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Document L:1993:263:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 263, 22 de outubro de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 263
36.o ano
22 de Outubro de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 2887/93 do Conselho, de 20 de Outubro de 1993, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certas balanças electrónicas originárias de Singapura e da República da Coreia

1

  

Regulamento (CEE) nº 2888/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

5

 

*

Regulamento (CEE) nº 2889/93 da Comissão de 21 de Outubro de 1993 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho no que respeita aos complementos do prémio especial a favor dos produtores de carne de bovino e do prémio à manutenção do efectivo de vacas em aleitamento

8

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2890/93 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1993 que fixa os preços comunitários na produção para os cravos e as rosas, para aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia e de Marrocos

10

 

*

Regulamento (CEE) nº 2891/93 da Comissão de 21 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1538/91, que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) nº 1906/90, que estabelece normas de comercialização para a carne de aves de capoeira

12

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2892/93 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1729/92 que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira, no que respeita aos montantes das ajudas

31

  

Regulamento (CEE) nº 2893/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

33

  

Regulamento (CEE) nº 2894/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

35

  

Regulamento (CEE) nº 2895/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

37

  

Regulamento (CEE) nº 2896/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

39

  

Regulamento (CEE) nº 2897/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

42

  

Regulamento (CEE) nº 2898/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

45

  

Regulamento (CEE) nº 2899/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

47

  

Regulamento (CEE) nº 2900/93 da Comissão, de 21 de Outubro de 1993, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

49

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

93/540/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 18 de Outubro de 1993 relativa à aprovação de determinadas alterações ao Acordo de cooperação na luta contra a poluição do mar do Norte por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas (Acordo de Bona)

51

  

Decisão de 22 de Setembro de 1989 Relativa às alterações do Acordo

52

  

93/541/CEE, Euratom:

 
 

*

DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Outubro de 1993 relativa à nomeação de um membro do Comité Económico e Social

54




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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