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Document L:2015:218:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 218, 19 de agosto de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 218

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
19 de agosto de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1403 da Comissão, de 18 de agosto de 2015, que denuncia a aceitação do compromisso relativo a um produtor-exportador ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos antidumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas

1

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/1404 da Comissão, de 18 de agosto de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

14

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (UE) 2015/1405 da Comissão, de 18 de agosto de 2015, que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros, no que diz respeito às entradas da Estónia, Letónia e Lituânia [notificada com o número C(2015) 5912]  ( 1 )

16

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Regulamento n.o 14 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes referentes à homologação de veículos no que se refere a fixações dos cintos de segurança e sistemas de fixação ISOFIX e pontos de fixação dos tirantes superiores ISOFIX e lugares sentados i-Size [2015/1406]

27

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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