Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021B1535

Decisão (UE, Euratom) 2021/1535 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução

JO L 340 de 24.9.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1535/oj

24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/1


DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1535 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2021

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020) 0288 — C9-0220/2020] (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2018 [COM(2020) 0311] e as respostas pormenorizadas complementares,

Tendo em conta o relatório anual de 2019 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2020) 0265],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2019 [COM(2020) 0268] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2020) 0117],

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições (3), ao Relatório do Tribunal de Contas sobre o desempenho do orçamento da UE — Situação no final de 2019, acompanhado das respostas das instituições (4), e aos relatórios especiais do Tribunal de Contas,

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2019 (05792/2021 – C9-0037/2021),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0117/2021),

1.   

Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019;

2.   

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção III — Comissão e agências de execução;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO L 67 de 7.3.2019, p. 1.

(2)   JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.

(3)   JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.

(4)   JO C 381 de 12.11.2020, p. 4.

(5)   JO C 384 de 13.11.2020, p. 180.

(6)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.


Top