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Document 32020R1065
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1065 of 13 July 2020 approving amendments to the specification for a Protected Designation of Origin or a Protected Geographical Indication ‘delle Venezie’ (PGI)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1065 da Comissão de 13 de julho de 2020 que aprova a alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«delle Venezie» (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2020/1065 da Comissão de 13 de julho de 2020 que aprova a alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«delle Venezie» (IGP)]
C/2020/4931
JO L 232 de 20.7.2020, p. 46–46
(BG, ES, ET, EL, HR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI)
JO L 232 de 20.7.2020, p. 42–42
(CS, DA, DE, EN, FR, SV)
JO L 232 de 20.7.2020, p. 43–43
(HU, SK)
In force
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 232/46 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1065 DA COMISSÃO
de 13 de julho de 2020
que aprova a alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«delle Venezie» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «delle Venezie», apresentado pela Itália ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. As alterações incluem uma mudança do nome da IGP de «delle Venezie» para «Trevenezie»/«Tri Benečije». |
(2) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (2). |
(3) |
A Comissão não foi notificada de nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da IGP «delle Venezie», publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão