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Document 22017A0504(01)
Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Arab Republic of Egypt, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
JO L 115 de 4.5.2017, p. 3–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2017/768/oj
4.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/3 |
PROTOCOLO
do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O REINO DA BÉLGICA,
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
A REPÚBLICA CHECA,
O REINO DA DINAMARCA,
A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
A IRLANDA,
A REPÚBLICA HELÉNICA,
O REINO DE ESPANHA,
A REPÚBLICA FRANCESA,
A REPÚBLICA DA CROÁCIA,
A REPÚBLICA ITALIANA,
A REPÚBLICA DE CHIPRE,
A REPÚBLICA DA LETÓNIA,
A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,
O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,
A HUNGRIA,
A REPÚBLICA DE MALTA,
O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,
A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
A REPÚBLICA DA POLÓNIA,
A REPÚBLICA PORTUGUESA,
A ROMÉNIA,
A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,
A REPÚBLICA ESLOVACA,
A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
O REINO DA SUÉCIA,
O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,
Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», e
A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,
por um lado, e
A REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO, a seguir designada «Egito»,
por outro,
a seguir conjuntamente designadas «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2001, e entrou em vigor em 1 de junho de 2004. |
(2) |
O Ato de Adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, e entrou em vigor em 1 de julho de 2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo deve ser acordada através da celebração de um Protocolo ao Acordo. |
(4) |
Realizaram-se as consultas previstas no artigo 21.o, n.o 2, do Acordo, a fim de assegurar que os interesses mútuos da União e do Egito são tomados em consideração, |
ACORDARAM NO SEGUINTE:
Artigo 1.o
A República da Croácia adere, enquanto Parte, ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, e adota e toma nota, respetivamente, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas.
CAPÍTULO I
ALTERAÇÕES AO TEXTO DO ACORDO, INCLUINDO OS RESPETIVOS ANEXOS E PROTOCOLOS
Artigo 2.o
Produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca
O quadro anexo ao Protocolo n.o 1 do Acordo é alterado em conformidade com o quadro que figura em anexo ao presente Protocolo.
Artigo 3.o
Regras de origem
Relativamente ao período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de janeiro de 2016, o Protocolo n.o 4 é alterado do seguinte modo:
1. |
O anexo IV A passa a ter a seguinte redação: «ANEXO IV A TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA A declaração na fatura, cujo texto se apresenta a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas. Versão búlgara Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … (1)) декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход (2). Versão espanhola El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no … (1)] declara que, salvo indicación expresa en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial … (2). Versão checa Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2). Versão dinamarquesa Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2). Versão alemã Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind. Versão estónia Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolli luba nr … (1)) deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti. Versão grega Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ' αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2). Versão inglesa The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin. Versão francesa L'exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle … (2). Versão croata Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. … (1)) izjavljuje da su, osim ako je drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi … (2) preferencijalnog podrijetla. Versão italiana L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2). Versão letã To produktu eksportētājs, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas atļauja Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir preferenciāla izcelsme … (2). Versão lituana Šiame dokumente išvardintų produktų eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės produktai. Versão húngara A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy egyértelmű eltérő jelzés hiányában az áruk preferenciális … (2) származásúak. Versão maltesa L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru … (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali … (2). Versão neerlandesa De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële … oorsprong zijn (2). Versão polaca Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie. Versão portuguesa O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento [autorização aduaneira n.o … (1)], declara que, salvo declaração expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2). Versão romena Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2). Versão eslovena Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno poreklo … (2). Versão eslovaca Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2). Versão finlandesa Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … (1)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … (2) alkuperätuotteita. Versão sueca Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2). Versão árabe
… (3). (Local e data) … (Assinatura do exportador; o nome da pessoa que assina a declaração deve ser indicado de forma legível) (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (1) Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.o do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.o do Protocolo, o exportador deve indicᬠlos claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção “CM”." (3) Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento." |
2. |
O anexo IV B passa a ter a seguinte redação: «ANEXO IV B TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA EUR-MED A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto se apresenta a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, essas notas não têm de ser reproduzidas. Versão búlgara Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … (4)) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход (5).
Versão espanhola El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no … (4)] declara que, salvo indicación expressa en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial … (5).
Versão checa Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (4)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v … (5).
Versão dinamarquesa Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (4)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (5).
Versão alemã Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (4)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte … (5) Ursprungswaren sind.
Versão estónia Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolli luba nr. … (4)) deklareerib, et need tooted on … (5) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.
Versão grega Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο (άδεια τελωνείου υπ'αριθ. … (4)) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (5).
Versão inglesa The exporter of the products covered by this document (customs authorization No … (4)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (5) preferential origin.
Versão francesa L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no … (4)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle … (5)).
Versão croata Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. … (4)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi … (5) preferencijalnog podrijetla.
Versão italiana L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. … (4)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (5).
Versão letã To produktu eksportētājs, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas atļauja Nr. … (4)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir preferenciāla izcelsme … (5).
Versão lituana Šiame dokumente išvardytų produktų eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (4)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (5) preferencinės kilmės produktai.
Versão húngara A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (4)) kijelentem, hogy egyértelmű eltérő jelzés hiányában az áruk preferenciális … (5) származásúak
Versão maltesa L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. … (4)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali … (5).
Versão neerlandesa De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (4)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële … oorsprong zijn (5).
Versão polaca Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (4)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (5) preferencyjne pochodzenie.
Versão portuguesa O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.o … (4)), declara que, salvo declaração expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (5).
Versão romena Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. … (4)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (5).
Versão eslovena Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št … (4)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno poreklo … (5).
Versão eslovaca Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia … (4)) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (5).
Versão finlandesa Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o … (4)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … alkuperätuotteita (5).
Versão sueca Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. … (4)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (5).
Versão árabe
… (7) (Local e data) … (Assinatura do exportador; o nome da pessoa que assina a declaração deve ser indicado de forma legível) (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (4) Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco." (5) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração por meio da menção “CM”." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (6) Preencher ou suprimir, consoante o caso." (7) Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento." |
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 4.o
Mercadorias em trânsito
1. As disposições do Acordo podem ser aplicadas às mercadorias exportadas do Egito para a Croácia, ou da Croácia para o Egito, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.o 4 do Acordo e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca no Egito ou na Croácia.
2. Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
Artigo 5.o
O Egito compromete-se a não apresentar qualquer reivindicação, pedido ou recurso, nem a alterar ou retirar qualquer concessão em conformidade com os artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.
Artigo 6.o
Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos seus Estados-Membros e ao Egito a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena sueca e árabe.
Artigo 7.o
O presente Protocolo e o seu anexo fazem parte integrante do Acordo.
Artigo 8.o
1. O presente Protocolo é aprovado pelo Conselho da União Europeia, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e pelo Egito, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.
2. O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
3. Na pendência da sua entrada em vigor, o presente protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.
Artigo 9.o
O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã,, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena sueca e árabe, fazendo igualmente fé todos os textos.
EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Protocolo.
Съставено в Брюксел на десети април през две хиляди и седемнадесета година.
Hecho en Bruselas, el diez de abril de dos mil diecisiete.
V Bruselu dne desátého dubna dva tisíce sedmnáct.
Udfærdiget i Bruxelles den tiende april to tusind og sytten.
Geschehen zu Brüssel am zehnten April zweitausendsiebzehn.
Kahe tuhande seitsmeteistkümnenda aasta aprillikuu kümnendal päeval Brüsselis.
Έγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα Απριλίου δύο χιλιάδες δεκαεπτά.
Done at Brussels on the tenth day of April in the year two thousand and seventeen.
Fait à Bruxelles, le dix avril deux mille dix-sept.
Sastavljeno u Bruxellesu desetog travnja godine dvije tisuće sedamnaeste.
Fatto a Bruxelles, addì dieci aprile duemiladiciassette.
Briselē, divi tūkstoši septiņpadsmitā gada desmitajā aprīlī.
Priimta Briuselyje du tūkstančiai septynioliktųjų metų balandžio dešimtą dieną.
Kelt Brüsszelben, a kétezer-tizenhetedik év április havának tizedik napján.
Magħmul fi Brussell, fl-għaxar jum ta' April fis-sena elfejn u sbatax.
Gedaan te Brussel, tien april tweeduizend zeventien.
Sporządzono w Brukseli dnia dziesiątego kwietnia roku dwa tysiące siedemnastego.
Feito em Bruxelas, em dez de abril de dois mil e dezassete.
Întocmit la Bruxelles la zece aprilie două mii șaptesprezece.
V Bruseli desiateho apríla dvetisícsedemnásť.
V Bruslju, dne desetega aprila leta dva tisoč sedemnajst.
Tehty Brysselissä kymmenentenä päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattaseitsemäntoista.
Som skedde i Bryssel den tionde april år tjugohundrasjutton.
За държавите-членки
Por los Estados miembros
Za členské státy
For medlemsstaterne
Für die Mitgliedstaaten
Liikmesriikide nimel
Για τα κράτη μέλη
For the Member States
Pour les États membres
Za države članice
Per gli Stati membri
Dalībvalstu vārdā –
Valstybių narių vardu
A tagállamok részéről
Għall-Istati Membri
Voor de lidstaten
W imieniu Państw Członkowskich
Pelos Estados-Membros
Pentru statele membre
Za členské štáty
Za države članice
Jäsenvaltioiden puolesta
För medlemsstaterna
За Европейския съюз
Рог la Unión Europea
Za Evropskou unii
For Den Europæiske Union
Für die Europäische Union
Euroopa Liidu nimel
Για την Ευρωπαϊκή Ένωση
For the European Union
Pour l'Union européenne
Za Europsku uniju
Per l'Unione europea
Eiropas Savienības vārdā –
Europos Sąjungos vardu
Az Európai Unió részéről
Għall-Unjoni Ewropea
Voor de Europese Unie
W imieniu Unii Europejskiej
Pela União Europeia
Pentru Uniunea Europeană
Za Európsku úniu
Za Evropsko unijo
Euroopan unionin puolesta
För Europeiska unionen
За Арабска република Египет
Por la República Árabe de Egipto
Za Egyptskou arabskou republiku
For Den Arabiske Republik Egypten
Für die Arabische Republik Ägypten
Egiptuse Araabia Vabariigi nimel
Για την Αραβική Δημοκρατία της Αιγύπτου
For the Arab Republic of Egypt
Pour la République arabe d'Égypte
Za Arapsku Republiku Egipat
Per la Repubblica araba d'Egitto
Ēģiptes Arābu Republikas vārdā –
Egipto Arabų Respublikos vardu
az Egyiptomi Arab Köztársaság részéről
Għar-Repubblika Għarbija tal-Eġittu
Voor de Arabische Republiek Egypte
W imieniu Arabskiej Republiki Egiptu
Pela República Árabe do Egipto
Pentru Republica Arabă Egipt
Za Egyptskú arabskú republiku
Za Arabsko republiko Egipt
Egyptin arabitasavallan puolesta
För Arabrepubliken Egypten
ANEXO
PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS AGRÍCOLAS TRANSFORMADOS, PEIXE E PRODUTOS DA PESCA
ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO N.o 1 DO ACORDO RELATIVO ÀS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS IMPORTAÇÕES PARA A UNIÃO EUROPEIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS AGRÍCOLAS TRANSFORMADOS, PEIXE E PRODUTOS DA PESCA ORIGINÁRIOS DO EGITO
As concessões referidas no presente anexo substituem, em relação aos produtos da subposição 0810 10 00, as concessões atualmente aplicáveis no quadro do Acordo de Associação (Protocolo n.o 1). Em relação a todos os produtos não referidos no presente anexo, as concessões atualmente aplicadas permanecem inalteradas.
Código NC |
Designação das mercadorias |
Taxa de redução dos direitos aduaneiros NMF (%) |
Contingente pautal (toneladas, peso líquido) |
Redução do direito aduaneiro para além do contingente pautal (%) |
Disposições específicas |
0810 10 00 |
Morangos, frescos, de 1 de outubro a 30 de abril |
100 % |
10 000 |
— |
|
100 % |
94 |
— |
Não são aplicáveis as disposições do Protocolo n.o 1, ponto 5. |