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Document 32007D0633

2007/633/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Setembro de 2007 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

JO L 256 de 2.10.2007, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/633/oj

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2.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/27


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Setembro de 2007

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2007/633/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da decisão de 5 de Junho de 2003.

(3)

O acordo foi assinado em nome da Comunidade sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, nos termos da Decisão 2006/466/CE do Conselho (2).

(4)

O acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.

Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PEREIRA


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO L 184 de 6.7.2006, p. 25.


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