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Document L:1999:022:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 22, 29 de Janeiro de 1999


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 22
    42.o ano
    29 de Janeiro de 1999
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) no 192/1999 do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, que alarga o direito anti-dumping definitivo criado pelo Regulamento (CEE) no 3433/91 sobre as importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, originários da República Popular da China, às importações de certos isqueiros de pedra, de bolso, recarregáveis, originários da República Popular da China, ou enviados ou originários de Taiwan, e às importações de isqueiros não recarregáveis enviados ou originários de Taiwan, e que encerra o processo relativo às importações de isqueiros não recarregáveis enviados de Hong Kong e de Macau 1
    *Regulamento (CE) no 193/1999 do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, que altera o Regulamento (CE) no 1015/94 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de sistemas de câmaras de televisão originários do Japão 10
    *Regulamento (CE) no 194/1999 do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, que cria direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de painéis de fibras de madeira (painéis duros) orginários da Bulgária, da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Polónia e da Rússia e que estabelece a cobrança definitiva dos direitos provisórios 16
    Regulamento (CE) no 195/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 33
    Regulamento (CE) no 196/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 35
    Regulamento (CE) no 197/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas 43
    Regulamento (CE) no 198/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 45
    Regulamento (CE) no 199/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte 47
    Regulamento (CE) no 200/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1078/98 49
    Regulamento (CE) no 201/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1746/98 50
    Regulamento (CE) no 202/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1079/98 51
    Regulamento (CE) no 203/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2007/98 52
    Regulamento (CE) no 204/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2004/98 53
    Regulamento (CE) no 205/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a redução máxima do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2849/98 54
    Regulamento (CE) no 206/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 2850/98 55
    Regulamento (CE) no 207/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1564/98 56
    Regulamento (CE) no 208/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar 57
    Regulamento (CE) no 209/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os 10 primeiros dias úteis de Janeiro de 1999 em aplicação do Regulamento (CE) no 327/98 59
    Regulamento (CE) no 210/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 61
    Regulamento (CE) no 211/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 63
    Regulamento (CE) no 212/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 65
    Regulamento (CE) no 213/1999 da Comissão, de 28 de Janeiro de 1999, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado 66

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    1999/70/EC
    *Decisão do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais 69
    Comissão
    1999/71/EC
    *Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro de 1999, que aceita os compromissos oferecidos em relação ao processo anti-dumping relativo às importações de painéis de fibras de madeira (painéis duros) originários da Bulgária, da Estónia, da Letónia, da Lituânia e da Polónia e que encerra o processo sem a adopção de medidas relativamente a tais importações originárias do Brasil [notificada com o número C(1998) 4533] 71
    1999/72/EC
    Decisão da Comissão, de 22 de Janeiro de 1999, relativa à suspensão das compras de manteiga em determinados Estados-membros [notificada com o número C(1999) 162] 74
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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