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Document 32023R0062

Regulamento de Execução (UE) 2023/62 da Comissão de 5 de janeiro de 2023 que retifica a versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/28

JO L 5 de 6.1.2023, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/62/oj

6.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 5/31


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/62 DA COMISSÃO

de 5 de janeiro de 2023

que retifica a versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão (2) contém um erro no ponto 4.2.1.4, subponto 2), que alarga o âmbito do requisito estabelecido nessa disposição.

(2)

A versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797, emitido em 30 de janeiro de 2014,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de janeiro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (JO L 356 de 12.12.2014, p. 110).


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