558/2001 | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 2324/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, relativo às propostas comunicadas para a exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1005/2001 | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 2325/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2258/2001 | 21 | |||
Regulamento (CE) n.o 2326/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 22 | |||
Regulamento (CE) n.o 2327/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 25 | |||
Regulamento (CE) n.o 2328/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | 27 | |||
Regulamento (CE) n.o 2329/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | 28 | |||
Regulamento (CE) n.o 2330/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 30 | |||
Regulamento (CE) n.o 2331/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | 32 | |||
Regulamento (CE) n.o 2332/2001 da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas e suspende a emissão dos certificados de exportação | 34 | |||
* | Directiva 2001/103/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2001, que altera o anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, com o objectivo de incluir a substância activa ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) (1) | 37 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2001/840/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 29 de Novembro de 2001, que altera o Regulamento Interno do Conselho | 40 | ||
Comissão | ||||
2001/841/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Novembro de 2001, que altera a Decisão 93/452/CEE que autoriza os Estados-Membros a prever derrogações a determinadas normas da Directiva 2000/29/CE do Conselho para, respectivamente, vegetais de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e Pinus L. originários do Japão [notificada com o número C(2001) 3760] | 44 | ||
2001/842/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2001, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul, nomeadamente no que respeita ao Brasil [notificada com o número C(2001) 3802] (1) | 45 | ||
2001/843/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que estabelece um regime de rotulagem obrigatória da carne de bovino no Luxemburgo [notificada com o número C(2001) 3783] | 58 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |