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Document 32022D1179
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2022/1179 of 7 July 2022 on the appointment of the EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta) and repealing Decision (CFSP) 2022/217 (ATALANTA/4/2022)
Decisão (PESC) 2022/1179 do Comité Político e de Segurança de 7 de julho de 2022 que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2022/217 (ATALANTA/4/2022)
Decisão (PESC) 2022/1179 do Comité Político e de Segurança de 7 de julho de 2022 que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2022/217 (ATALANTA/4/2022)
ST/10920/2022/INIT
JO L 183 de 8.7.2022, p. 83–84
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 03/08/2022; revogado por 32022D1224
8.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/83 |
DECISÃO (PESC) 2022/1179 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 7 de julho de 2022
que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2022/217 (ATALANTA/4/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) («o comandante da Força da UE»). |
(2) |
Em 15 de fevereiro de 2022, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2022/217 (2) que nomeia o contra-almirante Fabrizio BONDI como comandante da Força da UE. |
(3) |
Em 30 de junho de 2022, o comandante da operação da UE recomendou nomear, assim que possível, o contra-almirante Riccardo MARCHIÓ como novo comandante da Força da UE. |
(4) |
Em 30 de junho de 2022, o Comité Militar da UE concordou com essa recomendação. |
(5) |
A Decisão (PESC) 2022/217 deverá, por conseguinte, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O contra-almirante Riccardo MARCHIÓ é nomeado, com efeitos a partir de 7 de julho de 2022, comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).
Artigo 2.o
É revogada a Decisão (PESC) 2022/217.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2022/217 do Comité Político e de Segurança, de 15 de fevereiro de 2022, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2022/41 (ATALANTA/3/2022) (JO L 37 de 18.2.2022, p. 39).