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Document 32022R0721

Regulamento de Execução (UE) 2022/721 da Comissão de 10 de maio de 2022 que retifica a versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/2929

JO L 134 de 11.5.2022, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/721/oj

11.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 134/14


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/721 DA COMISSÃO

de 10 de maio de 2022

que retifica a versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão checa do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão (2) contém erros no capítulo 7, secção 7.2, subsecção 7.2.1, ponto 7.2.1.1.2, primeiro parágrafo, n.o 1, e segundo parágrafo, que alteram o significado das disposições.

(2)

É necessário, por conseguinte, retificar a versão checa do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/797,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (JO L 356 de 12.12.2014, p. 110).


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