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Document 32015R0139

    Regulamento de Execução (UE) 2015/139 da Comissão, de 27 de janeiro de 2015 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    JO L 24 de 30.1.2015, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/139/oj

    30.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 24/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/139 DA COMISSÃO

    de 27 de janeiro de 2015

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 183.o, alínea b),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1216/2009 e (CE) n.o 614/2009 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 6, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (3) estabeleceu as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixou os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

    (2)

    O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 150 de 20.5.2014, p. 1.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão, de 28 de junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, que fixa os direitos adicionais de importação nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e que regova o Regulamento n.o 163/67/CEE (JO L 145 de 29.6.1995, p. 47).


    ANEXO

    «ANEXO I

    Código NC

    Designação das mercadorias

    Preço representativo

    (EUR/100 kg)

    Garantia a que se refere o artigo 3.o

    (EUR/100 kg)

    Origem (1)

    0207 12 10

    Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas

    125,5

    0

    AR

    0207 12 90

    Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas

    150,6

    146,2

    0

    0

    AR

    BR

    0207 14 10

    Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados

    327,9

    232,8

    349,8

    277,5

    0

    20

    0

    7

    AR

    BR

    CL

    TH

    0207 14 50

    Peitos de frango, congelados

    213,4

    0

    BR

    0207 14 60

    Coxas de frango, congeladas

    134,5

    3

    BR

    0207 27 10

    Pedaços desossados de perus, congelados

    372,2

    516,1

    0

    0

    BR

    CL

    1602 32 11

    Preparações não cozidas de galos ou de galinhas

    254,6

    10

    BR


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código “ZZ” representa “outras origens”».


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