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Document 32017R1018R(02)
Corrigendum to Commission Delegated Regulation (EU) 2017/1018 of 29 June 2016 supplementing Directive 2014/65/EU of the European Parliament and of the Council on markets in financial instruments with regard to regulatory technical standards specifying information to be notified by investment firms, market operators and credit institutions (OJ L 155, 17.6.2017)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito (JO L 155 de 17.6.2017)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito (JO L 155 de 17.6.2017)
C/2017/7245
JO L 292 de 10.11.2017, p. 119–119
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/1018/corrigendum/2017-11-10/oj
10.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 292/119 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 155 de 17 de junho de 2017 )
Na página 3, no artigo 5.o, alínea b):
onde se lê:
«b) |
Uma breve descrição dos mecanismos apropriados a criar e a data a partir da qual esses mecanismos estarão operativos no Estado-Membro de acolhimento;», |
deve ler-se:
«b) |
Uma breve descrição dos mecanismos e a data a partir da qual esses mecanismos estarão operativos no Estado-Membro de acolhimento;». |