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Document 32022R0090
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/90 of 21 January 2022 laying down rules for the application of Directive (EU) 2019/883 of the European Parliament and of the Council as regards the detailed elements of the Union risk-based targeting mechanism for selecting ships for inspection (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/90 da Comissão de 21 de janeiro de 2022 que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos elementos pormenorizados do mecanismo de seleção da União baseado no risco para a seleção dos navios para inspeção (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/90 da Comissão de 21 de janeiro de 2022 que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos elementos pormenorizados do mecanismo de seleção da União baseado no risco para a seleção dos navios para inspeção (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/304
JO L 15 de 24.1.2022, p. 7–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 15/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/90 DA COMISSÃO
de 21 de janeiro de 2022
que estabelece as normas de execução da Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos elementos pormenorizados do mecanismo de seleção da União baseado no risco para a seleção dos navios para inspeção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A execução efetiva da obrigação de entrega dos resíduos em meios portuários de receção é fundamental para responder com eficácia ao problema do lixo marinho e de outros resíduos provenientes dos navios que entram no meio marinho. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/883, as condições uniformes para a seleção dos navios para inspeção devem ser proporcionadas por um único mecanismo de seleção da União baseado no risco. |
(3) |
Ao estabelecerem o mecanismo de seleção da União baseado no risco, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem ter um instrumento de apoio para cumprirem as obrigações de inspeção em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/883. |
(4) |
A fim de avaliar o risco de um navio não cumprir as obrigações estabelecidas na Diretiva (UE) 2019/883, devem ser tidos em conta vários parâmetros que, em conjunto, indiquem claramente tal risco. Estes parâmetros devem ser: o incumprimento ou os indícios de incumprimento dos requisitos em matéria de entrega de resíduos; o tempo decorrido desde a última inspeção; a existência de anteriores comunicações de incumprimento efetuadas pelas autoridades portuárias competentes; o último e o próximo porto de escala; a existência de uma isenção aplicável a esse navio; e as informações constantes do SafeSeaNet e do THETIS-EU. |
(5) |
A fim de proporcionar condições uniformes para a seleção dos navios para inspeção, é crucial que os Estados-Membros apliquem uma metodologia harmonizada. Por conseguinte, os atos de execução adotados nos termos da Diretiva (UE) 2019/883 devem assumir a forma de regulamentos de execução. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Para efeitos das inspeções, os Estados-Membros classificam os navios referidos no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/883 tendo em conta as seguintes categorias de nível de risco:
a) |
Nível de risco 1 (risco elevado); |
b) |
Nível de risco 2 (risco médio); |
c) |
Nível de risco 3 (risco baixo); |
d) |
Nível de risco 4 (risco mínimo). |
2. A categoria de nível de risco de cada navio é determinada com base nos parâmetros de risco indicados no quadro 1 do anexo.
3. Os parâmetros de nível de risco indicados no quadro 1 do anexo são aplicados em conformidade com a metodologia referida nos pontos 1 a 4 do anexo.
Artigo 2.o
No cumprimento das obrigações de inspeção previstas no artigo 11.o da Diretiva (UE) 2019/883, os Estados-Membros cumprem os seguintes requisitos:
a) |
dar prioridade à inspeção dos navios de uma categoria de nível de risco mais elevado; |
b) |
selecionar aleatoriamente para inspeção pelo menos 1% do número de navios a inspecionar todos os anos. |
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
Metodologia:
1.
Devem ser utilizados os parâmetros de risco indicados no quadro 1 para determinar o nível de risco de uma embarcação.
2.
A cada parâmetro de risco constante do quadro 1 é atribuída uma cor diferente que representa o nível de risco: vermelho (alto), laranja (médio) ou amarelo (baixo).
3.
A atribuição do nível de risco a um navio com base nos alertas de parâmetros de risco constantes do quadro 1 deve ter por base os critérios definidos no quadro 2.
4.
Para ativar vários alertas ativos simultâneos aquando da atribuição dos níveis de risco indicados no quadro 2 podem aplicar-se os fatores de conversão definidos no quadro 3.Quadro 1
Parâmetros de risco
Número do parâmetro de risco |
Nível de risco do alerta (código de cores) |
Descrição do parâmetro de risco |
Critérios de ativação de um alerta de parâmetro de risco |
Critérios de desativação do alerta de parâmetro de risco |
1 |
Laranja |
Incumprimento dos requisitos relativos à notificação prévia de resíduos prevista no artigo 6.o da Diretiva (UE) 2019/883. |
O alerta é ativado se a notificação prévia de resíduos não for enviada ou não contiver as informações obrigatórias. |
O alerta é determinado no porto A com base na notificação prévia de resíduos enviada para o referido porto. O alerta deve ser reavaliado em cada porto. |
2 |
Laranja |
Informações fornecidas pelo operador, agente ou comandante em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva (UE) 2019/883. |
O alerta é ativado se os controlos da validade do conteúdo da notificação prévia de resíduos revelarem que o navio pode não estar conforme com a diretiva. |
O alerta é determinado no porto A com base na notificação prévia de resíduos enviada para o referido porto. O alerta deve ser reavaliado em cada porto. |
3 |
Laranja |
Data das inspeções anteriores realizadas em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva (UE) 2019/883. |
O alerta é ativado se o navio não foi inspecionado em cumprimento do artigo 10.o da Diretiva (UE) 2019/883 nos últimos 12 meses. Nota: a ativação deste alerta só deve ser aplicável após 28 de junho de 2022. |
O alerta é desativado após o registo da realização de uma inspeção em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/883. |
4 |
Vermelho |
Existência de uma comunicação ou comunicações efetuadas pelos meios portuários de receção, pelas autoridades portuárias ou por outros organismos competentes indicando que o navio não cumpre o disposto no artigo 7.o da Diretiva (UE) 2019/883. |
O alerta é ativado manualmente no THETIS-EU pelos inspetores dos meios portuários de receção. |
O alerta é desativado após a conclusão de uma inspeção (estado «inspecionado») sem incumprimentos. |
5 |
Laranja |
Alerta de incumprimento comunicado pelos meios portuários de receção. |
O alerta é ativado se tiverem sido identificados incumprimentos do navio pelos meios portuários de receção nos últimos seis meses acompanhados da comunicação adequada no THETIS-EU. |
O alerta é desativado após a conclusão de uma inspeção (estado «inspecionado») sem incumprimentos. |
6 |
Laranja |
Capacidade suficiente de armazenamento de resíduos a bordo. |
O alerta é ativado se a capacidade de armazenamento de resíduos a bordo não for considerada suficiente, em conformidade com os critérios utilizados para a aplicação do artigo 8.o, n.o 4, alínea b). |
O alerta é determinado no porto A com base na notificação prévia de resíduos enviada para o referido porto. O alerta deve ser reavaliado em cada porto. |
7 |
Amarelo |
Próximo porto de escala. |
Caso o navio seja proveniente de um país terceiro ou desconhecido, é considerado como sendo de nível de risco aumentado. Para determinar este alerta, os portos localizados na Islândia, Noruega, Reino Unido (incluindo a ilha de Man, as ilhas Anglo-Normandas e Gibraltar) e os portos russos localizados no mar Báltico devem ser considerados como sendo portos da UE. |
O alerta é determinado no porto A com base na notificação prévia de resíduos enviada para o referido porto. O alerta deve ser reavaliado em cada porto. |
8 |
Amarelo |
Último porto de escala. |
Caso o navio seja proveniente de um país terceiro, é considerado como sendo de nível de risco aumentado. Para determinar este alerta, os portos localizados na Islândia, Noruega, Reino Unido (incluindo a ilha de Man, as ilhas Anglo-Normandas e Gibraltar) e os portos russos localizados no mar Báltico devem ser considerados como sendo portos da UE. |
O alerta é determinado no porto A com base na notificação prévia de resíduos enviada para o referido porto. O alerta deve ser reavaliado em cada porto. |
9 |
Amarelo |
Alerta de isenção. |
O alerta é ativado se o navio beneficiar de uma isenção e não tiver sido objeto de inspeção há 12 meses, para assegurar que estes navios são incluídos nas inspeções. |
O alerta deve ser reavaliado em cada porto. |
10 |
Vermelho |
Alerta de incidente de resíduos. |
O alerta é ativado se for comunicado no SafeSeaNet um incidente do tipo «resíduos» para essa embarcação num último porto. |
O alerta é desativado após a conclusão de uma inspeção (estado «inspecionado») sem incumprimentos ou após o incidente estar inativo no SafeSeaNet. |
Quadro 2
Atribuição dos níveis de risco com base no número de comunicações ativas
Critérios de atribuição dos níveis de risco |
|
Nível de risco 1 |
Um ou mais alertas vermelhos |
Nível de risco 2 |
Um ou mais (1) alertas laranja |
Nível de risco 3 |
Um ou mais (1) alertas amarelos |
Nível de risco 4 |
Sem alertas ativados |
Quadro 3
Fatores de conversão para a combinação dos vários parâmetros ativos simultâneos para a atribuição dos níveis de risco constantes do quadro 2
Fator de conversão |
|
Três alertas amarelos |
Um alerta laranja |
Três alertas laranja |
Um alerta vermelho |
(1) Até ao número que exige a aplicação do fator de conversão.