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Dokument 32017R0762
Council Regulation (EU) 2017/762 of 25 April 2017 amending Regulation (EU) No 479/2013 on the waiver from the requirement to submit entry and exit summary declarations for Union goods that are moved across the Neum corridor
Regulamento (UE) 2017/762 do Conselho, de 25 de abril de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 479/2013 relativo à dispensa da exigência de entregar declarações sumárias de entrada e de saída relativamente às mercadorias da União transportadas através do corredor de Neum
Regulamento (UE) 2017/762 do Conselho, de 25 de abril de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 479/2013 relativo à dispensa da exigência de entregar declarações sumárias de entrada e de saída relativamente às mercadorias da União transportadas através do corredor de Neum
JO L 114 de 3.5.2017, lk 1—2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Kehtivad
3.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/1 |
REGULAMENTO (UE) 2017/762 DO CONSELHO
de 25 de abril de 2017
que altera o Regulamento (UE) n.o 479/2013 relativo à dispensa da exigência de entregar declarações sumárias de entrada e de saída relativamente às mercadorias da União transportadas através do corredor de Neum
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 43.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 4.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 479/2013 do Conselho (1) prevê a dispensa da exigência de apresentar declarações sumárias de entrada e de saída relativamente às mercadorias da União transportadas através do corredor de Neum sempre que as remessas de mercadorias da União tiverem um valor total inferior a 10 000 EUR e sempre que as mercadorias da União forem acompanhadas de faturas ou de documentos de transporte que preencham as condições da alínea b) do mesmo artigo (a seguir designada «dispensa»). |
(2) |
O limiar de 10 000 EUR foi estabelecido por referência ao limiar de valor equivalente estabelecido no artigo 317.o, n.o 4, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (2). |
(3) |
Na sequência da entrada em vigor do Código Aduaneiro da União estabelecido no Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o artigo 317.o, n.o 4, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 foi substituído pelo artigo 126.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (4), o qual prevê que o limiar de 15 000 EUR. A fim de assegurar a aplicação uniforme da legislação aduaneira da União, é, por conseguinte, conveniente adaptar o âmbito da dispensa a esse limiar. |
(4) |
Por razões de segurança e de clareza jurídica, algumas referências do Regulamento (UE) n.o 479/2013 deverão ser atualizadas. |
(5) |
É, pois, conveniente alterar o Regulamento (UE) n.o 479/2013, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 479/2013 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 2.o, o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:
(*1) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).»;" |
2) |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 25 de abril de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
I. BORG
(1) Regulamento (UE) n.o 479/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, relativo à dispensa da exigência de entregar declarações sumárias de entrada e de saída relativamente às mercadorias da União transportadas através do corredor de Neum (JO L 139 de 25.5.2013, p. 1).
(2) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).