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Document 32014R0782
Commission Implementing Regulation (EU) No 782/2014 of 17 July 2014 suspending submission of applications for import licences for sugar products under certain tariff quotas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 782/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014 , que suspende a apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
Regulamento de Execução (UE) n. ° 782/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014 , que suspende a apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
JO L 212 de 18.7.2014, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 782/2014 DA COMISSÃO
de 17 de julho de 2014
que suspende a apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n .o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3.
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no sector do açúcar (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
As quantidades abrangidas pelos pedidos de certificados de importação apresentados às autoridades competentes entre 1 de julho e 7 de julho de 2014 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009 igualaram a quantidade disponível com o número de ordem 09.4325. |
(2) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009, a apresentação de pedidos de certificados respeitantes ao número de ordem 09.4325 deve ser suspensa até ao final da campanha de comercialização, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A apresentação de pedidos de certificados correspondentes aos números de ordem indicados no anexo é suspensa até ao final da campanha de comercialização de 2013/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.
ANEXO
Açúcar «Concessões CXL»
Campanha de comercialização de 2013/2014
Pedidos apresentados entre 1.7.2014 e 7.7.2014
N.o de ordem |
País |
Apresentação de pedidos |
09.4317 |
Austrália |
|
09.4318 |
Brasil |
|
09.4319 |
Cuba |
Suspensa |
09.4320 |
Qualquer outro país terceiro |
Suspensa |
09.4321 |
Índia |
Suspensa |
«Açúcar dos Balcãs»
Campanha de comercialização de 2013/2014
Pedidos apresentados entre 1.7.2014 e 7.7.2014
N.o de ordem |
País |
Apresentação de pedidos |
09.4324 |
Albânia |
|
09.4325 |
Bósnia-Herzegovina |
Suspensa |
09.4326 |
Sérvia |
|
09.4327 |
Antiga República jugoslava da Macedónia |
|
Medidas transitórias, «Açúcar importado a título excepcional» e «Açúcar importado para fins industriais»
Campanha de comercialização de 2013/2014
Pedidos apresentados entre 1.7.2014 e 7.7.2014
N.o de ordem |
Tipo |
Apresentação de pedidos |
09.4367 |
Medidas transitórias (Croácia) |
Suspensa |
09.4380 |
A título excecional |
|
09.4390 |
Para fins industriais |
|