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Document 22017A0504(01)

Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

JO L 115 de 4.5.2017, p. 3–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2017/768/oj

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4.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 115/3


PROTOCOLO

do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», e

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,

por um lado, e

A REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO, a seguir designada «Egito»,

por outro,

a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2001, e entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

(2)

O Ato de Adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, e entrou em vigor em 1 de julho de 2013.

(3)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo deve ser acordada através da celebração de um Protocolo ao Acordo.

(4)

Realizaram-se as consultas previstas no artigo 21.o, n.o 2, do Acordo, a fim de assegurar que os interesses mútuos da União e do Egito são tomados em consideração,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

A República da Croácia adere, enquanto Parte, ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, e adota e toma nota, respetivamente, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas.

CAPÍTULO I

ALTERAÇÕES AO TEXTO DO ACORDO, INCLUINDO OS RESPETIVOS ANEXOS E PROTOCOLOS

Artigo 2.o

Produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca

O quadro anexo ao Protocolo n.o 1 do Acordo é alterado em conformidade com o quadro que figura em anexo ao presente Protocolo.

Artigo 3.o

Regras de origem

Relativamente ao período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de janeiro de 2016, o Protocolo n.o 4 é alterado do seguinte modo:

1.

O anexo IV A passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO IV A

TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA

A declaração na fatura, cujo texto se apresenta a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … (1)) декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход (2).

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no (1)] declara que, salvo indicación expresa en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial … (2).

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolli luba nr … (1)) deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ' αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2).

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.

Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle … (2).

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. … (1)) izjavljuje da su, osim ako je drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi … (2) preferencijalnog podrijetla.

Versão italiana

L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).

Versão letã

To produktu eksportētājs, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas atļauja Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir preferenciāla izcelsme … (2).

Versão lituana

Šiame dokumente išvardintų produktų eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės produktai.

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy egyértelmű eltérő jelzés hiányában az áruk preferenciális … (2) származásúak.

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru … (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali … (2).

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële … oorsprong zijn (2).

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.

Versão portuguesa

O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento [autorização aduaneira n.o (1)], declara que, salvo declaração expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno poreklo … (2).

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … (1)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … (2) alkuperätuotteita.

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).

Versão árabe

Image

 (3).

(Local e data)

(Assinatura do exportador; o nome da pessoa que assina a declaração deve ser indicado de forma legível)

».

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(1)  Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(2)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”."

(3)  Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento."

2.

O anexo IV B passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO IV B

TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA EUR-MED

A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto se apresenta a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … (4)) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход (5).

cumulation applied with …(name of the country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no (4)] declara que, salvo indicación expressa en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial … (5).

cumulation applied with …( name of the country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (4)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (4)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (4)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte … (5) Ursprungswaren sind.

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolli luba nr. … (4)) deklareerib, et need tooted on … (5) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο (άδεια τελωνείου υπ'αριθ. … (4)) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorization No … (4)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (5) preferential origin.

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no (4)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle … (5)).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. … (4)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi … (5) preferencijalnog podrijetla.

cumulation applied with …(name of the country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão italiana

L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. … (4)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão letã

To produktu eksportētājs, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas atļauja Nr. … (4)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir preferenciāla izcelsme … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão lituana

Šiame dokumente išvardytų produktų eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (4)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (5) preferencinės kilmės produktai.

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (4)) kijelentem, hogy egyértelmű eltérő jelzés hiányában az áruk preferenciális … (5) származásúak

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. … (4)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (4)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële … oorsprong zijn (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (4)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (5) preferencyjne pochodzenie.

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão portuguesa

O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.o (4)), declara que, salvo declaração expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. … (4)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (5).

cumulation applied with …(name of the country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št … (4)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno poreklo … (5).

cumulation applied with …( name of the country/countries).

no cumulation applied (6)

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia … (4)) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o … (4)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … alkuperätuotteita (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. … (4)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (5).

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

Versão árabe

Image

cumulation applied with …(name of country/countries)

no cumulation applied (6)

 (7)

(Local e data)

(Assinatura do exportador; o nome da pessoa que assina a declaração deve ser indicado de forma legível)

»

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(4)  Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco."

(5)  Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(6)  Preencher ou suprimir, consoante o caso."

(7)  Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento."

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 4.o

Mercadorias em trânsito

1.   As disposições do Acordo podem ser aplicadas às mercadorias exportadas do Egito para a Croácia, ou da Croácia para o Egito, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.o 4 do Acordo e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca no Egito ou na Croácia.

2.   Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

Artigo 5.o

O Egito compromete-se a não apresentar qualquer reivindicação, pedido ou recurso, nem a alterar ou retirar qualquer concessão em conformidade com os artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.

Artigo 6.o

Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos seus Estados-Membros e ao Egito a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena sueca e árabe.

Artigo 7.o

O presente Protocolo e o seu anexo fazem parte integrante do Acordo.

Artigo 8.o

1.   O presente Protocolo é aprovado pelo Conselho da União Europeia, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e pelo Egito, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

2.   O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

3.   Na pendência da sua entrada em vigor, o presente protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.

Artigo 9.o

O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã,, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena sueca e árabe, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Protocolo.

Съставено в Брюксел на десети април през две хиляди и седемнадесета година.

Hecho en Bruselas, el diez de abril de dos mil diecisiete.

V Bruselu dne desátého dubna dva tisíce sedmnáct.

Udfærdiget i Bruxelles den tiende april to tusind og sytten.

Geschehen zu Brüssel am zehnten April zweitausendsiebzehn.

Kahe tuhande seitsmeteistkümnenda aasta aprillikuu kümnendal päeval Brüsselis.

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα Απριλίου δύο χιλιάδες δεκαεπτά.

Done at Brussels on the tenth day of April in the year two thousand and seventeen.

Fait à Bruxelles, le dix avril deux mille dix-sept.

Sastavljeno u Bruxellesu desetog travnja godine dvije tisuće sedamnaeste.

Fatto a Bruxelles, addì dieci aprile duemiladiciassette.

Briselē, divi tūkstoši septiņpadsmitā gada desmitajā aprīlī.

Priimta Briuselyje du tūkstančiai septynioliktųjų metų balandžio dešimtą dieną.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-tizenhetedik év április havának tizedik napján.

Magħmul fi Brussell, fl-għaxar jum ta' April fis-sena elfejn u sbatax.

Gedaan te Brussel, tien april tweeduizend zeventien.

Sporządzono w Brukseli dnia dziesiątego kwietnia roku dwa tysiące siedemnastego.

Feito em Bruxelas, em dez de abril de dois mil e dezassete.

Întocmit la Bruxelles la zece aprilie două mii șaptesprezece.

V Bruseli desiateho apríla dvetisícsedemnásť.

V Bruslju, dne desetega aprila leta dva tisoč sedemnajst.

Tehty Brysselissä kymmenentenä päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattaseitsemäntoista.

Som skedde i Bryssel den tionde april år tjugohundrasjutton.

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За държавите-членки

Por los Estados miembros

Za členské státy

For medlemsstaterne

Für die Mitgliedstaaten

Liikmesriikide nimel

Για τα κράτη μέλη

For the Member States

Pour les États membres

Za države članice

Per gli Stati membri

Dalībvalstu vārdā –

Valstybių narių vardu

A tagállamok részéről

Għall-Istati Membri

Voor de lidstaten

W imieniu Państw Członkowskich

Pelos Estados-Membros

Pentru statele membre

Za členské štáty

Za države članice

Jäsenvaltioiden puolesta

För medlemsstaterna

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Image

За Европейския съюз

Рог la Unión Europea

Za Evropskou unii

For Den Europæiske Union

Für die Europäische Union

Euroopa Liidu nimel

Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

For the European Union

Pour l'Union européenne

Za Europsku uniju

Per l'Unione europea

Eiropas Savienības vārdā –

Europos Sąjungos vardu

Az Európai Unió részéről

Għall-Unjoni Ewropea

Voor de Europese Unie

W imieniu Unii Europejskiej

Pela União Europeia

Pentru Uniunea Europeană

Za Európsku úniu

Za Evropsko unijo

Euroopan unionin puolesta

För Europeiska unionen

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За Арабска република Египет

Por la República Árabe de Egipto

Za Egyptskou arabskou republiku

For Den Arabiske Republik Egypten

Für die Arabische Republik Ägypten

Egiptuse Araabia Vabariigi nimel

Για την Αραβική Δημοκρατία της Αιγύπτου

For the Arab Republic of Egypt

Pour la République arabe d'Égypte

Za Arapsku Republiku Egipat

Per la Repubblica araba d'Egitto

Ēģiptes Arābu Republikas vārdā –

Egipto Arabų Respublikos vardu

az Egyiptomi Arab Köztársaság részéről

Għar-Repubblika Għarbija tal-Eġittu

Voor de Arabische Republiek Egypte

W imieniu Arabskiej Republiki Egiptu

Pela República Árabe do Egipto

Pentru Republica Arabă Egipt

Za Egyptskú arabskú republiku

Za Arabsko republiko Egipt

Egyptin arabitasavallan puolesta

För Arabrepubliken Egypten

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ANEXO

PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS AGRÍCOLAS TRANSFORMADOS, PEIXE E PRODUTOS DA PESCA

ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO N.o 1 DO ACORDO RELATIVO ÀS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS IMPORTAÇÕES PARA A UNIÃO EUROPEIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS AGRÍCOLAS TRANSFORMADOS, PEIXE E PRODUTOS DA PESCA ORIGINÁRIOS DO EGITO

As concessões referidas no presente anexo substituem, em relação aos produtos da subposição 0810 10 00, as concessões atualmente aplicáveis no quadro do Acordo de Associação (Protocolo n.o 1). Em relação a todos os produtos não referidos no presente anexo, as concessões atualmente aplicadas permanecem inalteradas.

Código NC

Designação das mercadorias

Taxa de redução dos direitos aduaneiros NMF (%)

Contingente pautal

(toneladas, peso líquido)

Redução do direito aduaneiro para além do contingente pautal (%)

Disposições específicas

0810 10 00

Morangos, frescos, de 1 de outubro a 30 de abril

100 %

10 000

 

100 %

94

Não são aplicáveis as disposições do Protocolo n.o 1, ponto 5.


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