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Document 32014R0692R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EU) No 692/2014 of 23 June 2014 concerning restrictions on the import into the Union of goods originating in Crimea or Sevastopol, in response to the illegal annexation of Crimea and Sevastopol ( OJ L 183, 24.6.2014 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014 , que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol ( JO L 183 de 24.6.2014 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014 , que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol ( JO L 183 de 24.6.2014 )
JO L 197 de 4.7.2014, p. 87–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/692/corrigendum/2014-07-04/oj
4.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/87 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 183 de 24 de junho de 2014 )
Na página 10, artigo 3.o, alínea b):
onde se lê:
«b) |
Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (1) e para as quais a autoridade competente da Ucrânia emitiu um certificado de origem em conformidade com o Acordo de Associação UE-Ucrânia. |
deve ler-se:
«b) |
Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas e para as quais foi emitido um certificado de origem nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (2) ou do Acordo de Associação UE-Ucrânia. |
(1) JO L 118 de 22.4.2014, p. 1.»,
(2) JO L 118 de 22.4.2014, p. 1.».