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Document 32013L0026

    Diretiva 2013/26/UE da Comissão, de 8 de fevereiro de 2013 , que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, por motivo da adesão da Croácia

    JO L 158 de 10.6.2013, p. 376–378 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/02/2020: This act has been changed. Current consolidated version: 22/02/2019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/26/oj

    10.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 158/376


    DIRETIVA 2013/26/UE DA COMISSÃO

    de 8 de fevereiro de 2013

    que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, por motivo da adesão da Croácia

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o do Ato de Adesão, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, devam ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, a Comissão adota os atos necessários para esse efeito, se o ato inicial tiver sido adotado por esta instituição.

    (2)

    A ata final da conferência que elaborou o Tratado de Adesão refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União.

    (3)

    As Diretivas 1999/21/CE (1) e 2006/141/CE (2) da Comissão devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    As Diretivas 1999/21/CE e 2006/141/CE são alteradas em conformidade com o anexo.

    Artigo 2.o

    1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até à data de adesão da República da Croácia à União Europeia, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

    Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir da data de adesão da República da Croácia à União Europeia.

    As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

    Artigo 3.o

    A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da República da Croácia.

    Artigo 4.o

    Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 91 de 7.4.1999, p. 29.

    (2)  JO L 401 de 30.12.2006, p. 1.


    ANEXO

    SEGURANÇA DOS ALIMENTOS, POLÍTICA VETERINÁRIA E FITOSSANITÁRIA

    LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

    1.

    31999 L 0021: Diretiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos (JO L 91 de 7.4.1999, p. 29):

    No artigo 4.o, n.o 1, a lista que começa por «em búlgaro» e termina por «“medicinska ändamål”» passa a ter a seguinte redação:

    «—

    em búlgaro:

    “Диетични храни за специални медицински цели”

    em espanhol:

    “Alimento dietético para usos médicos especiales”

    em checo:

    “Dietní potravina určená pro zvláštní lékařské účely”

    em dinamarquês:

    “Levnedsmiddel/Levnedsmidler til særlige medicinske formål”

    em alemão:

    “Diätetisches/Diätetische Lebensmittel für besondere medizinische

    Zwecke (Bilanzierte Diäten)”

    em estónio:

    “Toit meditsiinilisel näidustusel kasutamiseks”

    em grego:

    “Διαιτητικά τρόφιμα για ειδικούς ιατρικούς σκοπούς”

    em inglês:

    “Food(s) for special medical purposes”

    em francês:

    “Aliment(s) diététique(s) destiné(s) a des fins médicales spéciales”

    em croata:

    “Hrana za posebne medicinske potrebe”

    em italiano:

    “Alimento dietetico destinato a fini medici speciali”

    em letão:

    “Diētiskā pārtika cilvēkiem ar veselības traucējumiem”

    em lituano:

    “Specialios medicininės paskirties maisto produktai”

    em húngaro:

    “Speciális – gyógyászati célra szánt – tápszer”

    em maltês:

    “Ikel dijetetiku għal skopijiet mediċi speċifiċi”

    em neerlandês:

    “Dieetvoeding voor medisch gebruik”

    em polaco:

    “Dietetyczne środki spożywcze specjalnego przeznaczenia medycznego”

    em português:

    “Produto dietético de uso clínico”

    em romeno:

    “Alimente dietetice pentru scopuri medicale speciale”

    em eslovaco:

    “dietetická potravina na osobitné lekárske účely”

    em esloveno:

    “Dietno (dietetično) živilo za posebne zdravstvene namene”

    em finlandês:

    “Kliininen ravintovalmiste/kliinisiä ravintovalmisteita”

    em sueco:

    “Livsmedel för speciella medicinska ändamål”.

    ».

    2.

    32006 L 0141: Diretiva 2006/141/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera a Diretiva 1999/21/CE (JO L 401 de 30.12.2006, p. 1):

    a)

    No artigo 11.o, na lista que começa por «— em búlgaro» e termina por «Tillskottsnäring», após a entrada relativa ao francês, é inserida a seguinte entrada:

    «—

    em croata: “početna hrana za dojenčad” e “prijelazna hrana za dojenčad”,»;

    b)

    No artigo 12.o, na lista que começa por «— em búlgaro» e termina por «Tillskottsnäring uteslutande baserad på mjölk», após a entrada relativa ao francês, é inserida a seguinte entrada:

    «—

    em croata: “početna mliječna hrana za dojenčad” e “prijelazna mliječna hrana za dojenčad”,».


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