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Document 32020D1726

Decisão (PESC) 2020/1726 do Conselho de 14 de setembro de 2020 de relativo à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro entre a União Europeia e as Nações Unidas para a prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno

JO L 389 de 19.11.2020, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1726/oj

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19.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 389/1


DECISÃO (PESC) 2020/1726 DO CONSELHO

de 14 de setembro de 2020

de relativo à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro entre a União Europeia e as Nações Unidas para a prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2015, o Conselho autorizou a abertura de negociações para a celebração de um acordo-quadro de cooperação entre a União Europeia e as Nações Unidas no contexto das respetivas operações de gestão de crises no terreno.

(2)

Foi negociado um acordo-quadro entre a União Europeia e as Nações Unidas para a prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno («Acordo-Quadro»).

(3)

O Acordo-Quadro deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União (1), o Acordo-Quadro entre a União Europeia e as Nações Unidas para a prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo-Quadro a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Ver página 2 do presente Jornal Oficial.


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