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Document 32021B1535
Decision (EU, Euratom) 2021/1535 of the European Parliament of 28 April 2021 on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2019, Section III – Commission and executive agencies
Decisão (UE, Euratom) 2021/1535 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução
Decisão (UE, Euratom) 2021/1535 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução
JO L 340 de 24.9.2021, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/1 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1535 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2021
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020) 0288 — C9-0220/2020] (2), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2018 [COM(2020) 0311] e as respostas pormenorizadas complementares, |
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Tendo em conta o relatório anual de 2019 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2020) 0265], |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2019 [COM(2020) 0268] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2020) 0117], |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições (3), ao Relatório do Tribunal de Contas sobre o desempenho do orçamento da UE — Situação no final de 2019, acompanhado das respostas das instituições (4), e aos relatórios especiais do Tribunal de Contas, |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2019 (05792/2021 – C9-0037/2021), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0117/2021), |
1.
Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019;
2.
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO L 67 de 7.3.2019, p. 1.
(2) JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.
(3) JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.
(4) JO C 381 de 12.11.2020, p. 4.