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Document L:1999:178:TOC
Official Journal of the European Communities, L 178, 14 July 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 178, 14 de Julho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 178, 14 de Julho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 178 42.o ano 14 de Julho de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | |||
* | Posição Comum do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa ao Ruanda | 1 | ||
I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Regulamento (CE) n.o 1525/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 4 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1526/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que determina em que medida os pedidos de certificados de exportação no sector da carne de porco podem ser aceites | 6 | ||
Regulamento (CE) n.o 1527/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa as taxas das restituições aplicáveis aos ovos e às gemas de ovos exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 1528/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, respeitante ao Regulamento (CE) n.o 1970/96 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para o painço do código NC 1008 20 00 | 9 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1529/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada | 10 | ||
Regulamento (CE) n.o 1530/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira | 13 | |||
Regulamento (CE) n.o 1531/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos | 15 | |||
Regulamento (CE) n.o 1532/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 1533/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1574/98 | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 1534/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 1535/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 22 | |||
Regulamento (CE) n.o 1536/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de suíno | 24 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1537/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 no que se refere à definição da noção de produtos originários estabelecida no âmbito do sistema de preferências pautais generalizadas, a fim de ter em conta a situação específica do Laos no que respeita a determinados produtos têxteis exportados deste país para a Comunidade | 26 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1538/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 no que se refere à definição da noção de produtos originários estabelecida no âmbito do sistema de preferências pautais generalizadas, a fim de ter em conta a situação específica do Camboja no que respeita a determinados produtos têxteis exportados deste país para a Comunidade | 34 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1539/1999 da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 no que se refere à definição da noção de produtos originários estabelecida no âmbito do sistema de preferências pautais generalizadas, a fim de ter em conta a situação específica do Nepal no que respeita a determinados produtos têxteis exportados deste país para a Comunidade | 42 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
1999/453/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 1999, que altera as Decisões 96/579/CE e 97/808/CE relativas ao processo de comprovação da conformidade dos produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos dispositivos de circulação rodoviária e aos revestimentos de piso respectivamenteTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1484] (1) | 50 | ||
1999/454/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Junho de 1999, relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita às vigas e pilares aligeirados compósitos à base de madeiraTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1481] (1) | 52 | ||
1999/455/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 22 de Junho de 1999, relativa ao processo de comprovação da conformidade de produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita aos kits para edifícios prefabricados com estrutura reticulada de madeira e kits para edifícios prefabricados de toros de madeiraTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1483] (1) | 56 | ||
1999/456/EC | ||||
* | Decisão n.o 1/1999 do Comité Misto CE/Dinamarca — ilhas Faroé, de 22 de Junho de 1999, que substitui o Protocolo n.o 1 do acordo, relativo ao tratamento aduaneiro e ao regime aplicável a determinados peixes e produtos da pesca introduzidos em livre circulação na Comunidade ou importados nas ilhas Faroé | 58 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |