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Document 32022R0721
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/721 of 10 May 2022 correcting the Czech language version of the Annex to Regulation (EU) No 1300/2014 on the technical specifications for interoperability relating to accessibility of the Union’s rail system for persons with disabilities and persons with reduced mobility (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/721 da Comissão de 10 de maio de 2022 que retifica a versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/721 da Comissão de 10 de maio de 2022 que retifica a versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/2929
JO L 134 de 11.5.2022, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/14 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/721 DA COMISSÃO
de 10 de maio de 2022
que retifica a versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão (2) contém erros no capítulo 7, secção 7.2, subsecção 7.2.1, ponto 7.2.1.1.2, primeiro parágrafo, n.o 1, e segundo parágrafo, que alteram o significado das disposições. |
(2) |
É necessário, por conseguinte, retificar a versão checa do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/797, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.
(2) Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (JO L 356 de 12.12.2014, p. 110).