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Document 32022R1177

    Regulamento de Execução (UE) 2022/1177 da Comissão de 7 de julho de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 introduzindo e atualizando, nas minutas da ficha de informações e do certificado de conformidade em suporte papel, as entradas relativas a determinados sistemas de segurança e ajustando o sistema de numeração dos certificados de homologação de um modelo de veículo ou tipo de sistema, componente ou unidade técnica (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/4657

    JO L 183 de 8.7.2022, p. 54–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1177/oj

    8.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 183/54


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1177 DA COMISSÃO

    de 7 de julho de 2022

    que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 introduzindo e atualizando, nas minutas da ficha de informações e do certificado de conformidade em suporte papel, as entradas relativas a determinados sistemas de segurança e ajustando o sistema de numeração dos certificados de homologação de um modelo de veículo ou tipo de sistema, componente ou unidade técnica

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 4, o artigo 28.o, n.o 3, o artigo 36.o, n.o 4, e o artigo 38.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão (2) prevê um formato normalizado dos documentos utilizados para a homologação de veículos a motor e seus reboques e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, estabelecendo as minutas da ficha de informações, dos certificados de homologação UE de um veículo individual e dos certificados de conformidade em suporte papel.

    (2)

    As minutas das fichas de informação, constantes dos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2020/683, devem ser alteradas de forma a terem em conta os novos requisitos introduzidos pelo Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) e pelos atos regulamentares adotados ao abrigo do mesmo.

    (3)

    A fim de permitir uma abordagem coerente no que respeita à numeração dos certificados de homologação, é ainda necessário alterar o sistema de numeração estabelecido no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 para que reflita a alteração regulamentar prevista no Regulamento (UE) 2019/2144.

    (4)

    É igualmente adequado alterar o anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2020/683, que estabelece a minuta para a marca de homologação UE de componentes e unidades técnicas, atualizando a referência ao Regulamento (UE) 2019/2144.

    (5)

    O Regulamento (UE) 2019/2144 exige que os veículos novos sejam equipados com sistemas de segurança avançados, incluindo sistemas de emergência de manutenção na via de trânsito, sistemas de adaptação inteligente da velocidade, sistemas avisadores da sonolência e da perda da atenção do condutor e aparelhos de registo de eventos. É adequado exigir que o certificado de conformidade indique quais os sistemas instalados no veículo. Por conseguinte, é necessário acrescentar as entradas pertinentes às minutas do certificado de conformidade em suporte papel estabelecidas no anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/683.

    (6)

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (7)

    Para que as entidades homologadoras, as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades de registo dos Estados-Membros, bem como os fabricantes, disponham de tempo suficiente para aplicarem as alterações ao certificado de conformidade em suporte papel nos respetivos sistemas, a data de aplicação do anexo V deve ser diferida.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/683

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento;

    2)

    O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento;

    3)

    O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento;

    4)

    O anexo V é alterado em conformidade com o anexo IV do presente regulamento;

    5)

    O anexo VIII é alterado em conformidade com o anexo V do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor e aplicação

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O anexo V é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 151 de 14.6.2018, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão, de 15 de abril de 2020, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos (JO L 163 de 26.5.2020, p. 1).

    (3)  Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1).


    ANEXO I

    O anexo I do Regulamento (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:

    1)

    As notas explicativas são alteradas do seguinte modo:

    a)

    a nota explicativa (12) passa a ter a seguinte redação:

    «(12)

    Em conformidade com as definições constantes do anexo XIII, parte 2, secção A, pontos 1.24 (distância entre eixos) e 1.25 (espaçamento entre os eixos), do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de 31 de março de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança (JO L 117 de 6.4.2021, p. 1). Para os reboques de eixo central, o eixo do acoplamento deve der considerado como o eixo mais à frente.»;

    b)

    a nota explicativa (14) passa a ter a seguinte redação:

    «(14)

    Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de 31 de março de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança (JO L 117 de 6.4.2021, p. 1)»;

    c)

    a nota explicativa (18) passa a ter a seguinte redação:

    «(18)

    Termo n.o 6.1 e quanto aos veículos que não pertençam à categoria M1: Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção F. No caso de reboques, os comprimentos devem ser especificados segundo o termo n.o 6.1.2 da Norma ISO 612:1978.»;

    d)

    as notas explicativas (20) e (21) passam a ter a seguinte redação:

    «(20)

    Termo n.o 6.2 e quanto aos veículos que não pertençam à categoria M1: Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção F.

    (21)

    Termo n.o 6.3 e quanto aos veículos que não pertençam à categoria M1: Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção F.»;

    e)

    a nota explicativa (30) passa a ter a seguinte redação:

    «(30)

    Conforme definido no anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.3, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535.»;

    f)

    a nota explicativa (122) passa a ter a seguinte redação:

    «(122)

    Regulamento de Execução (UE) 2021/646 da Comissão, de 19 de abril de 2021, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos a motor no que diz respeito aos seus sistemas de emergência de manutenção na via de trânsito (ELKS) (JO L 133 de 20.4.2021, p. 31)»;

    g)

    a nota explicativa (123) passa a ter a seguinte redação:

    «(123)

    Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão, de 19 de abril de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool e alterando o anexo II do mesmo regulamento (JO L 272 de 30.7.2021, p. 11)»;

    h)

    a nota explicativa (124) passa a ter a seguinte redação:

    «(124)

    Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação dos veículos das categorias M, N e O no que diz respeito à travagem [2016/194] (JO L 42 de 18.2.2016, p. 1).»;

    i)

    a nota explicativa (157) passa a ter a seguinte redação:

    «(157)

    As entradas 4 e 4.1 devem ser preenchidas em conformidade com as definições estabelecidas nos pontos 1.24 (distância entre eixos) e 1.25 (espaçamento entre eixos), respetivamente, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A.»;

    j)

    a nota explicativa (174) passa a ter a seguinte redação:

    «(174)

    Sobre o termo “ponto de engate 0”, ver o anexo II, parte 2, secção A, ponto 1.3.1.2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535»;

    k)

    são suprimidas as notas explicativas (31), (55), (79), (89), (90) e (91);

    l)

    é aditada a seguinte nota explicativa (181):

    «(181)

    sistemas homologados em conformidade com os requisitos estabelecidos nos atos regulamentares enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858. Os acrónimos correspondem aos sistemas referidos nos pontos 6.7, 7.4, 8.12, 10.1.1, 12.2.4, 12.6.5, 12.8, 12.11, 12.12, 12.13, 12.16, 12.17 e 17.»;

    2)

    O ponto 2.2.1.3 passa a ter a seguinte redação:

    «2.2.1.3.

    Distância entre eixos de referência do semirreboque [conforme exigido no Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção E, ponto 3.2:»;

    3)

    o ponto 2.6.2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.6.2.

    Massa do equipamento opcional [ver definição constante do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.4]:»;

    4)

    São aditados os seguintes pontos 2.11.4.1 e 2.11.4.2:

    «2.11.4.1.

    Razão máxima entre a consola do dispositivo de engate (34) e a distância entre eixos: …

    2.11.4.2.

    Valor V máximo: … kN.»;

    5)

    O ponto 2.13 passa a ter a seguinte redação:

    «2.13.

    Sobrelargura de inscrição da retaguarda [Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção C, ponto 8, e secção D, ponto 7, respetivamente]:»;

    6)

    O ponto 2.14.1 passa a ter a seguinte redação:

    «2.14.1.

    Razão entre a potência do motor e a massa máxima em carga tecnicamente admissível do conjunto [Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção C, ponto 6]: … kW/kg.»;

    7)

    O ponto 3.2.18.1 passa a ter a seguinte redação:

    «3.2.18.1.

    O número do(s) certificado(s) de homologação: …»;

    8)

    O ponto 4.11.2 passa a ter a seguinte redação:

    «4.11.2.

    Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 7.6, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 (valor declarado pelo fabricante):»;

    9)

    São aditados os seguintes pontos 4.11.4, 4.11.5 e 4.11.6:

    «4.11.4.

    Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 6.1.1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

    4.11.5.

    Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 6.1.2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

    4.11.6.

    Informações sobre o indicador de mudança de velocidades no manual de instruções do veículo: …»;

    10)

    São aditados os seguintes pontos 6.7, 6.7.1 e 6.7.2:

    «6.7.

    Sistema de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

    6.7.1.

    Presença: sim/não (4)

    6.7.2.

    Descrição pormenorizada do sistema de controlo da pressão dos pneus: …»;

    11)

    São aditados os seguintes pontos 7.4 a 7.6.3:

    «7.4.

    Sistema de emergência de manutenção na via de trânsito (ELKS)

    7.4.1.

    Presença: sim/não (4)

    7.4.2.

    Descrição técnica e desenho do sistema: …

    7.4.3.

    Meios para desativar manualmente o ELKS

    7.4.4.

    Descrição da desativação automática (se instalada): …

    7.4.5.

    Descrição da supressão automática (se instalada): …

    7.5.

    Sistema de Aviso de Afastamento da Via de Trânsito (LDWS)

    7.5.1.

    Presença: sim/não (4)

    7.5.2

    Gama de velocidades do LDWS: …

    7.5.3.

    Descrição técnica e desenho do LDWS: …

    7.6.

    Função de controlo corretivo da direção (CDCF)

    7.6.1.

    Presença: sim/não (4)

    7.6.2.

    Gama de velocidades da CDCF: …

    7.6.3.

    Descrição técnica e desenho do sistema (em especial, se o sistema utilizar a direção ou a travagem): …»;

    12)

    O ponto 8.6 passa a ter a seguinte redação:

    «8.6.

    Cálculo e curvas em conformidade com o Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (124), anexo 10 ou anexo 14, se aplicável, ou com o Regulamento n.o 13-H da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) (125), anexo 5, respetivamente: …»;

    13)

    O ponto 8.9 passa a ter a seguinte redação:

    «8.9.

    Breve descrição do sistema de travagem a que se refere o Regulamento n.o 13 da ONU, anexo 2, ponto 12, ou o Regulamento n.o 13-H da ONU, anexo 1, ponto 14, respetivamente: …»;

    14)

    São aditados os seguintes pontos 8.12, 8.12.1 e 8.12.2:

    «8.12.

    Sistema avançado de travagem de emergência (AEBS)

    8.12.1.

    Presença: sim/não (4)

    8.12.2.

    Descrição pormenorizada do AEBS: …»;

    15)

    Os pontos 9.14 a 9.14.4 passam a ter a seguinte redação:

    «9.14.

    Espaços para as chapas de matrícula da frente e da retaguarda (indicar as gamas de dimensões, quando apropriado, podendo ser utilizados desenhos, quando aplicável): …

    9.14.1.

    Altura acima do pavimento da estrada, bordos inferior e superior: …

    9.14.2.

    Localização lateral, bordos esquerdo e direito: …

    9.14.3.

    Número de espaços normais para a chapa de matrícula: …

    9.14.4.

    Número de espaços facultativos ou alternativos para a chapa de matrícula: …»;

    16)

    Após o ponto 9.14.5, são aditados os seguintes pontos:

    «9.14.5.1.

    Espaço para a chapa de matrícula da frente: …

    9.14.5.2.

    Espaço para a chapa de matrícula da retaguarda: …

    9.14.5.3.

    Segundo espaço para a chapa de matrícula da retaguarda (no caso de veículos das categorias O2, O3 e O4): …

    9.14.5.4.

    Número de espaços facultativos ou alternativos para a chapa de matrícula: …»;

    17)

    Os pontos 9.14.6 e 9.14.7 passam a ter a seguinte redação:

    «9.14.6.

    Inclinação vertical das placas: …

    9.14.7.

    Ângulos de visibilidade a partir dos bordos superior, inferior, esquerdo e direito: …»;

    18)

    O ponto 9.16.2 passa a ter a seguinte redação:

    «9.16.2.

    Desenhos pormenorizados dos dispositivos de recobrimento das rodas e sua posição no veículo, mostrando as dimensões especificadas no anexo V, parte 2, figura 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 e tendo em conta os extremos das combinações pneu/roda: …»;

    19)

    Os pontos 9.17.4 e 9.17.4.1 passam a ter a seguinte redação:

    «9.17.4.

    Declaração de conformidade do fabricante com os requisitos estabelecidos no anexo II, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …

    9.17.4.1.

    O significado dos carateres da secção descritiva do veículo (VDS) do número de identificação do veículo (VIN) e, se aplicável, da secção informativa do veículo (VIS) deve ser explicado, a fim de cumprir os requisitos da secção 5.3 da Norma ISO 3779:2009: …»;

    20)

    É aditado o seguinte ponto 9.17.4.3:

    «9.17.4.3.

    Chapa regulamentar para veículo construído em várias fases: sim/não (4)»;

    21)

    O ponto 9.20.2 passa a ter a seguinte redação:

    «9.20.2.

    Desenhos pormenorizados do sistema antiprojeção e sua posição no veículo mostrando as dimensões especificadas nas figuras do apêndice do anexo VIII, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 e tendo em conta os extremos das combinações pneu/roda: …»;

    22)

    O ponto 9.25.1 passa a ter a seguinte redação:

    «9.25.1.

    Descrição técnica pormenorizada (incluindo fotografias e desenhos, bem como uma descrição dos materiais) das partes do veículo a que se refere o anexo XIII, parte 2, secção D, ponto 1.4, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535: …»;

    23)

    É aditado o seguinte ponto 10.1.1:

    «10.1.1.

    Sinal de travagem de emergência (ESS): sim/não (4)»;

    24)

    São aditados os seguintes pontos 12.2.4, 12.2.4.1 e 12.2.4.2:

    «12.2.4.

    Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (AIF)

    12.2.4.1.

    Declaração de conformidade do fabricante, em conformidade com o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2021/1243(123): …;

    12.2.4.2.

    Documento de instalação relativo à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool»;

    25)

    São aditados os seguintes pontos 12.6.5 a 12.6.5.5:

    «12.6.5.

    Sistema de adaptação inteligente da velocidade (ISA)

    12.6.5.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.6.5.2.

    Função de informação sobre os limites de velocidade (SLIF)

    12.6.5.2.1.

    Descrição pormenorizada da interface da SLIF: …

    12.6.5.2.2.

    Metodologia e tecnologia para a determinação do limite de velocidade percebida: …

    12.6.5.3.

    Função de aviso dos limites de velocidade (SLWF)

    12.6.5.3.1.

    Descrição pormenorizada dos mecanismos de retorno da SLWF: …

    12.6.5.3.2.

    Descrição pormenorizada do aviso visual da SLWF, se aplicável: …

    12.6.5.4.

    Descrição pormenorizada da função de controlo da velocidade (SCF): …

    12.6.5.5.

    Número de homologação do sistema ISA enquanto unidade técnica, se aplicável: …»;

    26)

    São aditados os seguintes pontos 12.11 a 12.17.3:

    «12.11.

    Sistema avisador da sonolência e da perda da atenção do condutor (DDAW)

    12.11.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.11.2.

    Descrição pormenorizada do sistema DDAW: …

    12.11.3.

    Descrição pormenorizada do aviso visual do sistema DDAW: …

    12.12.

    Sistema avançado de aviso da distração do condutor (ADDW)

    12.12.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.12.2.

    Descrição pormenorizada do sistema ADDW: …

    12.12.3.

    Descrição pormenorizada dos meios técnicos para evitar a distração, se aplicável: …

    12.13.

    Sistema de informação sobre o ângulo morto (BSIS)

    12.13.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.13.2.

    Descrição pormenorizada do sistema de informação sobre o ângulo morto: …

    12.13.3.

    Número de homologação do sistema BSIS enquanto unidade técnica, se aplicável: …

    12.14.

    Cibersegurança

    12.14.1.

    Características gerais de construção do modelo de veículo, incluindo:

    a)

    os sistemas do veículo pertinentes para a cibersegurança do modelo de veículo;

    b)

    os componentes desses sistemas que são pertinentes para a cibersegurança;

    c)

    as interações desses sistemas com outros sistemas no interior do modelo de veículo e nas interfaces externas

    12.14.2.

    Representação esquemática do modelo de veículo: …

    12.14.3.

    O número do certificado de conformidade do sistema de gestão da cibersegurança: …

    12.14.4.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem os resultados da avaliação dos riscos e os riscos identificados: …

    12.14.5.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem as medidas de mitigação que foram aplicadas nos sistemas listados, ou no modelo de veículo, e a forma como fazer face aos riscos declarados: …

    12.14.6.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem a proteção de ambientes específicos para software, serviços, aplicações ou dados do mercado pós-venda: …

    12.14.7.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar que descrevem os ensaios efetuados para verificar a cibersegurança do modelo de veículo e dos seus sistemas e os resultados desses ensaios: …

    12.14.8.

    Descrição da análise da cadeia de abastecimento no que diz respeito à cibersegurança: …

    12.15.

    Atualização de software

    12.15.1.

    Características gerais de construção do modelo de veículo: …

    12.15.2.

    Número do certificado de conformidade do sistema de gestão de atualizações de software: …

    12.15.3.

    Medidas de segurança

    12.15.3.1.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar, que indicam que o processo de atualização será realizado de forma segura: …

    12.15.3.2.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar, que indicam que os RXSWIN num veículo estão protegidos contra qualquer manipulação não autorizada: …

    12.15.4.

    Atualizações do software à distância

    12.15.4.1.

    Documentos relativos ao modelo de veículo a homologar, que indicam que o processo de atualização será realizado de forma segura: …

    12.14.4.2.

    Descrição dos meios para informar os utilizadores do veículo sobre uma atualização antes e depois da sua execução: …

    12.15.5.

    Declaração do fabricante sobre a conformidade com os requisitos do sistema de gestão de atualizações de software: …

    12.16.

    Aparelho de registo de eventos (EDR)

    12.16.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.16.2.

    Desenho(s) ou fotografias da localização e do método de fixação do EDR ao veículo: ….

    12.16.3.

    Descrição do parâmetro de desencadeamento: …

    12.16.4.

    Descrição de eventuais outros parâmetros pertinentes (capacidade de armazenamento, resistência a desaceleração e tensão mecânica elevadas provocadas por um impacto forte, etc.): …

    12.16.5.

    Elementos de dados armazenados no EDR e formato:

    Elemento de dados

    Intervalo/tempo de registo (em relação ao tempo zero)

    Frequência de amostragem dos dados (amostras por segundo)

    Intervalo mínimo

    Exatidão

    Resolução

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    12.16.6.

    Instruções para a recuperação dos dados do EDR: …

    12.16.6.1.

    Descrição do método de comunicação das informações exigidas nos termos do artigo 4.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2022/545 da Comissão (*1): manual/automatizado (4)

    12.16.7.

    Conformidade com os requisitos técnicos do Regulamento n.o 160 da ONU:

    12.16.7.1

    Regulamento n.o 160 da ONU Homologação número: …

    12.16.8.

    Número de homologação do EDR enquanto unidade técnica, se aplicável (a completar se a homologação nos termos do Regulamento n.o 160 da ONU não for obtida e referida no ponto 12.16.7.1): …

    12.17.

    Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (DAM)

    12.17.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.17.2.

    Métodos de deteção da disponibilidade do condutor: …

    12.17.3.

    Descrição escrita e/ou desenho das informações fornecidas ao condutor: …

    (*1)  JO L 107 de 6.4.2022, p. 18.»."

    27)

    São aditados os pontos 17 a 17.11:

    «17.

    SISTEMA DE CONDUÇÃO AUTOMATIZADA (ADS): sim/não (4)

    17.1.

    Descrição geral do ADS: …

    17.1.1.

    Domínio de conceção operacional/Condições-limite: …

    17.1.2.

    Desempenho básico [por exemplo, deteção e resposta a objetos e eventos (OEDR), planeamento, etc.]: …

    17.2.

    Descrição das funções do ADS:

    17.2.1.

    Principais funções do ADS (arquitetura funcional): …

    17.2.1.1.

    Funções internas do veículo: …

    17.2.1.2.

    Funções externas do veículo (por exemplo, infraestruturas de apoio e exteriores necessárias, medidas operacionais necessárias): …

    17.3.

    Visão geral dos principais componentes do ADS

    17.3.1.

    Unidades de controlo: …

    17.3.2.

    Sensores e instalação dos sensores no veículo: …

    17.3.3.

    Acionadores: …

    17.3.4.

    Mapas e posicionamento: …

    17.3.5.

    Outro hardware: …

    17.4.

    Configuração e esquemas do ADS

    17.4.1.

    Configuração esquemática do sistema (por exemplo, diagrama de blocos): …

    17.4.2.

    Lista e síntese esquemática das interligações: …

    17.5.

    Especificações

    17.5.1.

    Especificações em condições normais de funcionamento: …

    17.5.2.

    Especificações em condições de funcionamento de emergência: …

    17.5.3.

    Critérios de aceitação: …

    17.5.4.

    Demonstração da conformidade: …

    17.6.

    Conceito de segurança

    17.6.1.

    Declaração do fabricante indicando que o veículo não apresenta riscos irrazoáveis: …

    17.6.2.

    Esquema da arquitetura do software (por exemplo, diagrama de blocos): …

    17.6.3.

    Meios pelos quais se determina a realização da lógica do ADS: …

    17.6.4.

    Explicação geral das principais disposições de conceção incorporadas no ADS de modo a gerar um funcionamento seguro em condições de avaria, com perturbações operacionais e na ocorrência de condições que excedam o ODD: …

    17.6.5.

    Descrição geral dos princípios mais importantes de gestão de avarias e da estratégia de funcionamento em nível degradado, incluindo da estratégia de mitigação de riscos (manobra de risco mínimo): …

    17.6.6.

    Condições para desencadear um pedido ao operador a bordo ou ao operador de intervenção à distância: …

    17.6.7.

    Conceito de interação homem-máquina com os ocupantes do veículo, o operador a bordo e o operador de intervenção à distância, incluindo a proteção contra operação simples de ativação/funcionamento e intervenções não autorizadas: …

    17.7.

    Verificação e validação pelo fabricante dos requisitos de desempenho, incluindo a OEDR, a interface homem-máquina, o respeito das regras de trânsito e a conclusão de que o sistema foi concebido de forma a não representar riscos irrazoáveis para o condutor, os ocupantes do veículo e outros utentes da estrada: …

    17.7.1.

    Descrição da abordagem adotada: …

    17.7.2.

    Seleção de cenários nominais, críticos e de falha: …

    17.7.3.

    Descrição dos métodos e ferramentas utilizados (software, laboratório, etc.) e resumo da avaliação da credibilidade: …

    17.7.4.

    Descrição dos resultados: …

    17.7.5.

    Incerteza dos resultados: …

    17.7.6.

    Interpretação dos resultados: …

    17.7.7.

    Declaração do fabricante:

    O(s) fabricante(s)afirma(m) que o ADS não apresenta riscos irrazoáveis para a segurança dos ocupantes dos veículos e dos outros utentes da estrada.

    17.8.

    Elementos de dados do ADS

    17.8.1.

    Tipo de dados armazenados: …

    17.8.2.

    Localização do armazenamento: …

    17.8.3.

    Ocorrências e elementos de dados registados: …

    17.8.4.

    Meios para garantir a segurança e a proteção dos dados: …

    17.8.5.

    Meios de acesso aos dados: …

    17.9.

    Cibersegurança e atualizações de software

    17.9.1.

    Número de homologação da cibersegurança: …

    17.9.2.

    Número do certificado de conformidade relativo à cibersegurança: …

    17.9.3.

    Número de homologação da atualização do software: …

    17.9.4.

    Número do certificado de conformidade da atualização do software: …

    17.9.4.1

    Informações sobre como ler o RxSWIN ou a(s) versão(ões) do software caso o veículo não possua o RxSWIN.

    17.9.4.2

    Se aplicável, lista dos parâmetros aplicáveis que permitirão identificar os veículos que podem ser atualizados com o software representado pelo RxSWIN nos termos do ponto 17.9.4.1.

    17.10.

    Manual de utilização (a anexar à ficha de informações)

    17.10.1.

    Descrição funcional do ADS e função prevista do proprietário, do operador de serviços de transporte, do operador a bordo, do operador de intervenção à distância, etc.: …

    17.10.2.

    Medidas técnicas para uma utilização segura (por exemplo, descrição da infraestrutura exterior necessária, momento, frequência e modelo das operações de manutenção): …

    17.10.3.

    Restrições operacionais e ambientais: …

    17.10.4.

    Medidas operacionais (por exemplo, se o operador a bordo ou o operador de intervenção à distância forem necessários): …

    17.10.5.

    Instruções em caso de avaria e pedido de ADS (medidas de segurança a adotar por ocupantes do veículo, operador do serviço de transporte, operador a bordo, operador de intervenção à distância e autoridades públicas em caso de falha de funcionamento): …

    17.11.

    Meios para permitir uma inspeção técnica periódica: …».

    (*1)  JO L 107 de 6.4.2022, p. 18.».»


    ANEXO II

    O anexo II do Regulamento (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:

    1)

    A parte I (A. Categorias M e N) é alterada do seguinte modo:

    a)

    o ponto 2.6.2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.6.2.

    Massa do equipamento opcional [ver definição constante do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.4]:»;

    b)

    O ponto 4.11.2 passa a ter a seguinte redação:

    «4.11.2.

    Informações a que se refere o anexo IX, parte 2, ponto 7.6, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 (valor declarado pelo fabricante):»;

    c)

    são aditados os seguintes pontos 6.7 e 6.7.1:

    «6.7.

    Sistema de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

    6.7.1.

    Presença: sim/não (4)»;

    d)

    são aditados os seguintes pontos 7.4, 7.4.1, 7.5, 7.5.1, 7.6 e 7.6.1:

    «7.4.

    Sistema de emergência de manutenção na via de trânsito (ELKS)

    7.4.1.

    Presença: sim/não (4)

    7.5.

    Sistema de Aviso de Afastamento da Via de Trânsito (LDWS)

    7.5.1.

    Presença: sim/não (4)

    7.6.

    Função de controlo corretivo da direção (CDCF)

    7.6.1.

    Presença: sim/não (4)»;

    e)

    são aditados os seguintes pontos 8.12 e 8.12.1:

    «8.12.

    Sistema avançado de travagem de emergência (AEBS)

    8.12.1.

    Presença: sim/não (4)»;

    f)

    o ponto 9.17.4.1 passa a ter a seguinte redação:

    «9.17.4.1.

    O significado dos carateres da secção descritiva do veículo (VDS) do número de identificação do veículo (VIN) e, se aplicável, da secção informativa do veículo (VIS) deve ser explicado, a fim de cumprir os requisitos da secção 5.3 da Norma ISO 3779:2009:»;

    g)

    são aditados os seguintes pontos 12.2.4 e 12.2.4.1:

    «12.2.4.

    Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (AIF)

    12.2.4.1.

    Declaração de conformidade do fabricante, em conformidade com o anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão (123): …»;

    h)

    são aditados os seguintes pontos 12.6.5 e 12.6.5.1:

    «12.6.5.

    Sistema de adaptação inteligente da velocidade (ISA)

    12.6.5.1.

    Presença: sim/não (4)»;

    i)

    são aditados os seguintes pontos 12.11, 12.11.1, 12.12, 12.12.1, 12.13, 12.13.1, 12.16, 12.16.1, 12.17 e 12.17.1:

    «12.11.

    Sistema avisador da sonolência e da perda da atenção do condutor (DDAW)

    12.11.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.12.

    Sistema avançado de aviso da distração do condutor (ADDW)

    12.12.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.13.

    Sistema de informação sobre o ângulo morto (BSIS)

    12.13.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.16.

    Aparelho de registo de eventos (EDR)

    12.16.1.

    Presença: sim/não (4)

    12.17.

    Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (DAM)

    12.17.1.

    Presença: sim/não (4)»;

    j)

    É aditado o seguinte ponto 17:

    «17.

    SISTEMA DE CONDUÇÃO AUTOMATIZADA (ADS): sim/não (4)»;

    2)

    A parte I (B. Categoria O) é alterada do seguinte modo:

    a)

    o ponto 2.6.2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.6.2.

    Massa do equipamento opcional [ver definição constante do Regulamento de Execução (UE) 2021/535, anexo XIII, parte 2, secção A, ponto 1.4]:»;

    b)

    são aditados os seguintes pontos 6.7 e 6.7.1:

    «6.7.

    Sistema de controlo da pressão dos pneus (TPMS)

    6.7.1.

    Presença: sim/não (4)»;

    c)

    o ponto 9.17.4.1 passa a ter a seguinte redação:

    «9.17.4.1.

    O significado dos carateres da secção descritiva do veículo (VDS) do número de identificação do veículo (VIN) e, se aplicável, da secção informativa do veículo (VIS) deve ser explicado, a fim de cumprir os requisitos da secção 5.3 da Norma ISO 3779:2009: …»;

    d)

    são aditados os seguintes pontos 12, 12.7.1, 16 e 16.1:

    «12.   DIVERSOS

    12.7.1.

    Veículo equipado com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz: sim/não (4)

    16.   ACESSO À INFORMAÇÃO RELATIVA À REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

    16.1.

    Endereço do principal sítio Web de acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos: …».

    ANEXO III

    O anexo IV do Regulamento (UE) 2020/683 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No ponto 2.2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

    «c)

    O número do regulamento da Comissão adotado nos termos do Regulamento (UE) 2019/2144 e que estabelece os requisitos aplicáveis.

    Para efeitos da alínea c), sempre que um regulamento (de base) contém anexos separados com requisitos e prescrições técnicas a aplicar para diferentes matérias que abrangem sistemas, componentes e unidades técnicas de veículos, a referência da secção 2 deve ser seguida de um algarismo romano a designar o número do anexo desse regulamento.»;

    2)

    No ponto 3.1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

    «c)

    Em conformidade com o anexo XI do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 (14):

    e2*2021/535/XI*2021/535*00003*00»;

    3)

    No ponto 3.1, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

    «d)

    Em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2021/646 (122):

    e2*2021/646*2021/646*00003*00»;

    4)

    No ponto 4, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «Contudo, o presente anexo é aplicável às homologações UE concedidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2144 com base nos requisitos estabelecidos nos regulamentos da ONU enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858, caso em que é aplicável o seguinte sistema de numeração:»;

    5)

    O ponto 4.2 passa a ter a seguinte redação:

    «4.2.

    Secção 2: O número do Regulamento (UE) 2019/2144 (a saber, “2019/2144”)»;

    6)

    No exemplo do ponto 4.6.1, o número do certificado de homologação passa a ter a seguinte redação:

    «e1*2019/2144*13-HR00/16*00001*00»;

    7)

    No exemplo do ponto 4.6.2, o número do certificado de homologação passa a ter a seguinte redação:

    «e25*2019/2144*46R04/01*00123*05».


    ANEXO IV

    No anexo V do Regulamento (UE) 2020/683, o ponto 4, segundo parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

    «Contudo, o presente anexo é aplicável às homologações UE de componentes e unidades técnicas concedidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2144 com base nos requisitos estabelecidos nos regulamentos da ONU enumerados no anexo I desse regulamento, caso em que é aplicável o seguinte:».


    ANEXO V

    No anexo VIII do Regulamento (UE) 2020/683, o apêndice é alterado do seguinte modo:

    1)

    A parte I, Veículos completos e completados, é alterada do seguinte modo:

    a)

    na parte 2, Categoria de veículos M1, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS/ELKS/AEBS/ESS/AIF/ISA/DDAW/ADDW/EDR/DAM/ADS/eCall (4) (181)

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    b)

    na parte 2, Categoria de veículos M2, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS/AEBS/ESS/AIF/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181)

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    c)

    na parte 2, Categoria de veículos M3, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181)

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    d)

    na parte 2, Categoria de veículos N1, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS/ELKS/AEBS/ESS/AIF/ISA/DDAW/ADDW/EDR/DAM/ADS/eCall (4) (181)

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    e)

    na parte 2, Categoria de veículos N2, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181)

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    f)

    na parte 2, Categoria de veículos N3, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181)

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    g)

    na parte 2, Categorias de veículos O3 e O4, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    2)

    A parte II, Veículos incompletos, é alterada do seguinte modo:

    a)

    na parte 2, Categoria de veículos M1, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com sistemas avançados para veículos: TPMS/ELKS/AEBS/ESS/AIF/ISA/DDAW/ADDW/EDR/DAM/ADS/eCall (4) (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    b)

    na parte 2, Categoria de veículos M2, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com sistemas avançados para veículos: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    c)

    na parte 2, Categoria de veículos M3, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com sistemas avançados para veículos: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    d)

    na parte 2, Categoria de veículos N1, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com sistemas avançados para veículos: TPMS/ELKS/AEBS/ESS/AIF/ISA/DDAW/ADDW/EDR/DAM/ADS/eCall (4) (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    e)

    na parte 2, Categoria de veículos N2, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com sistemas avançados para veículos: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    f)

    na parte 2, Categoria de veículos N3, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com sistemas avançados para veículos: TPMS/ESS/AIF/AEBS/ISA/DDAW/ADDW/BSIS/EDR/DAM/ADS/Platooning (4) (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)»;

    g)

    na parte 2, Categorias de veículos O3 e O4, são aditados os seguintes pontos 54, 55 e 56:

    «54.

    Veículo equipado com: TPMS (181);

    55.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 155 da ONU: sim/não (4)

    56.

    Veículo certificado em conformidade com o Regulamento n.o 156 da ONU: sim/não (4)».

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