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Document 11957E087

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título I - As regras comuns, Capítulo I - As regras de concorrência, Secção I - As regras aplicáveis às empresas, Artigo 87º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_87/sign

    11957E087

    Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título I - As regras comuns, Capítulo I - As regras de concorrência, Secção I - As regras aplicáveis às empresas, Artigo 87º


    Artigo 87 .

    1. No prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente Tratado, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adoptará todos os regulamentos ou directivas adequadas, conducentes à aplicação dos princípios enunciados nos artigos 85 . e 86 .

    Se tais disposições não forem adoptadas dentro do prazo mencionado, serão estabelecidas pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu.

    2. Os regulamentos e as directivas referidas no n .1 têm por finalidade, designadamente:

    a) Garantir o respeito das proibições referidas no n . 1 do artigo 85 . e no artigo 86 ., pela cominação de multas e adstrições;

    b) Determinar as modalidades de aplicação do n .3 do artigo 85 ., tendo em conta a necessidade, por um lado, de garantir uma fiscalização eficaz e, por outro, de simplificar o mais possível o controlo administrativo;

    c) Definir, quando necessário, o âmbito do disposto nos artigos 85 . e 86 ., relativamente aos diversos sectores económicos;

    d) Definir as funções respectivas da Comissão e do Tribunal de Justiça quanto à aplicação do disposto no presente número;

    e) Definir as relações entre as legislações nacionais e as disposições constantes da presente secção ou as adoptadas em execução do presente artigo.

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