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Document 32014R1119

Regulamento (UE) n. ° 1119/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014 , que altera o anexo III do Regulamento (CE) n. ° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio e cloreto de didecildimetilamónio no interior e à superfície de determinados produtos Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 304 de 23.10.2014, p. 43–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1119/oj

23.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/43


REGULAMENTO (UE) N.o 1119/2014 DA COMISSÃO

de 16 de outubro de 2014

que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio e cloreto de didecildimetilamónio no interior e à superfície de determinados produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 16.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

Até à data, não foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para o cloreto de benzalcónio (BAC) e o cloreto de didecildimetilamónio (DDAC) nem estas substâncias foram incluídas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(2)

O BAC não é uma substância ativa aprovada em produtos fitofarmacêuticos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). O DDAC foi aprovado como substância ativa nos produtos fitofarmacêuticos destinados a ser utilizados em culturas ornamentais, mas todas as autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham DDAC foram revogadas na sequência da retirada da aprovação (3). Ambas as substâncias são utilizadas como biocidas para desinfeção, o que pode dar origem a resíduos detetáveis nos géneros alimentícios.

(3)

A Comissão recebeu informações dos Estados-Membros e de operadores de empresas que confirmam a presença de BAC e DDAC no interior e à superfície de certos produtos, provocando resíduos superiores ao LMR por defeito de 0,01 mg/kg estabelecido no Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a seguir designada «a Autoridade», recolheu dados de monitorização em 2012 e 2013 para investigar a presença de resíduos de BAC e DDAC em géneros alimentícios. Esses dados foram produzidos por Estados-Membros e por operadores de empresas do setor alimentar e revelaram que as referidas substâncias estão presentes em níveis que variam dependendo da fonte e do produto, mas que os níveis excedem frequentemente o LMR por defeito de 0,01 mg/kg. Estas conclusões constituem elementos de prova da presença inevitável de BAC e DDAC no interior e à superfície de certos produtos.

(5)

A Autoridade facultou um relatório técnico sobre a avaliação estatística dos dados recolhidos (4). Analisou se os LMR temporários propostos pelos serviços da Comissão protegiam suficientemente os consumidores quanto a uma eventual exposição a resíduos resultantes da utilização em produtos biocidas, e emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR propostos (5). O relatório e o parecer foram enviados à Comissão e aos Estados-Membros e disponibilizados ao público.

(6)

No seu parecer fundamentado, a Autoridade concluiu que, embora a avaliação dos riscos seja afetada por um elevado grau de incerteza devido à escassez de informações disponíveis, os LMR temporários propostos deverão proteger suficientemente os consumidores. A Autoridade teve em conta as avaliações sanitárias efetuadas pelo Bundesinstitut für Risikobewertung (BfR) (6)  (7) para o BAC e o DDAC. Nem a exposição ao longo da vida a estas substâncias por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo devida a um consumo extremo dos produtos agrícolas em causa, indicavam um risco de superação da dose diária admissível ou da dose aguda de referência. A Autoridade propôs a alteração da definição do resíduo em relação ao BAC.

(7)

Há que fixar LMR temporários para o BAC e o DDAC, com base nos dados de monitorização disponíveis e no parecer fundamentado da Autoridade. Estes LMR temporários devem ser revistos num prazo de cinco anos, para avaliar novos dados e informações que venham a estar disponíveis.

(8)

Com base no parecer fundamentado da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações aos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

(9)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 175/2013 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à retirada da aprovação da substância ativa cloreto de didecildimetilamónio (JO L 56 de 28.2.2013, p.4).

(4)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Avaliação dos dados de monitorização sobre resíduos de cloreto de didecildimetilamónio (DDAC) e cloreto de benzalcónio (BAC) [Evaluation of monitoring data on residues of didecyldimethylammonium chloride (DDAC) and benzalkonium chloride (BAC)]. EFSA supporting publication 2013: EN- 483, [30 pp.].

(5)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Parecer fundamentado sobre a avaliação do risco por ingestão relativo aos limites máximos de resíduos (LMR) temporários propostos para o cloreto de didecildimetilamónio (DDAC) e o cloreto de benzalcónio (BAC) [Reasoned opinion on the dietary risk assessment for proposed temporary maximum residue levels (MRLs) of didecyldimethylammonium chloride (DDAC) and benzalkonium chloride (BAC)]. EFSA Journal 2014; 12 (4): 3675 [23 pp.].

(6)  Bundesinstitut für Risikobewertung; Avaliação sanitária dos resíduos de cloreto de didecildimetilamónio (DDAC) nos géneros alimentícios [Gesundheitliche Bewertung der Rückstände von Didecyldimethylammoniumchlorid (DDAC) in Lebens mitteln]. Parecer do BfR n.o 027/2012, de 9 de julho de 2012, alterado em 21 de janeiro de 2013, [16 pp].

(7)  Bundesinstitut für Risikobewertung; Avaliação sanitária de resíduos dos cloreto de benzalcónio nos géneros alimentícios (Health assessment of benzalkonium chloride residues in food). Parecer do BfR n.o 032/2012, de 13 de julho de 2012, [14 pp].


ANEXO

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 é alterado do seguinte modo:

Na parte A, são aditadas as seguintes colunas respeitantes ao cloreto de benzalcónio e ao cloreto de didecildimetilamónio:

«Resíduos de pesticidas e limites máximos de resíduos (mg/kg)

Número de código

Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (1)

Cloreto de benzalcónio (mistura de cloretos de alquilbenzildimetilamónio com comprimentos de cadeia alquilo de C8, C10, C12, C14, C16 e C18)

Cloreto de didecildimetilamónio (mistura de sais alquílicos de amónio quaternário com comprimentos de cadeia alquilo de C8, C10 e C12)

0100000

1.

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

0,1 (+)

0,1 (+)

0110000

i)

Citrinos

 

 

0110010

Toranjas [“Shaddock”, pomelo, “sweety”, tangelo (exceto mineola), “ugli” e outros híbridos]

 

 

0110020

Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

 

 

0110030

Limões [Cidra, limão-azedo, mão-de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis)]

 

 

0110040

Limas

 

 

0110050

Tangerinas [Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos; tangor (Citrus reticulata × sinensis)]

 

 

0110990

Outros

 

 

0120000

ii)

Frutos de casca rija

 

 

0120010

Amêndoas

 

 

0120020

Castanhas-do-brasil

 

 

0120030

Castanhas-de-caju

 

 

0120040

Castanhas

 

 

0120050

Cocos

 

 

0120060

Avelãs (“Filbert”)

 

 

0120070

Nozes-de-macadâmia

 

 

0120080

Nozes-pecan

 

 

0120090

Pinhões

 

 

0120100

Pistácios

 

 

0120110

Nozes-comuns

 

 

0120990

Outros

 

 

0130000

iii)

Frutos de pomóideas

 

 

0130010

Maçãs (Maçã-brava)

 

 

0130020

Peras (“Pera-Nashi”)

 

 

0130030

Marmelos

 

 

0130040

Nêsperas-europeias

 

 

0130050

Nêsperas-do-japão

 

 

0130990

Outros

 

 

0140000

iv)

Frutos de prunóideas

 

 

0140010

Damascos

 

 

0140020

Cerejas (Cereja-brava, ginja)

 

 

0140030

Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

 

 

0140040

Ameixas [Ameixa “Damson”, rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus)]

 

 

0140990

Outros

 

 

0150000

v)

Bagas e frutos pequenos

 

 

0151000

a)

Uvas de mesa e para vinho

 

 

0151010

Uvas de mesa

 

 

0151020

Uvas para vinho

 

 

0152000

b)

Morangos

 

 

0153000

c)

Frutos de tutor

 

 

0153010

Amoras silvestres

 

 

0153020

Amoras pretas (Amora-framboesa, “tayberry”, “boysenberry”, amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus)

 

 

0153030

Framboesas [Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus × Rubus idaeus)]

 

 

0153990

Outros

 

 

0154000

d)

Outras bagas e frutos pequenos

 

 

0154010

Mirtilos (Arando)

 

 

0154020

Airelas [Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea)]

 

 

0154030

Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

 

 

0154040

Groselhas-espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

 

 

0154050

Bagas de roseira-brava

 

 

0154060

Amoras de amoreira (Medronho)

 

 

0154070

Azarolas ([“Kiwi berry” (Actinidia arguta)]

 

 

0154080

Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

 

 

0154990

Outros

 

 

0160000

vi)

Frutos diversos

 

 

0161000

a)

De pele comestível, pequenos

 

 

0161010

Tâmaras

 

 

0161020

Figos

 

 

0161030

Azeitonas de mesa

 

 

0161040

Cunquates [Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia × Fortunella spp.)]

 

 

0161050

Carambolas (“Bilimbi”)

 

 

0161060

Dióspiros

 

 

0161070

Jamelões [Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora)]

 

 

0161990

Outros

 

 

0162000

b)

De pele não comestível, pequenos

 

 

0162010

Quivis

 

 

0162020

Líchias [Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, “langsat”, “salak”]

 

 

0162030

Maracujás

 

 

0162040

Figos-da-índia (figos-de-cato)

 

 

0162050

Cainitos

 

 

0162060

Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota “mammey”)

 

 

0162990

Outros

 

 

0163000

c)

De pele não comestível, grandes

 

 

0163010

Abacates

 

 

0163020

Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

 

 

0163030

Mangas

 

 

0163040

Papaias

 

 

0163050

Romãs

 

 

0163060

Anonas [Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio]

 

 

0163070

Goiabas [Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus)]

 

 

0163080

Ananases

 

 

0163090

Fruta-pão (Jaca)

 

 

0163100

Duriangos

 

 

0163110

Corações-da-índia

 

 

0163990

Outros

 

 

0200000

2.

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

0,1 (+)

0,1 (+)

0210000

i)

Raízes e tubérculos

 

 

0211000

a)

Batatas

 

 

0212000

b)

Raízes e tubérculos tropicais

 

 

0212010

Mandiocas (Taro, “edoe”, “tannia”)

 

 

0212020

Batatas-doces

 

 

0212030

Inhames (Batata-feijão, jacatupé)

 

 

0212040

Ararutas

 

 

0212990

Outros

 

 

0213000

c)

Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

 

 

0213010

Beterrabas

 

 

0213020

Cenouras

 

 

0213030

Aipos-rábanos

 

 

0213040

Rábanos silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

 

 

0213050

Tupinambos (Girassol-batateiro)

 

 

0213060

Pastinagas

 

 

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

 

 

0213080

Rabanetes [Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus)]

 

 

0213090

Salsifis (Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível)

 

 

0213100

Rutabagas

 

 

0213110

Nabos

 

 

0213990

Outros

 

 

0220000

ii)

Bolbos

 

 

0220010

Alhos

 

 

0220020

Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

 

 

0220030

Chalotas

 

 

0220040

Cebolinhas (Outras cebolinhas-verdes e variedades similares)

 

 

0220990

Outros

 

 

0230000

iii)

Frutos de hortícolas

 

 

0231000

a)

Solanáceas

 

 

0231010

Tomates [Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), goji (Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo]

 

 

0231020

Pimentos (Malagueta-piripiri)

 

 

0231030

Beringelas [Melão-pera, “antroewa”/beringela-branca (S. macrocarpon)]

 

 

0231040

Quiabos

 

 

0231990

Outros

 

 

0232000

b)

Cucurbitáceas de pele comestível

 

 

0232010

Pepinos

 

 

0232020

Cornichões

 

 

0232030

Aboborinhas [“Summer squash”, abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, “sopropo”/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/“teroi”]

 

 

0232990

Outros

 

 

0233000

c)

Cucurbitáceas de pele não comestível

 

 

0233010

Melões (“Kiwano”)

 

 

0233020

Abóboras [Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia)]

 

 

0233030

Melancias

 

 

0233990

Outros

 

 

0234000

d)

Milho doce (Milho bebé)

 

 

0239000

e)

Outros frutos de hortícolas

 

 

0240000

iv)

Brássicas

 

 

0241000

a)

Couves de inflorescência

 

 

0241010

Brócolos (Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês)

 

 

0241020

Couves-flor

 

 

0241990

Outros

 

 

0242000

b)

Couves de cabeça

 

 

0242010

Couves-de-bruxelas

 

 

0242020

Couves-de-repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

 

 

0242990

Outros

 

 

0243000

c)

Couves de folha

 

 

0243010

Couves-chinesas (Mostarda-da-índia ou chinesa, “pak-choi”, “tai goo choi”, “choi sum”, “pe-tsai”)

 

 

0243020

Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

 

 

0243990

Outros

 

 

0244000

d)

Couves-rábano

 

 

0250000

v)

Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

 

 

0251000

a)

Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

 

 

0251010

Alfaces-de-cordeiro (“Italian corn salad”)

 

 

0251020

Alfaces (Alface-repolhuda, alface “lollo rosso”, alface-icebergue, alface-romana)

 

 

0251030

Escarolas [Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão]

 

 

0251040

Mastruço (Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna)

 

 

0251050

Agriões-de-sequeiro

 

 

0251060

Rúculas (erucas) [Rúcula-selvagem (Diplotaris spp.)]

 

 

0251070

Mostarda vermelha

 

 

0251080

Folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano)

 

 

0251990

Outros

 

 

0252000

b)

Espinafres e folhas semelhantes

 

 

0252010

Espinafres [Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto (“pak-khom”, “tampara”), folhas de tajal, pimenta d'agua/“bitawiri”]

 

 

0252020

Beldroegas [Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, “Agretti” (Salsola soda)]

 

 

0252030

Acelgas (Folha de beterraba)

 

 

0252990

Outros

 

 

0253000

c)

Folhas de videira [Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata)]

 

 

0254000

d)

Agriões-de-água [Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/“kangkung” (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea]

 

 

0255000

e)

Endívias

 

 

0256000

f)

Plantas aromáticas

 

 

0256010

Cerefólios

 

 

0256020

Cebolinhos

 

 

0256030

Aipos (folhas) [Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum)]

 

 

0256040

Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

 

 

0256050

Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

 

 

0256060

Alecrim

 

 

0256070

Tomilho (Manjerona, orégãos)

 

 

0256080

Manjericão [Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii]

 

 

0256090

Louro (Erva-príncipe)

 

 

0256100

Estragão (Hissopo)

 

 

0256990

Outros

 

 

0260000

vi)

Leguminosas frescas

 

 

0260010

Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guaré, soja)

 

 

0260020

Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

 

 

0260030

Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

 

 

0260040

Ervilhas (sem vagem) [Ervilha (griséu), grão-de-bico]

 

 

0260050

Lentilhas

 

 

0260990

Outros

 

 

0270000

vii)

Produtos hortícolas de caule (frescos)

 

 

0270010

Espargos

 

 

0270020

Cardos (Pedúnculo de Borago officinalis)

 

 

0270030

Aipos

 

 

0270040

Funcho

 

 

0270050

Alcachofras (Flor da bananeira-pão)

 

 

0270060

Alhos-franceses (alho-porro)

 

 

0270070

Ruibarbos

 

 

0270080

Rebentos de bambu

 

 

0270090

Palmitos

 

 

0270990

Outros

 

 

0280000

viii)

Cogumelos

 

 

0280010

Cogumelos de cultura [Cogumelo cultivado, pleuroto, “shii-take”, micélio de fungos (partes vegetativas)]

 

 

0280020

Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, “morel”, boleto)

 

 

0280990

Outros

 

 

0290000

ix)

Algas marinhas

 

 

0300000

3.

LEGUMINOSAS SECAS

0,1 (+)

0,1 (+)

0300010

Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, faveira, feijão-frade)

 

 

0300020

Lentilhas

 

 

0300030

Ervilhas (Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo)

 

 

0300040

Tremoços

 

 

0300990

Outros

 

 

0400000

4.

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

0,1 (+)

0,1 (+)

0401000

i)

Sementes de oleaginosas

 

 

0401010

Sementes de linho

 

 

0401020

Amendoins

 

 

0401030

Sementes de papoila

 

 

0401040

Sementes de sésamo

 

 

0401050

Sementes de girassol

 

 

0401060

Sementes de colza (Sementes de nabo-colza, nabita)

 

 

0401070

Sementes de soja

 

 

0401080

Sementes de mostarda

 

 

0401090

Sementes de algodão

 

 

0401100

Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

 

 

0401110

Sementes de cártamo

 

 

0401120

Borragem [Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis)]

 

 

0401130

Gergelim bastardo

 

 

0401140

Cânhamo

 

 

0401150

Rícino

 

 

0401990

Outros

 

 

0402000

ii)

Frutos de oleaginosas

 

 

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

 

 

0402020

Sementes de palma

 

 

0402030

Frutos de palma

 

 

0402040

“Kapoc”

 

 

0402990

Outros

 

 

0500000

5.

CEREAIS

0,1 (+)

0,1 (+)

0500010

Cevada

 

 

0500020

Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

 

 

0500030

Milho

 

 

0500040

Painços (Milho painço, “teff”, nachenim, milho pérola)

 

 

0500050

Aveia

 

 

0500060

Arroz [Arroz selvagem (Zizania aquatica)]

 

 

0500070

Centeio

 

 

0500080

Sorgo

 

 

0500090

Trigo (Espelta, triticale)

 

 

0500990

Outros [Sementes de alpista (Phalaris canariensis)]

 

 

0600000

6.

CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

0,1 (+)

0,1 (+)

0610000

i)

Chá

 

 

0620000

ii)

Grãos de café

 

 

0630000

iii)

Infusões de plantas (secas)

 

 

0631000

a)

Flores

 

 

0631010

Flores de camomila

 

 

0631020

Flores de hibisco

 

 

0631030

Pétalas de rosa

 

 

0631040

Flores de jasmim [Flores de sabugueiro (Sambucus nigra)]

 

 

0631050

Tília

 

 

0631990

Outros

 

 

0632000

b)

Folhas

 

 

0632010

Folhas de morangueiro

 

 

0632020

Folhas de “rooibos” (Folhas de ginkgo)

 

 

0632030

Maté

 

 

0632990

Outros

 

 

0633000

c)

Raízes

 

 

0633010

Raízes de valeriana

 

 

0633020

Raízes de ginsengue

 

 

0633990

Outros

 

 

0639000

d)

Outras infusões de plantas

 

 

0640000

iv)

Grãos de cacau (fermentados ou secos)

 

 

0650000

v)

Alfarroba

 

 

0700000

7.

LÚPULO (seco)

0,1 (+)

0,1 (+)

0800000

8.

ESPECIARIAS

(+)

(+)

0810000

i)

Sementes

0,1

0,1

0810010

Anis

 

 

0810020

Nigela

 

 

0810030

Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

 

 

0810040

Sementes de coentro

 

 

0810050

Sementes de cominho

 

 

0810060

Sementes de endro (aneto)

 

 

0810070

Sementes de funcho

 

 

0810080

Feno-grego (fenacho)

 

 

0810090

Noz-moscada

 

 

0810990

Outros

 

 

0820000

ii)

Frutos e bagas

0,1

0,1

0820010

Pimenta-da-jamaica

 

 

0820020

Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

 

 

0820030

Alcaravia

 

 

0820040

Cardamomo

 

 

0820050

Bagas de zimbro

 

 

0820060

Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

 

 

0820070

Vagens de baunilha

 

 

0820080

Tamarindos

 

 

0820990

Outros

 

 

0830000

iii)

Cascas

0,1

0,1

0830010

Canela (Cássia)

 

 

0830990

Outros

 

 

0840000

iv)

Raízes e rizomas

 

 

0840010

Alcaçuz

0,1

0,1

0840020

Gengibre

0,1

0,1

0840030

Açafrão-da-índia (curcuma)

0,1

0,1

0840040

Rábanos-silvestres

 

 

0840990

Outros

0,1

0,1

0850000

v)

Botões

0,1

0,1

0850010

Cravo-da-índia (cravinho)

 

 

0850020

Alcaparra

 

 

0850990

Outros

 

 

0860000

vi)

Estigmas de flores

0,1

0,1

0860010

Açafrão

 

 

0860990

Outros

 

 

0870000

vii)

Arilos

0,1

0,1

0870010

Muscadeira

 

 

0870990

Outros

 

 

0900000

9.

PLANTAS AÇUCAREIRAS

0,1 (+)

0,1 (+)

0900010

Beterraba sacarina (raiz)

 

 

0900020

Cana-de-açúcar

 

 

0900030

Raízes de chicória

 

 

0900990

Outros

 

 

1000000

10.

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — ANIMAIS TERRESTRES

0,1 (+)

0,1 (+)

1010000

i)

Tecidos

 

 

1011000

a)

Suínos

 

 

1011010

Músculo

 

 

1011020

Gordura

 

 

1011030

Fígado

 

 

1011040

Rim

 

 

1011050

Miudezas comestíveis

 

 

1011990

Outros

 

 

1012000

b)

Bovinos

 

 

1012010

Músculo

 

 

1012020

Gordura

 

 

1012030

Fígado

 

 

1012040

Rim

 

 

1012050

Miudezas comestíveis

 

 

1012990

Outros

 

 

1013000

c)

Ovinos

 

 

1013010

Músculo

 

 

1013020

Gordura

 

 

1013030

Fígado

 

 

1013040

Rim

 

 

1013050

Miudezas comestíveis

 

 

1013990

Outros

 

 

1014000

d)

Caprinos

 

 

1014010

Músculo

 

 

1014020

Gordura

 

 

1014030

Fígado

 

 

1014040

Rim

 

 

1014050

Miudezas comestíveis

 

 

1014990

Outros

 

 

1015000

e)

Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

 

 

1015010

Músculo

 

 

1015020

Gordura

 

 

1015030

Fígado

 

 

1015040

Rim

 

 

1015050

Miudezas comestíveis

 

 

1015990

Outros

 

 

1016000

f)

Aves de capoeira — galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas — avestruzes, pombos

 

 

1016010

Músculo

 

 

1016020

Gordura

 

 

1016030

Fígado

 

 

1016040

Rim

 

 

1016050

Miudezas comestíveis

 

 

1016990

Outros

 

 

1017000

g)

Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

 

 

1017010

Músculo

 

 

1017020

Gordura

 

 

1017030

Fígado

 

 

1017040

Rim

 

 

1017050

Miudezas comestíveis

 

 

1017990

Outros

 

 

1020000

ii)

Leite

 

 

1020010

Vaca

 

 

1020020

Ovelha

 

 

1020030

Cabra

 

 

1020040

Égua

 

 

1020990

Outros

 

 

1030000

iii)

Ovos de aves

 

 

1030010

Galinha

 

 

1030020

Pata

 

 

1030030

Gansa

 

 

1030040

Codorniz

 

 

1030990

Outros

 

 

1040000

iv)

Mel [Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos)]

 

 

1050000

v)

Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

 

 

1060000

vi)

Caracóis

 

 

1070000

vii)

Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)

 

 

(*)

Indica o limite inferior da determinação analítica.


(1)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

Cloreto de benzalcónio (mistura de cloretos de alquilbenzildimetilamónio com comprimentos de cadeia alquilo de C8, C10, C12, C14, C16 e C18)

(+)

Estes LMR devem ser reexaminados até 31 de dezembro de 2019. A reavaliação dos dados pode conduzir à alteração dos LMR.

0100000

1.

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

0110000

i)

Citrinos

0110010

Toranjas [“Shaddock”, pomelo, “sweety”, tangelo (exceto mineola), “ugli” e outros híbridos]

0110020

Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

0110030

Limões [Cidra, limão-azedo, mão-de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis)]

0110040

Limas

0110050

Tangerinas [Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos; tangor (Citrus reticulata × sinensis)]

0110990

Outros

0120000

ii)

Frutos de casca rija

0120010

Amêndoas

0120020

Castanhas-do-brasil

0120030

Castanhas-de-caju

0120040

Castanhas

0120050

Cocos

0120060

Avelãs (“Filbert”)

0120070

Nozes-de-macadâmia

0120080

Nozes-pecan

0120090

Pinhões

0120100

Pistácios

0120110

Nozes-comuns

0120990

Outros

0130000

iii)

Frutos de pomóideas

0130010

Maçãs (Maçã-brava)

0130020

Peras (“Pera-Nashi”)

0130030

Marmelos

0130040

Nêsperas-europeias

0130050

Nêsperas-do-japão

0130990

Outros

0140000

iv)

Frutos de prunóideas

0140010

Damascos

0140020

Cerejas (Cereja-brava, ginja)

0140030

Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

0140040

Ameixas [Ameixa “Damson”, rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus)]

0140990

Outros

0150000

v)

Bagas e frutos pequenos

0151000

a)

Uvas de mesa e para vinho

0151010

Uvas de mesa

0151020

Uvas para vinho

0152000

b)

Morangos

0153000

c)

Frutos de tutor

0153010

Amoras silvestres

0153020

Amoras-pretas (Amora-framboesa, “tayberry”, “boysenberry”, amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus)

0153030

Framboesas [Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus × Rubus idaeus)]

0153990

Outros

0154000

d)

Outras bagas e frutos pequenos

0154010

Mirtilos (Arando)

0154020

Airelas [Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea)]

0154030

Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

0154040

Groselhas-espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

0154050

Bagas de roseira-brava

0154060

Amoras de amoreira (Medronho)

0154070

Azarolas [“Kiwi berry” (Actinidia arguta)]

0154080

Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

0154990

Outros

0160000

vi)

Frutos diversos

0161000

a)

De pele comestível, pequenos

0161010

Tâmaras

0161020

Figos

0161030

Azeitonas de mesa

0161040

Cunquates [Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia × Fortunella spp.)]

0161050

Carambolas (“Bilimbi”)

0161060

Dióspiros

0161070

Jamelões [Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora)]

0161990

Outros

0162000

b)

De pele não comestível, pequenos

0162010

Quivis

0162020

Líchias [Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, “langsat”, “salak”]

0162030

Maracujás

0162040

Figos-da-índia (figos-de-cato)

0162050

Cainitos

0162060

Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota “mammey”)

0162990

Outros

0163000

c)

De pele não comestível, grandes

0163010

Abacates

1063020

Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

0163030

Mangas

0163040

Papaias

0163050

Romãs

0163060

Anonas [Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio]

0163070

Goiabas [Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus)]

0163080

Ananases

0163090

Fruta-pão (Jaca)

0163100

Duriangos

0163110

Corações-da-índia

0163990

Outros

0200000

2.

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

0210000

i)

Raízes e tubérculos

0211000

a)

Batatas

0212000

b)

Raízes e tubérculos tropicais

0212010

Mandiocas (Taro, “edoe”, “tannia”)

0212020

Batatas-doces

0212030

Inhames (Batata-feijão, jacatupé)

0212040

Ararutas

0212990

Outros

0213000

c)

Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

0213010

Beterrabas

0213020

Cenouras

0213030

Aipos-rábanos

0213040

Rábanos-silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

0213050

Tupinambos (Girassol-batateiro)

0213060

Pastinagas

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

0213080

Rabanetes [Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus)]

0213090

Salsifis (Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível)

0213100

Rutabagas

0213110

Nabos

0213990

Outros

0220000

ii)

Bolbos

0220010

Alhos

0220020

Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

0220030

Chalotas

0220040

Cebolinhas (Outras cebolinhas-verdes e variedades similares)

0220990

Outros

0230000

iii)

Frutos de hortícolas

0231000

a)

Solanáceas

0231010

Tomates (Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), goji [Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo]

0231020

Pimentos (Malagueta-piripiri)

0231030

Beringelas [Melão-pera, “antroewa”/beringela-branca (S. macrocarpon)]

0231040

Quiabos

0231990

Outros

0232000

b)

Cucurbitáceas de pele comestível

0232010

Pepinos

0232020

Cornichões

0232030

Aboborinhas [“Summer squash”, abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, “sopropo”/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/“teroi”]

0232990

Outros

0233000

c)

Cucurbitáceas de pele não comestível

0233010

Melões (“Kiwano”)

0233020

Abóboras [Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia)]

0233030

Melancias

0233990

Outros

0234000

d)

Milho doce (Milho bebé)

0239000

e)

Outros frutos de hortícolas

0240000

iv)

Brássicas

0241000

a)

Couves de inflorescência

0241010

Brócolos (Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês)

0241020

Couves-flor

0241990

Outros

0242000

b)

Couves de cabeça

0242010

Couves-de-bruxelas

0242020

Couves de repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

0242990

Outros

0243000

c)

Couves de folha

0243010

Couves-chinesas (Mostarda-da-índia ou chinesa, “pak-choi”, “tai goo choi”, “choi sum”, “pe-tsai”)

0243020

Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

0243990

Outros

0244000

d)

Couves-rábano

0250000

v)

Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

0251000

a)

Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

0251010

Alfaces-de-cordeiro (“Italian corn salad”)

0251020

Alfaces (Alface-repolhuda, alface “lollo rosso”, alface-icebergue, alface-romana)

0251030

Escarolas [Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão]

0251040

Mastruço (Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna)

0251050

Agriões-de-sequeiro

0251060

Rúculas (erucas) [Rúcula-selvagem (Diplotaxis spp.)]

0251070

Mostarda-vermelha

0251080

Folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças [Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano]

0251990

Outros

0252000

b)

Espinafres e folhas semelhantes

0252010

Espinafres [Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto (“pak-khom”, “tampara”), folhas de tajal, pimenta d'agua/“bitawiri”]

0252020

Beldroegas [Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, “Agretti” (Salsola soda)]

0252030

Acelgas (Folhas de beterraba)

0252990

Outros

0253000

c)

Folhas de videira [Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata)}

0254000

d)

Agriões-de-água [Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/“kangkung” (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea]

0255000

e)

Endívias

0256000

f)

Plantas aromáticas

0256010

Cerefólios

0256020

Cebolinhos

0256030

Aipos (folhas) [Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum)]

0256040

Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

0256050

Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

0256060

Alecrim

0256070

Tomilho (Manjerona, orégãos)

0256080

Manjericão [Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii]

0256090

Louro (erva-príncipe)

0256100

Estragão (Hissopo)

0256990

Outros

0260000

vi)

Leguminosas frescas

0260010

Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guaré, soja)

0260020

Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

0260030

Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

0260040

Ervilhas (sem vagem) [Ervilha (griséu), grão-de-bico]

0260050

Lentilhas

0260990

Outros

0270000

vii)

Produtos hortícolas de caule (frescos)

0270010

Espargos

0270020

Cardos (Pedúnculos de Borago officinalis)

0270030

Aipos

0270040

Funcho

0270050

Alcachofras (Flor da bananeira-pão)

0270060

Alhos franceses

0270070

Ruibarbos

0270080

Rebentos de bambu

0270090

Palmitos

0270990

Outros

0280000

viii)

Cogumelos

0280010

Cogumelos de cultura [Cogumelo cultivado, pleuroto, “shii-take”, micélio de fungos (partes vegetativas)]

0280020

Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, “morel”, boleto)

0280990

Outros

0290000

ix)

Algas marinhas

0300000

3.

LEGUMINOSAS SECAS

0300010

Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

0300020

Lentilhas

0300030

Ervilhas (Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo)

0300040

Tremoços

0300990

Outros

0400000

4.

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

0401000

i)

Sementes de oleaginosas

0401010

Sementes de linho

0401020

Amendoins

0401030

Sementes de papoila

0401040

Sementes de sésamo

0401050

Sementes de girassol

0401060

Sementes de colza (Sementes de nabo-colza, nabita)

0401070

Sementes de soja

0401080

Sementes de mostarda

0401090

Sementes de algodão

0401100

Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

0401110

Sementes de cártamo

0401120

Borragem [Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis)]

0401130

Gergelim bastardo

0401140

Cânhamo

0401150

Rícino

0401990

Outros

0402000

ii)

Frutos de oleaginosas

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

0402020

Sementes de palma

0402030

Frutos de palma

0402040

“Kapok”

0402990

Outros

0500000

5.

CEREAIS

0500010

Cevada

0500020

Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

0500030

Milho

0500040

Painços (Milho painço, “teff”, nachenim, milho pérola)

0500050

Aveia

0500060

Arroz [Arroz selvagem (Zizania aquatica)]

0500070

Centeio

0500080

Sorgo

0500090

Trigo (Espelta, triticale)

0500990

Outros [Sementes de alpista (Phalaris canariensis)]

0600000

6.

CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

0610000

i)

Chá

0620000

ii)

Grãos de café

0630000

iii)

Infusões de plantas (secas)

0631000

a)

Flores

0631010

Flores de camomila

0631020

Flores de hibisco

0631030

Pétalas de rosa

0631040

Flores de jasmin [Flores de sabugueiro (Sambucus nigra)]

0631050

Tília

0631990

Outros

0632000

b)

Folhas

0632010

Folhas de morangueiro

0632020

Folhas de “rooibos” (Folhas de ginkgo)

0632030

Maté

0632990

Outros

0633000

c)

Raízes

0633010

Raízes de valeriana

0633020

Raízes de ginsengue

0633990

Outros

0639000

d)

Outras infusões de plantas

0640000

iv)

Grãos de cacau (fermentados ou secos)

0650000

v)

Alfarroba

0700000

7.

LÚPULO (seco)

0800000

8.

ESPECIARIAS

0810000

i)

Sementes

0810010

Anis

0810020

Nigela

0810030

Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

0810040

Sementes de coentro

0810050

Sementes de cominho

0810060

Sementes de endro (aneto)

0810070

Sementes de funcho

0810080

Feno-grego (fenacho)

0810090

Noz-moscada

0810990

Outros

0820000

ii)

Frutos e bagas

0820010

Pimenta-da-jamaica

0820020

Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

0820030

Alcaravia

0820040

Cardamomo

0820050

Bagas de zimbro

0820060

Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

0820070

Vagens de baunilha

0820080

Tamarindos

0820990

Outros

0830000

iii)

Cascas

0830010

Canela (Cássia)

0830990

Outros

0840000

iv)

Raízes e rizomas

0840010

Alcaçuz

0840020

Gengibre

0840030

Açafrão-da-índia (curcuma)

(+)

O limite máximo de resíduos aplicável aos rábanos-silvestres (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-silvestres (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040) tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

0840040

Rábanos-silvestres

(+)

Estes LMR devem ser reexaminados até 31 de dezembro de 2019. A reavaliação dos dados pode conduzir à alteração dos LMR.

0840990

Outros

0850000

v)

Botões

0850010

Cravo-da-índia (cravinho)

0850020

Alcaparra

0850990

Outros

0860000

vi)

Estigmas de flores

0860010

Açafrão

0860990

Outros

0870000

vii)

Arilos

0870010

Muscadeira

0870990

Outros

0900000

9.

PLANTAS AÇUCAREIRAS

0900010

Beterraba sacarina (raiz)

0900020

Cana-de-açúcar

0900030

Raízes de chicória

0900990

Outros

1000000

10.

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — ANIMAIS TERRESTRES

1010000

i)

Tecidos

1011000

a)

Suínos

1011010

Músculo

1011020

Gordura

1011030

Fígado

1011040

Rim

1011050

Miudezas comestíveis

1011990

Outros

1012000

b)

Bovinos

1012010

Músculo

1012020

Gordura

1012030

Fígado

1012040

Rim

1012050

Miudezas comestíveis

1012990

Outros

1013000

c)

Ovinos

1013010

Músculo

1013020

Gordura

1013030

Fígado

1013040

Rim

1013050

Miudezas comestíveis

1013990

Outros

1014000

d)

Caprinos

1014010

Músculo

1014020

Gordura

1014030

Fígado

1014040

Rim

1014050

Miudezas comestíveis

1014990

Outros

1015000

e)

Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

1015010

Músculo

1015020

Gordura

1015030

Fígado

1015040

Rim

1015050

Miudezas comestíveis

1015990

Outros

1016000

f)

Aves de capoeira — galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas — avestruzes, pombos

1016010

Músculo

1016020

Gordura

1016030

Fígado

1016040

Rim

1016050

Miudezas comestíveis

1016990

Outros

1017000

g)

Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

1017010

Músculo

1017020

Gordura

1017030

Fígado

1017040

Rim

1017050

Miudezas comestíveis

1017990

Outros

1020000

ii)

Leite

1020010

Vaca

1020020

Ovelha

1020030

Cabra

1020040

Égua

1020990

Outros

1030000

iii)

Ovos de aves

1030010

Galinha

1030020

Pata

1030030

Gansa

1030040

Codorniz

1030990

Outros

1040000

iv)

Mel [Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos)]

1050000

v)

Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

1060000

vi)

Caracóis

1070000

vii)

Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)

Cloreto de didecildimetilamónio (mistura de sais alquílicos de amónio quaternário com comprimentos de cadeia alquilo de C8, C10 e C12)

(+)

Estes LMR devem ser reexaminados até 31 de dezembro de 2019. A reavaliação dos dados pode conduzir à alteração dos LMR.

0100000

1.

FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

0110000

i)

Citrinos

0110010

Toranjas [“Shaddock”, pomelo, “sweety”, tangelo (exceto mineola), “ugli” e outros híbridos]

0110020

Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

0110030

Limões [Cidra, limão-azedo, mão-de-Buda (Citrus medica var. sarcodactylis)]

0110040

Limas

0110050

Tangerinas [Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos; tangor (Citrus reticulata × sinensis)]

0110990

Outros

0120000

ii)

Frutos de casca rija

0120010

Amêndoas

0120020

Castanhas-do-brasil

0120030

Castanhas-de-caju

0120040

Castanhas

0120050

Cocos

0120060

Avelãs (“Filbert”)

0120070

Nozes-de-macadâmia

0120080

Nozes-pecan

0120090

Pinhões

0120100

Pistácios

0120110

Nozes-comuns

0120990

Outros

0130000

iii)

Frutos de pomóideas

0130010

Maçãs (Maçã-brava)

0130020

Peras (“Pera-Nashi”)

0130030

Marmelos

0130040

Nêsperas-europeias

0130050

Nêsperas-do-japão

0130990

Outros

0140000

iv)

Frutos de prunóideas

0140010

Damascos

0140020

Cerejas (Cereja-brava, ginja)

0140030

Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

0140040

Ameixas [Ameixa “Damson”, rainha-cláudia, mirabela, abrunho, jujuba/maceira-brava/açufeifa (Ziziphus zizyphus)]

0140990

Outros

0150000

v)

Bagas e frutos pequenos

0151000

a)

Uvas de mesa e para vinho

0151010

Uvas de mesa

0151020

Uvas para vinho

0152000

b)

Morangos

0153000

c)

Frutos de tutor

0153010

Amoras silvestres

0153020

Amoras-pretas (Amora-framboesa, “tayberry”, “boysenberry”, amora-branca-silvestre e outros híbridos do género Rubus)

0153030

Framboesas [Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus × Rubus idaeus)]

0153990

Outros

0154000

d)

Outras bagas e frutos pequenos

0154010

Mirtilos (Arando)

0154020

Airelas [Mirtilo-vermelho/arando vermelho (V. Vitis-idaea)]

0154030

Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

0154040

Groselhas-espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

0154050

Bagas de roseira-brava

0154060

Amoras de amoreira (Medronho)

0154070

Azarolas [“Kiwi berry” (Actinidia arguta)]

0154080

Bagas de sabugueiro-preto (Bagas de arónia, tramazeira, espinheiro-amarelo, espinheiro-alvar, sorveira e outras bagas de árvores)

0154990

Outros

0160000

vi)

Frutos diversos

0161000

a)

De pele comestível, pequenos

0161010

Tâmaras

0161020

Figos

0161030

Azeitonas de mesa

0161040

Cunquates [Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia × Fortunella spp.)]

0161050

Carambolas (“Bilimbi”)

0161060

Dióspiros

0161070

Jamelões [Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora)]

0161990

Outros

0162000

b)

De pele não comestível, pequenos

0162010

Quivis

0162020

Líchias [Líchia-doirada (pulasana), rambutão, longana, mangostão, “langsat”, “salak”]

0162030

Maracujás

0162040

Figos-da-índia (figos-de-cato)

0162050

Cainitos

0162060

Caquis-americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela, sapota “mammey”)

0162990

Outros

0163000

c)

De pele não comestível, grandes

0163010

Abacates

1063020

Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

0163030

Mangas

0163040

Papaias

0163050

Romãs

0163060

Anonas [Coração-de-boi, fruta-pinha/maçã-canela, ilama (Annona diversifolia) e outras anonáceas de tamanho médio]

0163070

Goiabas [Pitaia vermelha/fruta do dragão (Hylocereus undatus)]

0163080

Ananases

0163090

Fruta-pão (Jaca)

0163100

Duriangos

0163110

Corações-da-índia

0163990

Outros

0200000

2.

PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

0210000

i)

Raízes e tubérculos

0211000

a)

Batatas

0212000

b)

Raízes e tubérculos tropicais

0212010

Mandiocas (Taro, “edoe”, “tannia”)

0212020

Batatas-doces

0212030

Inhames (Batata-feijão, jacatupé)

0212040

Ararutas

0212990

Outros

0213000

c)

Outras raízes e tubérculos, com exceção da beterraba sacarina

0213010

Beterrabas

0213020

Cenouras

0213030

Aipos-rábanos

0213040

Rábanos-silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

0213050

Tupinambos (Girassol-batateiro)

0213060

Pastinagas

0213070

Salsa-de-raiz-grossa

0213080

Rabanetes [Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus)]

0213090

Salsifis (Escorcioneira, cangarinha/cardo-de-ouro, bardana comestível)

0213100

Rutabagas

0213110

Nabos

0213990

Outros

0220000

ii)

Bolbos

0220010

Alhos

0220020

Cebolas (Outras variedades de cebola, cebola-pérola)

0220030

Chalotas

0220040

Cebolinhas (Outras cebolinhas-verdes e variedades similares)

0220990

Outros

0230000

iii)

Frutos de hortícolas

0231000

a)

Solanáceas

0231010

Tomates (Tomate-cereja, alquequenge (Physalis spp.), goji [Lycium barbarum e L. chinense), tomate arbóreo]

0231020

Pimentos (Malagueta-piripiri)

0231030

Beringelas [Melão-pera, “antroewa”/beringela-branca (S. macrocarpon)]

0231040

Quiabos

0231990

Outros

0232000

b)

Cucurbitáceas de pele comestível

0232010

Pepinos

0232020

Cornichões

0232030

Aboborinhas [“Summer squash”, abóbora-porqueira, abóbora-cabaça (Lagenaria siceraria), chuchu, “sopropo”/melão-de-são-caetano, abóbora-serpente, lufa/“teroi”]

0232990

Outros

0233000

c)

Cucurbitáceas de pele não comestível

0233010

Melões (“Kiwano”)

0233020

Abóboras [Abóbora-menina, abóbora-porqueira (variedade tardia)]

0233030

Melancias

0233990

Outros

0234000

d)

Milho doce (Milho bebé)

0239000

e)

Outros frutos de hortícolas

0240000

iv)

Brássicas

0241000

a)

Couves de inflorescência

0241010

Brócolos (Couve-brócolo, grelos de brócolos, brócolo-chinês)

0241020

Couves-flor

0241990

Outros

0242000

b)

Couves de cabeça

0242010

Couves-de-bruxelas

0242020

Couves de repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

0242990

Outros

0243000

c)

Couves de folha

0243010

Couves-chinesas (Mostarda-da-índia ou chinesa, “pak-choi”, “tai goo choi”, “choi sum”, “pe-tsai”)

0243020

Couves-galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

0243990

Outros

0244000

d)

Couves-rábano

0250000

v)

Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

0251000

a)

Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

0251010

Alfaces-de-cordeiro (“Italian corn salad”)

0251020

Alfaces (Alface-repolhuda, alface “lollo rosso”, alface-icebergue, alface-romana)

0251030

Escarolas [Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória (almeirão) de cabeça, pão-de-açúcar (C. endivia var. crispum/C. intybus var. foliosum), folha de dente-de-leão]

0251040

Mastruço (Rebentos de feijão mungo e rebentos de luzerna)

0251050

Agriões-de-sequeiro

0251060

Rúculas (erucas) [Rúcula-selvagem (Diplotaxis spp.)]

0251070

Mostarda-vermelha

0251080

Folhas e rebentos de Brassica spp., incluindo nabiças [Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras culturas de folhas jovens incluindo Brássicas (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira), folhas de couve-rábano]

0251990

Outros

0252000

b)

Espinafres e folhas semelhantes

0252010

Espinafres [Espinafre-da-nova-zelândia, amaranto (“pak-khom”, “tampara”), folhas de tajal, pimenta d'agua/“bitawiri”]

0252020

Beldroegas [Beldroega-de-inverno/beldroega-de-cuba, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, “Agretti” (Salsola soda)]

0252030

Acelgas (Folhas de beterraba)

0252990

Outros

0253000

c)

Folhas de videira [Espinafre-do-malabar, folha de bananeira, acácia trepadeira (Acacia pennata)}

0254000

d)

Agriões-de-água [Ipomeia/corriola chinesa/corriola de água/“kangkung” (ipomeia aquática), trevo-de-água, Neptunia oleracea]

0255000

e)

Endívias

0256000

f)

Plantas aromáticas

0256010

Cerefólios

0256020

Cebolinhos

0256030

Aipos (folhas) [Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio cheiroso e outras Apiáceas, salsa chinesa/tláspio/coentro bravo (Eryngium foetidum)]

0256040

Salsa (Folhas de salsa-de-raiz-grossa)

0256050

Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão, folhas de Borago officinalis)

0256060

Alecrim

0256070

Tomilho (Manjerona, orégãos)

0256080

Manjericão [Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta, manjericão sagrado, manjericão, manjericão branco, flores comestíveis (flor de calêndula e outras) trevão, Piper sarmentosum, folhas de Murraya koenigii]

0256090

Louro (erva-príncipe)

0256100

Estragão (Hissopo)

0256990

Outros

0260000

vi)

Leguminosas frescas

0260010

Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão rasteiro, feijão-de-sete-anos, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote, grãos de guaré, soja)

0260020

Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

0260030

Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar/ervilha-torta)

0260040

Ervilhas (sem vagem) [Ervilha (griséu), grão-de-bico]

0260050

Lentilhas

0260990

Outros

0270000

vii)

Produtos hortícolas de caule (frescos)

0270010

Espargos

0270020

Cardos (Pedúnculos de Borago officinalis)

0270030

Aipos

0270040

Funcho

0270050

Alcachofras (Flor da bananeira-pão)

0270060

Alhos franceses

0270070

Ruibarbos

0270080

Rebentos de bambu

0270090

Palmitos

0270990

Outros

0280000

viii)

Cogumelos

0280010

Cogumelos de cultura [Cogumelo cultivado, pleuroto, “shii-take”, micélio de fungos (partes vegetativas)]

0280020

Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, “morel”, boleto)

0280990

Outros

0290000

ix)

Algas marinhas

0300000

3.

LEGUMINOSAS SECAS

0300010

Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

0300020

Lentilhas

0300030

Ervilhas (Grão-de-bico, ervilha-miúda, chícharo)

0300040

Tremoços

0300990

Outros

0400000

4.

SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

0401000

i)

Sementes de oleaginosas

0401010

Sementes de linho

0401020

Amendoins

0401030

Sementes de papoila

0401040

Sementes de sésamo

0401050

Sementes de girassol

0401060

Sementes de colza (Sementes de nabo-colza, nabita)

0401070

Sementes de soja

0401080

Sementes de mostarda

0401090

Sementes de algodão

0401100

Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

0401110

Sementes de cártamo

0401120

Borragem [Soagem/capuchinha-viajante (Echium plantagineum), aljofareira (Buglossoides arvensis)]

0401130

Gergelim bastardo

0401140

Cânhamo

0401150

Rícino

0401990

Outros

0402000

ii)

Frutos de oleaginosas

0402010

Azeitonas para a produção de azeite

0402020

Sementes de palma

0402030

Frutos de palma

0402040

“Kapok”

0402990

Outros

0500000

5.

CEREAIS

0500010

Cevada

0500020

Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

0500030

Milho

0500040

Painços (Milho painço, “teff”, nachenim, milho pérola)

0500050

Aveia

0500060

Arroz [Arroz selvagem (Zizania aquatica)]

0500070

Centeio

0500080

Sorgo

0500090

Trigo (Espelta, triticale)

0500990

Outros [Sementes de alpista (Phalaris canariensis)]

0600000

6.

CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

0610000

i)

Chá

0620000

ii)

Grãos de café

0630000

iii)

Infusões de plantas (secas)

0631000

a)

Flores

0631010

Flores de camomila

0631020

Flores de hibisco

0631030

Pétalas de rosa

0631040

Flores de jasmin [Flores de sabugueiro (Sambucus nigra)]

0631050

Tília

0631990

Outros

0632000

b)

Folhas

0632010

Folhas de morangueiro

0632020

Folhas de “rooibos” (Folhas de ginkgo)

0632030

Maté

0632990

Outros

0633000

c)

Raízes

0633010

Raízes de valeriana

0633020

Raízes de ginsengue

0633990

Outros

0639000

d)

Outras infusões de plantas

0640000

iv)

Grãos de cacau (fermentados ou secos)

0650000

v)

Alfarroba

0700000

7.

LÚPULO (seco)

0800000

8.

ESPECIARIAS

0810000

i)

Sementes

0810010

Anis

0810020

Nigela

0810030

Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

0810040

Sementes de coentro

0810050

Sementes de cominho

0810060

Sementes de endro (aneto)

0810070

Sementes de funcho

0810080

Feno-grego (fenacho)

0810090

Noz-moscada

0810990

Outros

0820000

ii)

Frutos e bagas

0820010

Pimenta-da-jamaica

0820020

Pimenta-de-Sichuan (pimenta-do-japão)

0820030

Alcaravia

0820040

Cardamomo

0820050

Bagas de zimbro

0820060

Pimenta, preta, verde e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

0820070

Vagens de baunilha

0820080

Tamarindos

0820990

Outros

0830000

iii)

Cascas

0830010

Canela (Cássia)

0830990

Outros

0840000

iv)

Raízes e rizomas

0840010

Alcaçuz

0840020

Gengibre

0840030

Açafrão-da-índia (curcuma)

(+)

O limite máximo de resíduos aplicável aos rábanos-silvestres (Armoracia rusticana) no grupo das especiarias (código 0840040) é o estabelecido para os rábanos-silvestres (Armoracia rusticana) na categoria dos produtos hortícolas, grupo das raízes e tubérculos (código 0213040) tendo em conta a variação dos teores causada pela transformação (secagem), em conformidade com o artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

0840040

Rábanos-silvestres

(+)

Estes LMR devem ser reexaminados até 31 de dezembro de 2019. A reavaliação dos dados pode conduzir à alteração dos LMR.

0840990

Outros

0850000

v)

Botões

0850010

Cravo-da-índia (cravinho)

0850020

Alcaparra

0850990

Outros

0860000

vi)

Estigmas de flores

0860010

Açafrão

0860990

Outros

0870000

vii)

Arilos

0870010

Muscadeira

0870990

Outros

0900000

9.

PLANTAS AÇUCAREIRAS

0900010

Beterraba sacarina (raiz)

0900020

Cana-de-açúcar

0900030

Raízes de chicória

0900990

Outros

1000000

10.

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL — ANIMAIS TERRESTRES

1010000

i)

Tecidos

1011000

a)

Suínos

1011010

Músculo

1011020

Gordura

1011030

Fígado

1011040

Rim

1011050

Miudezas comestíveis

1011990

Outros

1012000

b)

Bovinos

1012010

Músculo

1012020

Gordura

1012030

Fígado

1012040

Rim

1012050

Miudezas comestíveis

1012990

Outros

1013000

c)

Ovinos

1013010

Músculo

1013020

Gordura

1013030

Fígado

1013040

Rim

1013050

Miudezas comestíveis

1013990

Outros

1014000

d)

Caprinos

1014010

Músculo

1014020

Gordura

1014030

Fígado

1014040

Rim

1014050

Miudezas comestíveis

1014990

Outros

1015000

e)

Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

1015010

Músculo

1015020

Gordura

1015030

Fígado

1015040

Rim

1015050

Miudezas comestíveis

1015990

Outros

1016000

f)

Aves de capoeira — galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas — avestruzes, pombos

1016010

Músculo

1016020

Gordura

1016030

Fígado

1016040

Rim

1016050

Miudezas comestíveis

1016990

Outros

1017000

g)

Outros animais de exploração (Coelho, canguru, veado)

1017010

Músculo

1017020

Gordura

1017030

Fígado

1017040

Rim

1017050

Miudezas comestíveis

1017990

Outros

1020000

ii)

Leite

1020010

Vaca

1020020

Ovelha

1020030

Cabra

1020040

Égua

1020990

Outros

1030000

iii)

Ovos de aves

1030010

Galinha

1030020

Pata

1030030

Gansa

1030040

Codorniz

1030990

Outros

1040000

iv)

Mel [Geleia real, pólen, favo de mel com mel (mel em favos)]

1050000

v)

Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

1060000

vi)

Caracóis

1070000

vii)

Outros produtos de animais terrestres (Caça selvagem)»

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