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Document L:1995:060:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 60, 18 de março de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 60
    38.o ano
    18 de Março de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CE) nº 592/95 da Comissão de 17 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 2828/93 da Comissão que estabelece as normas comuns de controlo da utilização e/ou do destino de produtos importados dos códigos NC 1515 90 59 e 1515 90 99

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 593/95 da Comissão, de 17 de Março de 1995, que estabelece uma medida transitória em matéria de lote de vinhos de mesa em Espanha para o ano de 1995

    3

     

    *

    Regulamento (CE) nº 594/95 da Comissão, de 17 de Março de 1995, que estabelece uma medida transitória em matéria de acidez total dos vinhos de mesa produzidos em Espanha e em Portugal e introduzidos no consumo no mercado destes Estados-membros em 1995

    5

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 595/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 relativo ao fornecimento de produtos lácteos a título de ajuda alimentar

    6

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 596/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 relativo ao fornecimento de alimentos de transição à base de cereais a título de ajuda alimentar

    15

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 597/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 relativo à aplicação do direito da Pauta Aduaneira Comum às importações de limões frescos originários de Chipre

    18

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 598/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    19

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 599/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    21

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 600/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    23

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 601/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    25

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 602/95 DA COMISSÃO de 17 de Março de 1995 que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

    27

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    95/74/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 10 de Março de 1995, que estabelece os métodos de controlo para a manutenção do estatuto de oficialmente indemne de brucelose dos efectivos bovinos na Suécia (Apenas faz fé o texto em língua sueca)

    29

      

    95/75/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 10 de Março de 1995, que autoriza a Finlândia a adoptar disposições mais rigorosas relativamente à presença de Avena fatua em sementes de cereais (Apenas faz fé o texto em língua finlandesa) (1)

    30

      

    95/76/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 10 de Março de 1995 que altera a Decisão 93/231/CEE que autoriza medidas mais restritivas do que as previstas nos anexos I e II da Directiva 66/403/CEE do Conselho, a adoptar relativamente a certas doenças, no que se refere à comercialização de batatas de semente em todo o território de determinados Estados-membros ou em partes destes

    31

     
      

    Nota aos leitoress suecos e finlandeses (ver verso da contracapa)

     
     
     

    (1)

    Texto relevante par efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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