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Document 32016R0466

Regulamento de Execução (UE) 2016/466 do Conselho, de 31 de março de 2016, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO L 85 de 1.4.2016, p. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/04/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/466/oj

1.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/466 DO CONSELHO

de 31 de março de 2016

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Em 16 de março de 2015, o Conselho relembrou que só uma solução política pode propiciar uma saída sustentável e contribuir para a paz e a estabilidade no país, e fez referência, entre outros aspetos, à importância de as partes se absterem de praticar atos passíveis de exacerbar os atuais diferendos.

(3)

O Conselho continua muito preocupado com a situação na Líbia e, em especial, com atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade desse país, e que impedem ou comprometem a completa concretização da transição política na Líbia, como atos que impedem a execução do Acordo Político da Líbia, de 17 de dezembro de 2015, e a formação de um governo de consenso nacional, incluindo através de uma incapacidade repetida de tomar medidas por parte de pessoas com influência política na Líbia.

(4)

Perante a gravidade da situação na Líbia, deverão ser incluídas mais três pessoas na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44.

(5)

O Regulamento (UE) 2016/44 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As pessoas enumeradas no anexo do presente regulamento são acrescentadas à lista constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A.G. KOENDERS


(1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

«ANEXO III

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2

A.   PESSOAS

 

Nome

Elementos de identificação

Fundamentos

Data de inclusão na lista

16.

SALEH ISSA GWAIDER, Agila

data de nascimento 1944 (por confirmar)

Agila Saleh é Presidente do Conselho dos Deputados da Líbia na Câmara dos Representantes desde 5 de agosto de 2014.

Em 17 de dezembro de 2015, Agila Saleh manifestou a sua oposição ao Acordo Político da Líbia celebrado em 17 de dezembro de 2015.

Enquanto Presidente do Conselho dos Deputados, Agila Saleh obstruiu e comprometeu a transição política líbia, opondo-se nomeadamente à realização da votação na Câmara dos Representantes, em 23 de fevereiro de 2016, sobre o Governo de Consenso Nacional.

Em 23 de fevereiro de 2016, Agila Saleh decidiu criar um comité que se deverá encontrar com outros membros do “processo líbio-líbio”, que se opõe ao Acordo Político da Líbia.

 

17.

GHWELL, Khalifa

também conhecido por AL GHWEIL, Khalifa

AL-GHAWAIL Khalifa

data de nascimento 1964

Misratah

Khalifa Ghwell é o chamado “Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa” do Congresso Geral Nacional — CGN (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente, sendo considerado o responsável pelas suas atividades.

Em 7 de julho de 2015, Khalifa Ghwell mostrou o seu apoio à Steadfastness Front (Alsomood), uma nova força militar constituída por sete brigadas para impedir que se forme um governo de unidade em Tripoli, marcando presença na cerimónia de assinatura da constituição dessa força, na companhia do Presidente do CGN, Nuri Abu Sahmain.

Enquanto “Primeiro-Ministro” do CGN, Khalifa Ghwell desempenhou um papel fulcral na obstrução à criação do Governo de Consenso Nacional ao abrigo do Acordo Político da Líbia.

Em 15 de janeiro de 2016, na sua qualidade de “Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa” do CGN de Tripoli, Khalifa Ghwell ordenou a prisão de todos os membros da nova Equipa de Segurança, nomeados pelo Primeiro-Ministro indigitado do Governo de Consenso Nacional, que entrassem em Tripoli.

 

18.

ABU SAHMAIN, Nuri

também conhecido por BOSAMIN, Nori

BO SAMIN, Nuri

BADI, Salahdin

data de nascimento 16.5.1956

Zouara/Zuwara Líbia

Nuri Abu Sahmain é o chamado “Presidente” do Congresso Geral Nacional (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente, sendo considerado o responsável pelas suas atividades.

Enquanto Presidente do CGN, Nuri Abu Sahmain desempenhou um papel fulcral na obstrução e oposição ao Acordo Político da Líbia e à criação do Governo de Consenso Nacional.

Em 15 de dezembro de 2015, Nuri Abu Sahmain solicitou o adiamento do Acordo Político da Líbia, cuja celebração estava agendada para uma reunião a realizar no dia 17 de dezembro.

Em 16 de dezembro de 2015, Nuri Abu Sahmain emitiu uma declaração segundo a qual o CGN não autorizava nenhum dos seus membros a participar na reunião nem a assinar o Acordo Político da Líbia.

Em 1 de janeiro de 2016, Nuri Abu Sahmain rejeitou o Acordo Político da Líbia em conversações com o Representante Especial das Nações Unidas.»

 


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