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Document 52019IE2162
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘The role of the EU’s trade and investment policies in enhancing the EU’s economic performance’ (own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Papel das políticas comercial e de investimento da UE no reforço do seu desempenho económico» (parecer de iniciativa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Papel das políticas comercial e de investimento da UE no reforço do seu desempenho económico» (parecer de iniciativa)
EESC 2019/02162
JO C 47 de 11.2.2020, p. 38–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/38 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Papel das políticas comercial e de investimento da UE no reforço do seu desempenho económico»
(parecer de iniciativa)
(2020/C 47/06)
Relator: Jonathan PEEL
Relatora: Tanja BUZEK
Decisão da plenária |
24.1.2019 |
Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento Parecer de iniciativa |
Competência |
Secção das Relações Externas |
Adoção em secção |
3.10.2019 |
Adoção em plenária |
30.10.2019 |
Reunião plenária n.o |
547 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
155/4/5 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O comércio e o investimento revestem-se de uma importância fundamental para a União Europeia (UE), nomeadamente porque têm o potencial de reforçar, a nível interno, o seu desempenho económico. Um em cada sete empregos na UE depende das exportações e, prevendo-se que 90% do crescimento económico mundial nos próximos 10 a 15 anos ocorra fora da Europa, a UE tem de empreender esforços para garantir que aproveita ao máximo estas oportunidades e não perde terreno desnecessariamente para os concorrentes de países terceiros. |
1.1.1. |
A política comercial e de investimento da UE tem sido objeto de escrutínio e análise política como nunca antes fora. Importantes acontecimentos políticos, como o aumento do populismo, as implicações comerciais do Brexit e as medidas de comércio industrial impostas pelo atual Governo norte-americano, fizeram aumentar as preocupações em relação a acordos comerciais desleais e conduziram a novas incertezas políticas. O presente parecer pretende analisar as ações que a UE deve realizar internamente, a fim de garantir um comércio justo que promova a repartição equitativa das suas recompensas. A UE deve obter consenso suficiente a nível interno, que lhe permita continuar a negociar acordos comerciais vantajosos e dinâmicos em todo o mundo. Para tal, necessita de promover uma estratégia comercial progressista, que assente na proteção das normas e dos direitos fundamentais no contexto ambiental, social e de defesa do consumidor. |
1.1.2. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) lembra a nova Comissão Europeia e o Parlamento Europeu recém-eleito das suas recomendações formuladas numa série de pareceres fundamentais recentes sobre as políticas comercial e de investimento da UE (1). O CESE exorta a que estas sejam integradas em todas as novas estratégias comerciais. Através deste parecer, o nosso objetivo é centrar a atenção nas ações que a UE deve realizar para se organizar internamente e, ao mesmo tempo, abordar as controvérsias comerciais existentes e estabelecer as devidas salvaguardas. |
1.2. |
Em primeiro lugar, o CESE considera essencial que a UE assegure um funcionamento harmonioso e equitativo do mercado interno e da área do euro. Um quinto do total dos postos de trabalho relacionados com as exportações na UE (2) situa-se num Estado-Membro diferente do do exportador, nomeadamente devido ao crescimento das cadeias de abastecimento, tratando-se, pois, de um «efeito indireto». |
1.2.1. |
Este objetivo deve abranger um vasto leque de políticas distintas, desde os transportes e a energia até uma melhor integração dos serviços, passando pela criação de um quadro jurídico sólido e socialmente protegido para a evolução da digitalização e da inteligência artificial (IA). Deve também incluir regulamentações e políticas da UE equilibradas que promovam condições para ajudar as empresas a assumir a liderança no desenvolvimento e na aplicação de novas tecnologias com vista a manter a competitividade, garantindo simultaneamente o crescimento e o emprego digno no âmbito de uma transição justa. |
1.2.2. |
O êxito na investigação e na inovação é essencial para reforçar a posição da UE no mundo. Por conseguinte, o CESE insta a nova Comissão a envidar todos os esforços para assegurar que o Horizonte Europa se torna um sucessor eficaz, resistente e robusto do programa Horizonte 2020. Por sua vez, serão necessários esforços consideráveis, nomeadamente dos Estados-Membros, envolvendo plenamente os parceiros sociais, a fim de assegurar um ensino de elevada qualidade e o acesso a formação profissional e formação mais abrangente. |
1.2.3. |
O incentivo e o desenvolvimento das competências humanas também assumem uma importância fundamental. O CESE considera que a tónica deve ser colocada no apoio às competências individuais, que se possam adaptar facilmente através da aprendizagem ao longo da vida, de uma maior ênfase no multilinguismo e de programas de formação facilmente adaptáveis, em vez de tentar, sem sucesso, transformar os seres humanos em melhores computadores. |
1.3. |
As necessidades e o potencial das PME devem ser tidos em conta em todos os domínios de intervenção, de forma a garantir o seu acesso ao financiamento e a outros recursos, bem como apoiar a sua capacidade de evolução. Tal como assinalado pela Comissão Europeia na sua Comunicação «Comércio para Todos» (3), de 2015, mais de 600 000 PME, que empregam mais de 6 milhões de pessoas, são diretamente responsáveis por um terço das exportações da UE. |
1.4. |
No que diz respeito ao funcionamento propriamente dito do comércio, o CESE reitera o seu apelo para que a UE, ao apoiar a Organização Mundial do Comércio (OMC), dê provas de liderança mundial na promoção de regras para a concretização de uma política comercial progressista, justa e sustentável. Deve continuar a trabalhar em estreita colaboração com outros intervenientes para reformar a OMC, nomeadamente para estabelecer regras que garantam que os países respeitam e aplicam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros devem utilizar o seu efeito de alavanca e influência nas diversas estruturas dos comités da OMC, em especial no que se refere a novos domínios como o comércio e o trabalho digno. Um sistema de comércio internacional aberto e baseado em regras, que garanta elevados padrões ambientais, de segurança e de trabalho, é essencial para melhorar as oportunidades de negócio e criar condições de comércio equitativas para as empresas da UE face aos seus concorrentes. |
1.5. |
O CESE considera fundamental que a política de comércio e investimento da UE aborde todas as consequências significativas da abertura dos mercados e limite, tanto quanto possível, os impactos negativos, incluindo os custos sociais e de transição. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização deve, no âmbito de qualquer quadro financeiro plurianual, prever financiamento suficiente para cobrir os impactos negativos do comércio, devendo-se reexaminar eventuais condições e critérios que restrinjam a sua aplicação. |
1.5.1. |
As negociações comerciais mais abrangentes têm, por sua vez, um maior potencial de gerar conflitos em domínios sensíveis. Controvérsias deste tipo, que devem ser resolvidas de forma eficaz, podem consistir em desafios quanto ao cumprimento de normas de alto nível, nomeadamente em matéria de segurança alimentar, defesa do consumidor, condições de trabalho dignas e proteção dos serviços públicos, ou no que diz respeito à aplicação de direitos comerciais sustentáveis, como analisado em pormenor numa série de pareceres anteriores. O CESE salienta, mais uma vez, que nada num acordo comercial deve permitir a restrição do espaço de manobra dos governos para regulamentarem as políticas públicas como entenderem. |
1.5.2. |
Além disso, o CESE insta a nova Comissão a reafirmar as suas disposições horizontais relativas aos fluxos de dados transfronteiras e à proteção dos dados pessoais nos acordos comerciais e de investimento da UE. |
1.5.3. |
A UE encontra-se numa posição privilegiada para assumir a liderança em matéria de dever de diligência; o CESE insta a Comissão a propor regulamentação europeia neste domínio. Reitera a sua convicção de que é importante fazer cumprir uma conduta responsável das empresas através da política comercial para reforçar a posição comercial da UE a nível mundial e para apoiar a sustentabilidade, nomeadamente incentivando as empresas a assumirem a responsabilidade pelo seu impacto na sociedade. De igual modo, o CESE apela para que os acordos comerciais exijam que os governos a nível nacional e local desempenhem na íntegra o seu papel. |
1.5.4. |
O CESE considera que um debate político mais aprofundado sobre o papel do comércio e do investimento é essencial para assegurar uma melhor compreensão quer dos fatores que os impulsionam quer do seu impacto económico. A política da UE em matéria de avaliação deve centrar-se mais na avaliação dos elementos qualitativos dos acordos comerciais, com a plena participação da sociedade civil e do CESE. É necessário um conjunto mais vasto de indicadores, mantendo um espírito aberto em relação a modelos alternativos, e as avaliações de impacto devem ser concluídas antes de encetar negociações. Deverá ser realizado também, com uma periodicidade adequada, um estudo mais holístico sobre o impacto global do comércio. |
1.5.5. |
O CESE insta novamente, com veemência, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a estar mais alerta para as questões comerciais. O comércio é um elemento cada vez mais importante tanto do ponto de vista geopolítico, como no âmbito da diplomacia económica; contudo, é notório que a recente comunicação conjunta sobre a conectividade euro-asiática (4) não abrangeu questões comerciais. Simultaneamente, o CESE reitera o seu apelo para uma colaboração mais estreita, mais coerente e transparente entre a DG Comércio e outras direções-gerais, nomeadamente a DG DEVCO e a DG EMPL. |
1.6. |
O CESE solicita que o diálogo com a sociedade civil sobre as políticas comercial e de investimento, tanto durante as negociações como posteriormente, seja muito mais profundo e que o seu papel de monitorização seja reforçado. Este diálogo deve ser desenvolvido com base numa maior transparência e melhoria contínua, uma vez que as negociações e os acordos se tornam mais complexos, nomeadamente devido aos ODS, ao Acordo de Paris e à transição para uma economia circular. |
1.7. |
O CESE reitera igualmente não só a sua recomendação anterior de repensar e revitalizar a abordagem multilateral da agricultura, mas também a sua convicção de que a UE está bem posicionada para desempenhar um papel proativo e de liderança neste domínio, promovendo, ao mesmo tempo, normas ambientais, sociais e de desenvolvimento sustentável mais abrangentes, em consonância com os ODS. Além disso, a UE deve evitar fazer grandes concessões na agricultura, que comprometam a produção interna. |
1.8. |
O CESE foi pioneiro em acolher favoravelmente a ênfase que a Comunicação – Comércio para Todos colocou no desenvolvimento sustentável, especialmente nos direitos humanos e sociais e no ambiente, bem como a inclusão dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável em todos os acordos comerciais da nova geração. Estes fatores devem ser o ponto fulcral na promoção das políticas comercial e de investimento da UE. Uma garantia eficaz do seu cumprimento é agora fundamental para a concretização destes compromissos, nomeadamente a fim de assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE no estrangeiro. |
1.8.1. |
O CESE congratula-se com o facto de a presidente eleita da Comissão ter recentemente proposto a nomeação de um novo responsável pela aplicação da política comercial incumbido de supervisionar e melhorar o cumprimento dos nossos acordos comerciais (5), sob a direção do comissário responsável pelo Comércio. O CESE insta a que este novo cargo fundamental disponha de poderes amplos e de alcance e eficácia equivalentes, a fim de abranger todos os compromissos assumidos nos acordos de comércio livre, especialmente os que dizem respeito ao desenvolvimento sustentável. Tal deve envolver um processo de decisão objetivo, baseado em investigações lançadas oportunamente e de modo eficaz e apoiado por recursos adequados, e prever um papel bem definido para as partes interessadas reconhecidas no que respeita à apresentação de queixas e à participação em eventuais audições públicas subsequentes. Deverá, além disso, prever a transmissão de relatórios aprofundados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o que implicará, por seu turno, atribuir um papel bem definido ao CESE e aos respetivos grupos consultivos internos, bem como associar em permanência a sociedade civil. |
1.8.2. |
O CESE já recomendou anteriormente a existência de uma cláusula específica para promover os ODS em todos os futuros mandatos de capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, bem como a inclusão, na sequência do Acordo de Paris, do combate ao aquecimento global como parte integrante dos valores da UE. A transição para uma economia hipocarbónica e circular, por sua vez, tem de ser um outro fator fundamental patente em qualquer mandato de negociação da UE. |
1.8.3. |
A transição efetiva para uma economia da UE neutra em carbono até 2050 constituirá um desafio considerável, tendo um impacto profundo no desenvolvimento da política comercial; por sua vez, as decisões relativas ao comércio afetarão sobremaneira os pormenores desta transição, tanto na UE como a nível mundial. A garantia de uma transição justa, também neste contexto, deve ser colocada no centro de todas as políticas, práticas e negociações comerciais futuras. |
1.8.4. |
O aumento dos fluxos comerciais implicará aumentos adicionais nos transportes, cujas emissões de gases com efeito de estufa já são particularmente elevadas. Por conseguinte, o CESE apela para que todos os modos de transporte se integrem numa política de transportes sustentável e justa reforçada e que seja estabelecida uma ligação política clara entre o comércio e os transportes, nomeadamente para cumprir os compromissos pertinentes em matéria de ODS. |
1.8.5. |
Por último, o CESE insta a que, nas suas iniciativas rumo a uma economia circular, a UE tome devida nota das questões que afetam as suas indústrias essenciais com utilização intensiva de recursos e de energia, adote medidas para impedir a fuga de carbono e de investimento e investigue a fundo medidas paliativas de ajustamento nas fronteiras, compatíveis com a OMC. |
2. Contexto
2.1. |
O comércio e o investimento revestem-se de uma importância fundamental para a UE, com o potencial de reforçar, a nível interno, o seu desempenho económico. A Comunicação – Comércio para Todos (6) salientou que mais de 30 milhões de postos de trabalho na UE, ou seja, um em cada sete, dependem das exportações para fora da UE e que 90% do crescimento económico mundial nos próximos 15 anos deverá ser gerado fora da Europa. Embora se reconheça a importância do reforço do seu desempenho económico através do comércio, a UE não pode arriscar-se a depender de um modelo liderado exclusivamente pelas exportações. Há que atribuir uma importância igual ao reforço da procura interna através do investimento e do consumo, tanto de caráter público como privado. |
2.1.1. |
A UE, responsável por um sexto das importações e exportações mundiais, é o maior exportador mundial de produtos e serviços e, por sua vez, o maior mercado de exportação de cerca de 80 países. Enquanto pilar da economia europeia, a indústria é responsável por 80% das exportações da UE, proporcionando importantes postos de trabalho altamente qualificados e ligados à inovação no setor privado. Como assinalado na Comunicação «Comércio para Todos», «a parte das importações nas exportações da UE aumentou mais de metade desde 1995», o que destaca ainda mais o papel fundamental desempenhado pelas empresas e pela indústria, bem como por uma política comercial dinâmica e proativa. |
2.1.2. |
Os postos de trabalho na UE dependentes das suas exportações são agora 36 milhões (7), o que corresponde a um aumento de dois terços e de cerca de 1,5 biliões de euros desde 2000, sendo que a UE manteve a sua «parte nas exportações mundiais de mercadorias» (15%), face ao aumento da China e ao declínio correspondente da quota-parte dos Estados Unidos da América (EUA) e do Japão a nível mundial. A Comissão salienta o facto de os postos de trabalho nas atividades relacionadas com as exportações serem «mais bem remunerados do que a média» e terem um peso significativo em todos os Estados-Membros. |
2.1.3. |
Ao contrário do comércio de mercadorias, o comércio de serviços tem maior potencial para uma pressão descendente a nível salarial. Um relatório recente da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) (8) salienta que as funções de serviços constituem uma grande parte da indústria transformadora e que a quota-parte estrangeira destes serviços está a aumentar. As empresas estão a ponderar cada vez mais se devem prestar os seus próprios serviços ou adquiri-los junto de fornecedores externos. No caso da externalização para países com custos de mão de obra inferiores, a questão do desemprego é particularmente premente. |
2.1.4. |
Existe o risco de o Brexit se tornar um fator decisivo para o futuro das relações comerciais da UE e para a continuação dos fluxos comerciais isentos de pautas aduaneiras e de barreiras. A perda de um país como parceiro comercial importante no mercado único poderá afetar o equilíbrio da política comercial da UE, bem como constituir um desafio considerável se for seguida de iniciativas resolutas do Reino Unido no sentido da desregulamentação, incluindo a redução do nível de exigência de normas e direitos. É fundamental que a UE envide todos os esforços para contrariar qualquer iniciativa do Reino Unido no sentido da concorrência desleal. Alcançar um acordo entre a UE e o Reino Unido que mantenha um nível elevado de normas e direitos reveste-se de uma importância capital. |
2.2. |
Existe uma combinação de muitos fatores que levam a uma procura mundial exponencial do comércio de mercadorias e, cada vez mais, de serviços. Prevê-se que a população mundial atinja os 9-10 mil milhões até meados do século. Devido à rápida industrialização e urbanização, pela primeira vez mais de metade da população mundial vive agora em cidades, onde as pessoas são mais interdependentes do que numa sociedade rural, mais assente na subsistência. |
2.2.1. |
Estima-se também que, até 2030, poderá haver até mais 2 mil milhões de pessoas a receber rendimentos médios, nomeadamente em países como a China, a Índia, o Quénia, o Chile e a Indonésia, que exigirão e poderão pagar (em muitos casos, pela primeira vez na vida) uma gama muito maior de opções mais diversas no que diz respeito ao que comem, vestem, utilizam, conduzem e consomem em geral. |
2.2.2. |
Contudo, os mercados em expansão não são a única razão para o aumento dos fluxos comerciais. No mundo atual, as atividades das empresas multinacionais organizam-se cada vez mais ao longo de cadeias de valor mundiais. Na sua análise destas estratégias, a OCDE (9) descreveu o modo como as estratégias fiscais, a escala (a concentração de empresas está a aumentar), a especialização tecnológica e a diversificação das atividades são importantes impulsionadores do comércio mundial. A digitalização da economia também está a esbater as fronteiras tradicionais. Além disso, as empresas multinacionais dependem cada vez mais de relações que não envolvem participações em capital (parceria estratégica, externalização). As estruturas de grupo são, pois, mais complexas do que nunca e observa-se uma mudança das práticas empresariais. Consequentemente, poderá ser necessário ajustar as políticas comerciais e de investimento. |
2.3. |
Os pontos fortes da UE representam uma oportunidade importante para os seus exportadores, em especial a produção de bens e serviços de valor acrescentado ou de topo de gama, estando já em vigor cerca de 70 acordos comerciais preferenciais da UE, que abrangem cinco continentes, com outras negociações significativas em curso. A alternativa consiste em deixar que estas oportunidades sejam aproveitadas por exportadores rivais, quer situados noutros países desenvolvidos, quer em economias rapidamente emergentes. A Parceria Transpacífica (TPP) e outras importantes negociações comerciais na região da Ásia-Pacífico são exemplos importantes que ilustram a recente evolução neste contexto. |
3. Principais elementos subjacentes para apoiar a prosperidade da UE em matéria comercial
3.1. |
A importância do mercado único para o comércio da UE está patente no «efeito indireto», pelo facto de um quinto dos postos de trabalho apoiados pelas exportações se situar num Estado-Membro diferente. As exportações da Alemanha, por exemplo, são responsáveis por 6,8 milhões de postos de trabalho na Alemanha, mas também por 1,6 milhões de postos de trabalho noutros países da UE. Tal deve-se sobretudo ao crescimento das cadeias de abastecimento longas, não só na Europa, mas também no resto do mundo, mediante as quais os produtos inacabados podem atravessar fronteiras inúmeras vezes, em especial na indústria automóvel. O Brexit veio salientar este fator: 650 000 postos de trabalho situados no Reino Unido estão ligados a exportações para fora da UE com origem noutros Estados-Membros. Os números da Comissão (10) demonstram que entre os países que mais beneficiam se encontram a Chéquia, a Eslováquia e a Polónia. |
3.1.1. |
Por conseguinte, o funcionamento correto e justo do mercado único e da área do euro são fatores significativos para a manutenção e a estimulação dos postos de trabalho relacionados com as exportações. A continuação da integração do mercado único e da área do euro permanece fundamental, nomeadamente no que diz respeito à energia e a um sistema de transportes funcional, bem como mediante a facilitação de uma mobilidade laboral equitativa. |
3.1.2. |
Igualmente cruciais são a melhor integração dos serviços e fluxos de dados, estes últimos no âmbito do pleno respeito pelas regras de proteção de dados da UE, sobretudo tendo em conta a crescente digitalização do mercado único. Um ecossistema digital saudável precisa, além disso, de políticas no âmbito das quais os dados possam servir o bem público e conceder oportunidades de desenvolvimento dos serviços digitais orientados para o interesse público. |
3.1.3. |
No seu Parecer «Reforma da OMC», o CESE instou a que «qualquer futura iniciativa multilateral em matéria de fluxos de dados cumpra plenamente as disposições horizontais da UE para fluxos de dados transfronteiras e proteção de dados nos acordos de comércio e investimento da UE» (11) e exortou a nova Comissão a reiterar este compromisso fundamental como um elemento não negociável. |
3.2. |
A rápida evolução da digitalização e da IA, aliada às alterações demográficas e à transição para uma economia hipocarbónica e circular, transformará radicalmente a sociedade. As empresas desempenham um papel de liderança na criação de inovação e novas tecnologias, enquanto o papel dos governos consiste em assegurar o quadro legislativo favorável a uma transição justa e os princípios de regras éticas vinculativas para a IA. |
3.2.1. |
A investigação e a inovação, lideradas pela indústria e apoiadas por um ensino de elevada qualidade e pelo empreendedorismo, são essenciais para manter a UE na vanguarda do progresso. Uma das principais prioridades para a nova Comissão deve consistir em garantir que o Horizonte Europa se torna um sucessor eficaz e sólido do Horizonte 2020. A UE deve centrar-se também em ajudar as empresas a melhorar a sua competitividade, tanto a nível interno como internacional, e a desenvolver e aplicar as novas tecnologias. A inovação também é impulsionada através de projetos-piloto e da cooperação entre os setores público e privado e o mundo académico. |
3.2.2. |
A mudança e a evolução tecnológicas exigem rápidas alterações em matéria de competências, surgindo lacunas de forma rápida e inesperada, mas sobretudo em áreas técnicas, nomeadamente as «CTEM» (ciência, tecnologia, engenharia e matemática). |
3.2.3. |
O incentivo e o desenvolvimento das competências humanas e um multilinguismo mais alargado são tão importantes quanto uma maior ênfase no acesso a formação profissional, reconversão profissional e aprendizagem ao longo da vida. |
3.2.4. |
Para reduzir o défice de competências, os sistemas de formação terão de ser suficientemente flexíveis e capazes de responder prontamente às necessidades futuras. Por conseguinte, tal exigirá esforços consideráveis por parte dos Estados-Membros, sendo que os parceiros sociais terão também um papel essencial a desempenhar neste domínio. |
3.3. |
Com o surgimento de formas novas e diferentes de trabalho, é essencial assegurar uma transição suave da educação para o trabalho, bem como entre empregos e funções, e criar condições que fomentem o trabalho por conta própria e o empreendedorismo. As alterações no mundo do trabalho têm de ser apoiadas por mercados de trabalho socialmente protegidos, flexíveis e eficientes, a par de um diálogo social orientado para os resultados. |
3.4. |
A concorrência é uma força motriz fulcral do desenvolvimento das empresas. As políticas e regulamentações da UE em matéria comercial, dentro da sua esfera de competências, têm de proporcionar às empresas condições favoráveis que promovam postos de trabalho dignos com elevadas normas laborais perante situações de concorrência com países não pertencentes à UE. Essas regulamentações devem ser adequadas à sua finalidade e devem incentivar um espírito e uma cultura de empreendedorismo positivo, atraindo também os jovens e, sobretudo, as mulheres. |
3.4.1. |
O CESE toma nota dos relatórios da OCDE e do FMI (12) que apontam para o aumento da concentração de indústrias, tanto na indústria transformadora como nos serviços não financeiros. São necessários mais estudos para compreender as motivações subjacentes a esta concentração dos mercados, o que poderá proporcionar um novo olhar sobre a concorrência e as políticas comerciais internacionais. Neste contexto em particular, a estratégia comercial não deve impedir a execução de políticas que visem dar melhores oportunidades às PME para entrarem nos mercados, nomeadamente através de políticas industriais europeias ambiciosas – sobretudo no setor digital. |
3.4.2. |
A UE tem de criar um ambiente favorável ao investimento privado e público, o que requer estabilidade e previsibilidade, um ambiente macroeconómico estável, uma forte proteção dos direitos de propriedade intelectual e responsabilidade orçamental. O sistema fiscal deve, por seu turno, e sem perder o caráter equitativo, incentivar a inovação, o empreendedorismo, o crescimento e a criação de emprego. |
3.4.3. |
Ao mesmo tempo, as políticas comercial e de investimento da UE devem poder detetar qualquer investimento que possa provir de atividades fraudulentas ou da evasão fiscal. |
3.4.4. |
O investimento direto estrangeiro (IDE) é importante, na medida em que, cada vez mais, as empresas localizam a produção para locais próximos dos seus mercados finais, o que pode, nomeadamente, contribuir para que mantenham a sua competitividade. O CESE acolheu também com agrado (13) o regulamento da UE no âmbito da defesa comercial sobre as recentes medidas adotadas para monitorizar o fluxo de investimentos estrangeiros na UE. |
3.4.5. |
Não obstante, o relatório anual de 2018 da OCDE sobre as estatísticas em matéria de IDE revelou uma queda de 27% no IDE mundial após a reforma fiscal dos EUA. Em determinados países da UE (Luxemburgo, Países Baixos), a queda foi drástica. Há, pois, que prestar especial atenção à distinção entre os IDE que estão ligados à economia real e os IDE associados a atividades fraudulentas ou à evasão fiscal. A UE deve combater estes casos a todos os níveis. |
3.5. |
Como salientado na Comunicação «Comércio para Todos», «mais de 600 000 PME, que empregam mais de 6 milhões de pessoas, exportam diretamente mercadorias para fora da UE, o que representa um terço das exportações da UE» (14), sendo que «muitas outras exportam serviços» ou são fornecedoras de empresas de maior dimensão. |
3.5.1. |
O CESE louvou especificamente «o empenho da comunicação para com as pequenas empresas, que enfrentam obstáculos maiores na entrada em novos mercados». Foram prometidas disposições específicas a favor das PME em todas as negociações futuras, para além de «inquéritos regulares sobre os obstáculos enfrentados pelas PME em mercados específicos». O Parecer do CESE «A TTIP e o seu impacto nas PME» (15) é igualmente pertinente para esta questão. |
3.5.2. |
As potencialidades e as necessidades das PME devem ser tidas em consideração em todos os domínios de intervenção, de forma a garantir o seu acesso ao financiamento e a outros recursos e mercados, bem como apoiar a sua capacidade para evoluir, tendo em conta as necessidades diversificadas dos diferentes tipos de empresas e as condições específicas em que as PME operam (incluindo nas zonas rurais e periféricas). |
4. Resolução das controvérsias comerciais
4.1. |
O Tratado de Lisboa atribuiu à UE novas competências em matéria de investimento e obrigou-a a articular o seu trabalho no âmbito do comércio e do investimento com outros domínios fundamentais, nomeadamente o desenvolvimento. Persiste a preocupação de que não exista ainda coordenação suficiente no que diz respeito aos impactos comerciais entre as várias DG da Comissão, nomeadamente a DG DEVCO e a DG EMPL. |
4.2. |
Para além da «nova geração» de acordos comerciais, que começou com o da Coreia, a Comissão também procurou negociar acordos de comércio livre mais abrangentes, tanto com os países da Parceria Oriental como com parceiros comerciais mais avançados. Trata-se, nomeadamente, do Japão e do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) com o Canadá, que vai além da mera eliminação das pautas aduaneiras, abrangendo um amplo conjunto de diversos aspetos, tais como a definição de regras aplicáveis aos serviços, a eliminação dos obstáculos não pautais ao comércio e outros aspetos relacionados com o comércio, como o investimento e a concorrência ou a cooperação regulamentar. |
4.2.1. |
Esta evolução torna mais urgente do que nunca, aos olhos do CESE, a necessidade do desenvolvimento contínuo de uma estratégia comercial progressista e voltada para o futuro. Negociações comerciais tão abrangentes quanto estas têm um maior potencial de gerar conflitos em domínios sensíveis, como a manutenção de padrões elevados, sobretudo em matéria de segurança alimentar, defesa do consumidor e condições de trabalho dignas, a proteção dos serviços públicos ou a aplicação dos direitos numa estratégia comercial sustentável. |
4.2.2. |
Tendo em conta que os acordos da nova geração vão muito além da redução pautal tradicional, definindo regras para que as medidas governamentais não afetem o comércio, surge a preocupação de que tal venha a limitar o seu espaço de manobra para as políticas públicas. Os Estados não só têm o direito de regulamentar da forma que entendam adequada, mas também a obrigação de o fazer em prol do interesse geral. O CESE salienta que nada num acordo comercial pode prejudicar esta capacidade. |
4.2.3. |
O CESE afirmou (16) que a política comercial da UE «será avaliada em função da capacidade da Comissão de demonstrar que os acordos comerciais não enfraquecem as normas ambientais, laborais e outras. Pelo contrário, os acordos devem procurar reforçar essas normas». |
4.3. |
Um comércio internacional aberto e assente em regras é essencial, tanto para aumentar as oportunidades das empresas como para garantir condições equitativas para as empresas face aos concorrentes externos. A UE deve apoiar as regras da OMC que promovem o comércio justo, assegurando o respeito pelos ODS, e deve demonstrar liderança mundial, tanto no combate ao protecionismo e às perturbações como na promoção de uma política comercial progressista e sustentável. Neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros devem utilizar o seu efeito de alavanca e influência nas diversas estruturas dos comités da OMC, em especial no que se refere a novos domínios como o comércio e o trabalho digno. |
4.4. |
O comércio é um dos processos de intervenção política mais avaliados na Comissão Europeia. Contudo, para que seja possível um debate político mais amplo sobre o papel do comércio e do investimento, é necessária uma análise mais aprofundada que permita compreender melhor os fatores que impulsionam o comércio e o seu impacto económico, bem como o seu contributo potencial para os ODS. |
4.4.1. |
A política de avaliação da UE tem um papel fundamental a desempenhar neste contexto. A Direção-Geral do Comércio avalia o impacto das principais iniciativas comerciais, utilizando diversos instrumentos: avaliação de impacto (AI), avaliação de impacto na sustentabilidade (AIS), avaliação económica dos resultados negociados e avaliação ex post. |
4.4.2. |
As questões relativas à metodologia e ao sentido de oportunidade são fundamentais e devem ser reavaliadas. O modelo de equilíbrio geral computável (EGC) utilizado deve ser reavaliado, comparando-o com modelos alternativos, e deve incluir um conjunto mais alargado de indicadores para medir os impactos nos direitos humanos e laborais, nas alterações climáticas, na biodiversidade, nos consumidores e no IDE. Uma mera comparação da situação com ou sem um acordo comercial, contudo, fica aquém da avaliação qualitativa das opções de negociação, sobretudo em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. As AI e AIS têm de ser realizadas de forma atempada para poderem ser tidas em conta pelos negociadores antes e durante as negociações, e não apresentadas após a conclusão das mesmas. |
4.4.3. |
Tal como recomendado anteriormente pelo CESE, no seu Parecer «O papel fundamental do comércio e do investimento no cumprimento e na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)» (17), a avaliação da política comercial da UE deve passar a centrar-se nas ações que contribuem para a concretização dos ODS. |
4.4.4. |
O CESE vê um contributo valioso das AIS na consulta da sociedade civil e recomenda a sua extensão ao processo inicial de elaboração dos cadernos de encargos. O trabalho do grupo diretor da Comissão para a avaliação a nível interno poderia ser melhorado mediante a inclusão da sociedade civil. Os consultores precisam de independência e conhecimentos especializados suficientes, sobretudo em matéria de direitos humanos e questões ambientais. |
4.4.5. |
No que diz respeito aos mercados de trabalho, é necessária uma análise mais pormenorizada sobre os potenciais efeitos em matéria de despedimentos, de evolução salarial e de segurança do emprego. No que se refere ao impacto económico, cumpre não só prestar atenção à UE, mas também tentar perceber em que medida o comércio e o investimento permitem às economias menos desenvolvidas aumentar a sua produtividade e inovação. Além disso, deverá ser realizado, com uma periodicidade adequada, um estudo holístico sobre o impacto global do comércio. |
4.4.6. |
O comércio é um elemento cada vez mais importante tanto do ponto de vista geopolítico, como no âmbito da diplomacia económica. Assim, o SEAE deve também estar mais alerta para o comércio – é notório que a comunicação conjunta sobre a conectividade euro-asiática (18) não abrangeu questões comerciais. |
4.5. |
As negociações de um acordo para uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos salientaram, em primeiro lugar, muitas preocupações do público em geral e da sociedade civil, que são, contudo, de natureza genérica. Enquanto a Comissão se esforça, nas negociações comerciais, para que os compromissos políticos não encorajem o comércio ou o investimento através do enfraquecimento dos níveis de proteção ou prevejam garantias como isenções e reservas específicas, cláusulas específicas em matéria de monopólios públicos ou a rejeição antecipada de reivindicações frívolas de investidores, o CESE procurou e continua a procurar obter mais esclarecimentos e garantias no que diz respeito a vários aspetos altamente sensíveis. |
4.5.1. |
A exposição dos serviços públicos num acordo comercial através da liberalização do mercado e de cláusulas específicas (de suspensão e de ajustamento), que enquadram a futura margem das partes para introduzir restrições de acesso ao mercado e medidas discriminatórias, é vista como uma preocupação fundamental. O CESE congratulou-se, no passado, com «a intenção da Comissão — consonante com posições anteriores do CESE, do Parlamento Europeu e da sociedade civil — de proteger os serviços públicos nos acordos de comércio livre», salientando, contudo, que «a melhor forma de o fazer é através de uma lista que enumere os países com desempenho positivo, tanto em relação ao acesso ao mercado, como em relação ao tratamento que concedem» (19). |
4.5.2. |
Tendo em conta a possibilidade constante de uma mudança de governo e a consequente alteração da política relativa aos serviços públicos, qualquer abertura anterior num acordo comercial deveria ser «bloqueada». Não pode haver recuos. Por conseguinte, a abertura de cláusulas de suspensão e de ajustamento pode constituir uma ameaça, sobretudo para os serviços públicos, devido à definição estreita e ambígua do seu âmbito de aplicação. |
4.5.3. |
A preservação deste espaço de manobra para as políticas públicas também se torna vital no contexto da inclusão da contratação pública nos acordos comerciais. Por conseguinte, foi importante para o CESE apelar para que se mantivesse «a faculdade de as entidades adjudicantes utilizarem critérios ambientais, sociais e relacionados com o trabalho, como por exemplo a obrigação de respeitar e subscrever acordos coletivos, no âmbito de concursos públicos» (20). |
4.6. |
No contexto da proteção dos investimentos, o CESE apelou para «garantias processuais contra ações que visem a legislação de interesse público nacional […] para garantir que o direito das partes de regulamentar em prol do interesse público, da forma que entendam adequada, se sobrepõe à proteção do investidor» (21). No seu Parecer «Tribunal multilateral de investimento», o CESE afirmou que «tal só pode ser suficientemente conseguido através da inclusão de uma exceção de interesse público […] acompanhada das necessárias garantias contra a utilização abusiva por motivos protecionistas». No contexto mais alargado do seu Parecer «Questões-chave específicas da TTIP»,, o CESE apelou à menção explícita dos «acordos coletivos, onde se incluem os acordos tripartidos e/ou de aplicação geral (erga omnes), a fim de evitar que os mesmos possam ser interpretados como uma violação das expectativas legítimas de um investidor» (22). |
4.7. |
Embora a agricultura e o comércio sejam competências da UE há mais de quarenta anos, houve por vezes uma certa falta de comunicação ou de reflexão conjunta entre estes dois domínios fundamentais. Além disso, a UE deve resistir a qualquer tentação de fazer grandes concessões na agricultura, que comprometam a produção interna. |
4.7.1. |
O Parecer do CESE «A agricultura nas negociações comerciais» (23) salientou que os acordos bilaterais devem aspirar a eliminar a duplicidade de critérios na agricultura em países parceiros, em particular no atinente aos acordos sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e aos acordos sobre os obstáculos técnicos ao comércio (OTC). A UE tentará igualmente promover as suas normas ambientais, sociais e outras de alcance mais geral, de desenvolvimento sustentável, em consonância com os ODS. A UE (e não só) tem de prever um compromisso vinculativo em matéria de reforço das capacidades para ajudar os países menos desenvolvidos a cumprir essas normas mediante, por exemplo, a assistência ao desenvolvimento de um sistema aceitável de certificação veterinária, atendendo a que as normas em matéria de segurança alimentar são de vital importância. |
4.7.2. |
A abordagem multilateral ao comércio no setor da agricultura tem de ser repensada e revitalizada. Há que preservar e melhorar o conceito «Doha» da OMC enquanto visão de um diálogo comercial entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, respeitando o princípio da soberania alimentar para todos. O mesmo parecer salientou que a UE está bem posicionada para desempenhar um papel proativo e de liderança na promoção de uma abordagem nova e equilibrada, nomeadamente atendendo a que algumas economias em rápida expansão não lograram envidar esforços significativos para ajudar outras economias que ainda estão menos desenvolvidas. |
4.8. |
No seu Parecer «Reforma da OMC», o CESE considerou «essencial que o princípio da precaução, tal como consagrado nos Tratados da UE, seja devidamente protegido também a nível multilateral e obtenha pleno reconhecimento jurídico, a fim de garantir um nível de proteção mais elevado através de uma tomada de decisão preventiva em caso de risco para a saúde humana ou para o ambiente. Dada a importância do princípio da precaução, a UE deve considerá-lo um interesse ofensivo em todas as suas negociações comerciais» (24). |
4.9. |
Embora a estratégia «Comércio para Todos» incida especificamente na confiança dos consumidores em produtos seguros, as orientações das Nações Unidas para a defesa do consumidor permitem uma compreensão muito mais abrangente, incluindo a proteção da privacidade dos consumidores e dos seus direitos nas transações de comércio eletrónico, bem como o direito a fazer respeitar efetivamente os direitos dos consumidores. Dado o impacto da liberalização do comércio nos consumidores, o CESE apelou, no seu Parecer «Capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre da UE», a um «capítulo específico sobre “o comércio e os consumidores” no quadro das disposições relativas ao comércio e desenvolvimento sustentável, integrando as normas internacionais pertinentes em matéria de defesa do consumidor e reforçando a cooperação no que respeita à aplicação dos direitos dos consumidores» (25). |
4.10. |
O documento de reflexão da Comissão, de 2017, intitulado «Controlar a globalização» identifica várias consequências da falta de controlo da globalização, nomeadamente o aumento das desigualdades. As vantagens do comércio nunca se distribuem de forma equitativa. A política de comércio e investimento da UE deve abordar todas as consequências significativas da abertura dos mercados e limitar, tanto quanto possível, os impactos negativos, incluindo os custos sociais e de transição. |
4.10.1. |
A Comunicação «Comércio para Todos» foi a primeira a reconhecer que o comércio «pode ter impactos negativos temporários em certos trabalhadores e regiões, se a nova concorrência se revelar demasiadamente intensa para determinadas empresas», sublinhando que «uma alteração deste tipo não é insignificante para as pessoas diretamente afetadas». O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que ajudou mais de 27 600 trabalhadores entre 2013 e 2014 (26), é importante neste contexto. Por conseguinte, o CESE considera importante que qualquer quadro financeiro plurianual futuro preveja financiamento suficiente ligado diretamente aos impactos comerciais, devendo-se reexaminar eventuais condições e critérios que restrinjam a sua aplicação. Para melhor prever e acompanhar a restruturação, os direitos efetivos dos trabalhadores à informação, à consulta e à negociação coletiva revelam-se essenciais para transições justas. |
4.11. |
O CESE apela ainda à concessão de proteções mais fortes aos setores sensíveis contra a concorrência desleal, mediante a inclusão de normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos respetivos critérios de avaliação. Recentemente, no Parecer «Instrumentos de defesa comercial — metodologia» (27), o CESE apelou para a igualdade das condições de concorrência entre os produtores-exportadores europeus e de países terceiros. A este respeito, o CESE congratulou-se com a intenção da Comissão de utilizar critérios específicos para determinar se existem distorções importantes na situação do mercado, notando, contudo, que se deve ter igualmente em conta o respeito das normas da OIT e de acordos multilaterais em matéria de ambiente. |
4.12. |
No que respeita ao forte compromisso assumido pela Comissão Europeia de reforçar as disposições laborais através de negociações comerciais, o CESE apelou aos países parceiros para que demonstrem «a plena observância das convenções relativas às oito normas laborais fundamentais da OIT antes da conclusão de um acordo comercial. Se um país parceiro não tiver ratificado ou aplicado corretamente estas convenções nem tiver demonstrado um nível de proteção equivalente, o CESE recomenda que se procure incluir um roteiro de compromissos sólidos no capítulo sobre comércio e desenvolvimento, a fim de garantir que tal será efetuado em tempo útil» (28). A UE deve ainda promover a aplicação e a garantia do cumprimento das normas atualizadas da OIT, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE no estrangeiro e apoiar o ODS n.o 8 relativo ao trabalho digno. |
4.13. |
A política comercial também deve reforçar as iniciativas em matéria de responsabilidade social das empresas. As empresas devem assumir responsabilidade a todos os níveis da cadeia de abastecimento. Por sua vez, tal deverá estimular as empresas a exercerem a sua atividade, maximizando a inovação e o crescimento económico sustentável. A aplicação coerente da conduta responsável das empresas é importante para reforçar a posição comercial da UE a nível mundial e para ajudar a concretizar os ODS. Em todos os acordos de comércio livre, a UE deveria insistir para que cada signatário incentive ativamente a observância, por parte das empresas, das orientações da OCDE para as empresas multinacionais (29). Reconhecendo a importância de os governos garantirem o cumprimento das regras relativas ao mercado do trabalho, nomeadamente por meio de inspeções, o CESE apela para que os acordos comerciais exijam que os governos a nível nacional e local desempenhem na íntegra o seu papel. |
4.13.1. |
Cada vez mais governos desenvolvem as suas próprias leis e instrumentos, como é o caso, mais recentemente, da lei francesa sobre o dever de vigilância e da lei dos Países Baixos sobre o dever de diligência no trabalho infantil. O Canadá reforçou a sua estratégia de responsabilidade social das empresas, centrando-se na conduta das empresas canadianas no estrangeiro, e criou um órgão consultivo composto por várias partes interessadas. Em abril de 2019, foi nomeado o primeiro provedor canadiano para as empresas responsáveis, com o mandato de avaliação e comunicação ao público de alegados abusos de direitos humanos decorrentes das operações de empresas canadianas nos setores mineiro, petrolífero, do gás e têxtil no estrangeiro, incluindo recomendações de medidas comerciais para as empresas. |
4.14. |
O CESE entende que a UE está numa posição privilegiada para assumir a liderança em matéria de dever de diligência, nomeadamente tendo em vista o crescimento das cadeias mundiais de abastecimento e de valor. As medidas voluntárias e as medidas vinculativas não se excluem mutuamente, devendo, pelo contrário, ser complementares. Neste contexto, o CESE observou o trabalho relativo ao chamado tratado vinculativo das Nações Unidas, atualmente em debate pelos membros das Nações Unidas, que tenciona codificar obrigações internacionais de direitos humanos juridicamente vinculativas para as atividades das sociedades transnacionais e que se congratula com o trabalho em curso no CESE relativo ao parecer de iniciativa REX/518. À semelhança de alguns Estados Membros que já legislaram sobre o dever de diligência, o CESE insta a Comissão a propor regulamentação europeia neste domínio. |
5. Comércio e desenvolvimento sustentável: a necessidade de realizar os ODS/Acordo de Paris
5.1. |
No seu Parecer «Comércio para Todos» (30), o CESE congratulou-se, em especial, com a ênfase da UE que «aborda aprofundadamente o desenvolvimento sustentável, em particular no que diz respeito aos direitos humanos e sociais e ao ambiente». No seu Parecer «Capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre da UE» (31), o CESE instou a Comissão «a ser mais ambiciosa na sua abordagem, em particular no que respeita ao reforço do cumprimento efetivo dos compromissos definidos nos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que se reveste de importância crucial para o CESE. Aos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável deve ser dada a mesma importância que aos capítulos sobre aspetos comerciais, técnicos ou aduaneiros». |
5.1.1. |
A este respeito, o CESE congratula-se, em particular, com o facto de a presidente eleita da Comissão ter recentemente anunciado a futura nomeação de um novo responsável pela aplicação da política comercial, incumbido de supervisionar e melhorar o cumprimento dos nossos acordos comerciais, sem pôr em causa a responsabilidade global do comissário responsável pelo Comércio. Neste contexto, é essencial que este cargo goze de poderes amplos e de alcance e eficácia equivalentes, a fim de abranger todos os compromissos assumidos nos acordos de comércio livre, em particular os que dizem respeito aos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, bem como as preocupações sociais e ambientais suscitadas no âmbito de outros capítulos dos acordos comerciais e de investimento. O cargo deverá ainda contemplar um processo de decisão objetivo, baseado em investigações lançadas oportunamente e de maneira eficaz e apoiado por recursos adequados, e prever um papel bem definido para as partes interessadas reconhecidas no que respeita à apresentação de queixas e à participação em eventuais audições públicas subsequentes. Deverá, além disso, prever a transmissão de relatórios aprofundados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o que implicará, por seu turno, atribuir um papel bem definido ao CESE e aos respetivos grupos consultivos internos, bem como associar em permanência a sociedade civil. |
5.2. |
Em cada um dos chamados acordos de comércio livre de «nova geração» da UE após 2010, esta incluiu um capítulo especial sobre comércio e desenvolvimento sustentável. Esta iniciativa envolveu também um papel de monitorização ativo da sociedade civil de cada uma das partes. |
5.2.1. |
O CESE entende que o diálogo construtivo com a sociedade civil em matéria de política comercial e de investimento é essencial e reitera o apelo para que o seu papel seja reforçado. No seu Parecer «O papel dos grupos consultivos internos» (32), o CESE salientou esta participação e solicitou o seu alargamento a todos os aspetos de um acordo comercial, com ênfase prioritária para o seu impacto nos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. |
5.2.2. |
O CESE já recomendou não só uma cláusula específica para promover a inclusão dos ODS em todos os futuros mandatos de capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (33), mas também, na sequência do Acordo de Paris, a inclusão do combate ao aquecimento global. |
5.3. |
Tanto os 17 ODS, elemento central da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, como o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (34) devem continuar a ser prioridades mundiais. O comércio e o investimento têm de desempenhar um papel de apoio neste contexto. Contudo, um desafio considerável será a consecução de uma economia da UE neutra em carbono até 2050. |
5.3.1. |
Todos estes aspetos terão repercussões profundas no comércio e, por sua vez, os fluxos comerciais terão um efeito nos restantes aspetos, tanto na UE como a nível mundial. As agendas de Paris e dos ODS devem ser colocadas no centro de todas as políticas, práticas e negociações comerciais futuras. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) (35) estimou que serão necessários 7 biliões de dólares americanos adicionais para alcançar os ODS, dos quais pelo menos um terço deverá provir do setor privado. Além disso, os recursos públicos também serão cruciais para a execução e o financiamento dos ODS. Como assinalou o diretor-geral da OMC, os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) já demonstraram «o poder transformador do comércio» (36). |
5.3.2. |
Por sua vez, serão necessárias alterações regulamentares significativas para alcançar uma transição energética bem-sucedida e a liberdade necessária para atingir os objetivos previstos no Acordo de Paris. O CESE, no seu Parecer «Tribunal multilateral de investimento», apelou para uma cláusula de hierarquia que garanta que, em caso de incoerência entre um acordo de investimento internacional e qualquer acordo internacional em matéria ambiental, social ou de direitos humanos que vincule uma das partes num litígio, prevalecem as obrigações decorrentes do acordo internacional em matéria ambiental, social ou de direitos humanos, de molde a evitar que seja dada primazia aos acordos de investimento (37). |
5.4. |
O CESE concluiu anteriormente (38) que a UE «está em posição privilegiada para levar avante a concretização dos ODS», uma vez que «tem a credibilidade necessária para fazer eficazmente a ponte entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento». Não obstante, exortou a que seja dado um maior destaque à integração plena dos ODS «no quadro político europeu e nas atuais prioridades da Comissão», se necessário em colaboração com os Estados-Membros». |
5.4.1. |
O CESE já enfatizou que o comércio agrícola (39) terá um papel particularmente importante a desempenhar para o cumprimento de onze dos objetivos. Mais recentemente, no Parecer «Interligar a Europa e a Ásia» (40), o CESE salientou que «é essencial estabelecer uma ligação formal entre a iniciativa OBOR [chinesa] e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)», enumerando, uma vez mais, os nove ODS mais pertinentes. |
5.5. |
Pelo menos 13 ODS dizem respeito às alterações climáticas. O Acordo de Paris, por seu turno, é o primeiro acordo mundial abrangente em matéria climática. Se os ODS são o modelo a seguir pela próxima geração, este é o modelo para o futuro do planeta. É consensual que um aumento da temperatura média global superior a 2 °C acima dos níveis pré-industriais teria efeitos catastróficos. Os países mais suscetíveis de serem afetados seriam também os menos capazes de efetuar as alterações necessárias. |
5.5.1. |
O aumento dos fluxos comerciais, pela sua natureza, implicará aumentos adicionais dos transportes, cujas emissões de gases com efeito de estufa já são particularmente elevadas. Os transportes são responsáveis por 24% das emissões mundiais de CO2 e são o setor em que as emissões ainda estão a crescer, prevendo-se que atinjam 40% das emissões totais até 2030. Uma vez que a aviação internacional e a navegação não estão diretamente incluídas no Acordo de Paris, é urgente integrar todos os modos de transporte numa política de transportes justa e sustentável reforçada, que inclua outros intervenientes na cadeia de abastecimento, como os produtores de energia e os fabricantes de equipamentos de origem. |
5.5.2. |
Num outro parecer, sobre o papel dos transportes, o CESE salientou os «muitos desafios aos ODS, como a necessidade de reduzir o impacto ambiental e climático, melhorar os sistemas de transporte e a segurança do tráfego, e responder às preocupações ligadas ao emprego e ao trabalho digno» (41). Agora, o CESE apela também para a criação de uma ligação política ao comércio e ao investimento. |
5.6. |
Esta preocupação global levou ao crescimento do conceito de «economia circular», descrita como um sistema económico destinado a minimizar os resíduos e tirar o máximo partido dos recursos. A economia circular tem por objetivo minimizar tanto os fatores de produção e os resíduos, como as emissões e as fugas de energia. Tal pode ser alcançado através de uma abordagem regeneradora baseada na conceção para a durabilidade, na manutenção, na reparação, na reutilização, na retransformação, na renovação e na reciclagem. |
5.6.1. |
Muitos acreditam que um mundo sustentável não deve implicar uma redução da qualidade de vida dos consumidores e que pode ser alcançado sem perdas de receitas ou custos suplementares, mas também que os modelos de negócio circulares podem ser tão lucrativos como os modelos lineares. |
5.6.2. |
Não obstante, surgem daqui diversos problemas, nomeadamente para as indústrias da UE com utilização intensiva de energia e de recursos, que se veem confrontadas com uma dificuldade intrínseca. Estas desempenham um papel de importância estratégica para as cadeias de valor industriais da UE. Enquanto o objetivo da política climática consiste em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (na combustão de combustíveis fósseis e nos processos industriais) — o atual objetivo da UE é alcançar a neutralidade carbónica até 2050 —, os custos da energia destas indústrias representam uma percentagem alta dos seus custos totais: 25% para o aço, 22-29% para o alumínio (42) e 25-32% para o vidro (43). Este problema é analisado de forma mais aprofundada num outro parecer do CESE (44). |
5.6.3. |
As fugas de carbono e, por conseguinte, de investimento ocorrem quando um preço mais elevado na UE leva a uma perda da quota de mercado e dos empregos que lhe estão associados. Neste caso, as emissões de gases com efeito de estufa são simplesmente transferidas dos produtores da UE para os produtores externos (muitas vezes, com menor eficiência energética), sem afetar as emissões de gases com efeito de estufa mundiais (na melhor das hipóteses). |
5.6.4. |
As medidas paliativas de ajustamento nas fronteiras, através das quais os países podem aplicar um imposto sobre os bens importados e reembolsar os impostos sobre os bens exportados, são possíveis e considerados legais pela OMC, desde que cumpram determinadas condições. |
Bruxelas, 30 de outubro de 2019.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) Conforme referências indicadas na maior parte das notas de rodapé a partir da nota n.o 9.
(2) Publicação da Direção-Geral do Comércio, novembro de 2018.
(3) COM(2015) 497 final.
(4) JOIN(2018) 31 final.
(5) Carta de missão dirigida pela presidente eleita da Comissão ao comissário indigitado para o Comércio, Phil Hogan, em 10 de setembro de 2019.
(6) Ver nota de rodapé n.o 3.
(7) E contam-se outros 20 milhões fora da Europa.
(8) Documento de política comercial da OCDE n.o 226 (2019), «Offshoring of services functions and labour market adjustments» [Externalização das funções de serviço e ajustes do mercado de trabalho], Paris.
(9) Documento de política comercial da OCDE n.o 227 (2019), «Micro-Evidence on Corporate Relationships in Global Value Chains: The Role of Trade, FDI and Strategic Partnerships» [Microelementos de prova sobre as relações empresariais nas cadeias de valor mundiais: O papel do comércio, do IDE e das parcerias estratégicas], Paris.
(10) Ver nota de rodapé n.o 2.
(11) JO C 159 de 10.5.2019, p. 15.
(12) Documento de trabalho da OCDE sobre a produtividade n.o 18 (2019), «Industry Concentration in Europe and North America» [Concentração das indústrias na Europa e na América do Norte], Paris. Relatório sobre as Perspetivas Económicas Mundiais, abril de 2019.
(13) JO C 262 de 25.7.2018, p. 94.
(14) Ver nota de rodapé n.o 3.
(15) JO C 383 de 17.11.2015, p. 34.
(16) JO C 264 de 20.7.2016, p. 123.
(17) JO C 129 de 11.4.2018, p. 27.
(18) Ver nota de rodapé n.o 4.
(19) JO C 264 de 20.7.2016, p. 123.
(20) JO C 159 de 10.5.2019, p. 15.
(21) JO C 110 de 22.3.2019, p. 145.
(22) JO C 487 de 28.12.2016, p. 30.
(23) JO C 173 de 31.5.2017, p. 20.
(24) JO C 159 de 10.5.2019, p. 15.
(25) JO C 227 de 28.6.2018, p. 27.
(26) Comunicado de imprensa da Comissão Europeia, julho de 2015.
(27) JO C 209 de 30.6.2017, p. 66.
(28) JO C 227 de 28.6.2018, p. 27.
(29) Orientações da OCDE para as empresas multinacionais, 2011.
(30) Ver nota de rodapé n.o 16.
(31) JO C 227 de 28.6.2018, p. 27.
(32) JO C 159 de 10.5.2019, p. 28.
(33) Ver nota de rodapé n.o 16.
(34) Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de Paris (CQNUAC, COP 21).
(35) Comunicado de imprensa do Fórum Mundial do Investimento da CNUCED, Genebra, 14.10.2014, republicado desde então.
(36) Discurso nas Nações Unidas de 21.9.2016.
(37) JO C 110 de 22.3.2019, p. 145.
(38) Ver nota de rodapé n.o 17.
(39) Ver nota de rodapé n.o 23.
(40) JO C 228 de 5.7.2019, p. 95.
(41) JO C 367 de 10.10.2018, p. 9.
(42) A. Marcu, W. Stoefs, «Composition and drivers of energy prices and costs: case studies in selected energy-intensive industries» [Composição e fatores determinantes dos preços e custos da energia: estudos de casos em indústrias de utilização intensiva de energia selecionadas], Centro de Estudos de Política Europeia, 2016, disponível em: http://ec.europa.eu/DocsRoom/documents/20355
(43) C. Egenhofer, L. Schrefler, «Composition and drivers of energy prices and costs in energy-intensive industries: The case of the flat glass industry» [Composição e fatores determinantes dos preços e custos da energia nas indústrias com utilização intensiva de energia: o caso da indústria do vidro plano], Centro de Estudos de Política Europeia, 2014.