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Document 32023R0062
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/62 of 5 January 2023 correcting the Polish language version of Regulation (EU) No 1300/2014 on the technical specifications for interoperability relating to accessibility of the Union’s rail system for persons with disabilities and persons with reduced mobility (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2023/62 da Comissão de 5 de janeiro de 2023 que retifica a versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2023/62 da Comissão de 5 de janeiro de 2023 que retifica a versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/28
JO L 5 de 6.1.2023, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
6.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 5/31 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/62 DA COMISSÃO
de 5 de janeiro de 2023
que retifica a versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão (2) contém um erro no ponto 4.2.1.4, subponto 2), que alarga o âmbito do requisito estabelecido nessa disposição. |
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(2) |
A versão em língua polaca do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797, emitido em 30 de janeiro de 2014, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de janeiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.
(2) Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (JO L 356 de 12.12.2014, p. 110).