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Document 32015R1776
Council Regulation (EU) 2015/1776 of 5 October 2015 repealing Regulation (EC) No 872/2004 concerning further restrictive measures in relation to Liberia
Regulamento (UE) 2015/1776 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga o Regulamento (CE) n.° 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
Regulamento (UE) 2015/1776 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga o Regulamento (CE) n.° 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
JO L 259 de 6.10.2015, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/1 |
REGULAMENTO (UE) 2015/1776 DO CONSELHO
de 5 de outubro de 2015
que revoga o Regulamento (CE) n.o 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Posição Comum 2004/487/PESC do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 872/2004 (2) prevê o congelamento de fundos e de recursos económicos das pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades enumerados no anexo desse regulamento. |
(2) |
Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1782 (3) que dá execução à Resolução 2237 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de setembro de 2015, que pôs termo às medidas de proibição de viagem e de congelamento de ativos impostas no ponto 4 da Resolução 1521 (2003) do CSNU e no ponto 1 da Resolução 1532 (2004) do CSNU, respetivamente. |
(3) |
É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 872/2004 com efeitos imediatos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 872/2004 é revogado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO L 162 de 30.4.2004, p. 116.
(2) Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (JO L 162 de 30.4.2004, p. 32).
(3) Decisão (PESC) 2015/1782 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga a Posição Comum 2004/487/PESC que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria e que altera a Posição Comum 2008/109/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (ver página 25 do presente Jornal Oficial).