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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 32012R1113

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1113/2012 da Comissão, de 23 de novembro de 2012 , que altera o Regulamento (CEE) n. ° 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    JO L 329 de 29.11.2012, S. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Rechtlicher Status des Dokuments In Kraft

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1113/oj

    29.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/11


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1113/2012 DA COMISSÃO

    de 23 de novembro de 2012

    que altera o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No interesse da segurança jurídica, é necessário esclarecer o âmbito de aplicação da Nomenclatura Combinada estabelecido no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, no que diz respeito à subposição 2710 20, Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos.

    (2)

    Na aceção da Nota de subposições 5, do Capítulo 27, o termo «biodiesel» designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos, dos tipos utilizados como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

    (3)

    A fim de permitir a classificação dos produtos na subposição 2710 20 é necessário definir o valor do conteúdo mínimo de biodiesel previsto nessa subposição.

    (4)

    Por conseguinte, afigura-se adequado acrescentar um novo parágrafo à Nota complementar 2 do Capítulo 27 da Nomenclatura Combinada que fixa o valor do teor mínimo de biodiesel em 0,5 % em volume (determinação segundo o método EN 14078).

    (5)

    O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    O Comité do Código Aduaneiro não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Na Segunda Parte, Secção V, Capítulo 27, Notas complementares, da Nomenclatura Combinada, anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, a seguinte alínea g) é inserida entre «Estes produtos incluem-se nas subposições 2710 19 71 a 2710 19 99 ou 2710 20 90» e a Nota complementar 3:

    «g)

    "que contêm biodiesel" significa que os produtos da subposição 2710 20 têm um teor mínimo de biodiesel, ou seja, ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE) dos tipos utilizados como carburante ou combustível, de 0,5 % em volume (determinação segundo o método EN 14078).».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Algirdas ŠEMETA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.


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