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Document 32014D0074R(01)
Retificação da Decisão 2014/74/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014 , que altera a Decisão 2013/255/PESCque impõe medidas restritivas contra a Síria ( JO L 40de 11.2.2014 )
Retificação da Decisão 2014/74/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014 , que altera a Decisão 2013/255/PESCque impõe medidas restritivas contra a Síria ( JO L 40de 11.2.2014 )
JO L 128 de 30.4.2014, p. 81–81
(BG, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/74/corrigendum/2014-04-30/oj
30.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/81 |
Retificação da Decisão 2014/74/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 40 de 11 de fevereiro de 2014 )
A Decisão 2014/74/PESC do Conselho passa a ter a seguinte redação:
«DECISÃO 2014/74/PESC DO CONSELHO
de 10 de fevereiro de 2014
que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
(2) |
É necessário introduzir na Decisão 2013/255/PESC uma isenção ao congelamento de bens para permitir o desbloqueamento de fundos e recursos económicos do Banco Central da Síria e de entidades pertencentes ao Estado sírio, a fim de serem efetuados pagamentos em nome da República Árabe Síria à Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) por atividades relacionadas com a missão de verificação da OPAQ e a destruição de armas químicas sírias, nomeadamente ao Fundo Fiduciário Especial para a Síria da OPAQ por atividades relacionadas com a destruição completa de armas químicas sírias fora do território da República Árabe Síria. |
(3) |
É necessária uma ação adicional da União para dar execução a determinadas medidas. |
(4) |
A Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 28.o, n.o 3, da Decisão 2013/255/PESC é aditada a seguinte alínea:
“h) |
Se destinam a que o Banco Central da Síria ou entidades públicas sírias, enumeradas nos anexos I e II, efetuem pagamentos em nome da República Árabe Síria à OPAQ por atividades relacionadas com a missão de verificação da OPAQ e a destruição de armas químicas sírias, nomeadamente ao Fundo Fiduciário Especial para a Síria da OPAQ por atividades relacionadas com a destruição completa de armas químicas sírias fora do território da República Árabe Síria.”. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON»
(1) JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.