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Document 22022D2168
Decision of the EEA Joint Committee No 176/2019 of 14 June 2019 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2022/2168]
Decisão n.o 176/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2168]
Decisão n.o 176/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2168]
JO L 291 de 10.11.2022, p. 66–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/66 |
DECISÃO n.o 176/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2168]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2019/70 da Comissão, de 11 de janeiro de 2019, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a papel para usos gráficos e os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a papel tissue e a produtos de papel tissue (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão (UE) 2019/70 revoga as Decisões 2009/568/CE (2), 2011/333/UE (3) e 2012/448/UE (4), da Comissão, que estão incorporadas no Acordo EEE e que dele devem, consequentemente, ser suprimidas. |
(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 2zq [Decisão (UE) 2018/1702 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Os textos dos pontos 2i (Decisão 2009/568/CE da Comissão), 2x (Decisão 2011/333/UE da Comissão) e 2ze (Decisão 2012/448/UE da Comissão) são suprimidos. |
Artigo 2.o
Faz fé o texto da Decisão (UE) 2019/70 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 15 de 17.1.2019, p. 27.
(2) JO L 197 de 29.7.2009, p. 87.
(3) JO L 149 de 8.6.2011, p. 12.
(4) JO L 202 de 28.7.2012, p. 26.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.