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Document L:1989:363:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 363, 13 de dezembro de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 363
32.o ano
13 de Dezembro de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3707/89 DO CONSELHO de 4 de Dezembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2727/75 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais #

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3708/89 DO CONSELHO de 4 de Dezembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1188/81 que estabelece regras gerais relativas à concessão de restituições adaptadas para os cereais exportados sob a forma de certas bebidas espirituosas, bem como os critérios de fixação do seu montante #

2

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3709/89 DO CONSELHO de 4 de Dezembro de 1989 que determina as regras gerais de execução do Acto de Adesão de Espanha e de Portugal no que diz respeito ao mecanismo de compensação aplicável à importação no sector das frutas e produtos hortícolas provenientes de Espanha #

3

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3710/89 DO CONSELHO de 4 de Dezembro de 1989 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para as ervilhas congeladas, originárias da Suécia (1990) #

6

  

Regulamento (CEE) nº 3711/89 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

8

  

Regulamento (CEE) nº 3712/89 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

10

  

Regulamento (CEE) nº 3713/89 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1989, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos

12

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3714/89 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 1989 que institui uma vigilância a posteriori das reimportações após aperfeiçoamento passivo de certos produtos têxteis originários de Malta, da Turquia, de Marrocos e da Tunísia #

14

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3715/89 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 1989 relativo à suspensão da pesca do badejo por navios arvorando pavilhão da França #

18

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3716/89 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 1989 relativo à suspensão da pesca da sarda por navios arvorando pavilhão da França #

19

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3717/89 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 1989 relativo à suspensão da pesca da sarda por navios arvorando pavilhão de um Estado-membro #

20

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 3718/89 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 1989 relativo à suspensão da pesca do linguado legítimo por navios arvorando pavilhão de um Estado-membro #

21

  

Regulamento CEE nº 3719/89 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1989, que fixa as taxas das restituições aplicáveis aos ovos e às gemas de ovos exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

22

  

Regulamento (CEE) nº 3720/89 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

24

  

Regulamento (CEE) nº 3721/89 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1989, que revoga o Regulamento (CEE) nº 3566/89 relativo à aplicação do direito da pauta aduaneira comum às importações de limões frescos originárias de Chipre

26

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

89/629/CEE:

 
 

*

Directiva 89/629/CEE do Conselho, de 4 de Dezembro de 1989, relativa à limitação das emissões sonoras dos aviões civis subsónicos a reacção

27

  

89/630/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 7 de Dezembro de 1989, relativa à acção comum a realizar pelos Estados- membros no sentido da adopção de uma norma mundial única de produção de televisão de alta definição pela assembleia plenária do Comité Consultivo Internacional de Radiodifusão (CCIR) em 1990

30

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2455/89 da Comissão, de 27 de Julho de 1989, que fixa os rendimentos em azeitonas e em azeite para a campanha de 1988/1989 (JO nº L 236 de 14.8.1989)

31




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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