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Document JOL_2012_286_R_0298_01

2012/602/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2010

JO L 286 de 17.10.2012, p. 298–304 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/298


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2010

(2012/602/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu (3), nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0127/2012),

1.

Dá quitação ao diretor executivo da Agência do GNSS Europeu pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Agência do GNSS Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 112.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2010

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu (3), nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0127/2012),

A.

Considerando que a Agência do GNSS Europeu (a seguir «a Agência») se tornou financeiramente autónoma em 2006,

B.

Considerando que o Tribunal de Contas declarou não poder formar opinião sobre as contas da Agência relativas ao exercício de 2007 e que informou que toda a arquitetura do projeto Galileo tinha sido sujeita a revisão em 2007, acrescentando ainda que as contas da Agência foram preparadas neste frágil enquadramento jurídico,

C.

Considerando que o Tribunal de Contas formulou uma reserva na sua declaração sobre a fiabilidade das contas anuais para o exercício de 2008 e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem,

D.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

E.

Considerando que o Tribunal de Contas no seu relatório sobre as contas anuais da Agência formulou reservas quanto à fiabilidade das contas relativas ao exercício de 2010,

F.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento concedeu quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento da mesma relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, nomeadamente:

instou a Agência a corrigir as deficiências no orçamento final que foi publicado pela Agência em 31 de março de 2010, visto que não refletia o orçamento final de 2009 aprovado pelo Conselho de Administração, nem incluía as suas receitas,

instou a Agência a corrigir as deficiências nos procedimentos de seleção de pessoal que infringem o princípio da igualdade de tratamento na aplicação dos critérios de elegibilidade em procedimentos de recrutamento abertos tanto a candidatos internos como externos,

solicitou à Agência que corrigisse os critérios de exclusão para o 7.o Programa-Quadro de Investigação (PQ7) que não foram publicados e verificados,

observou que a autoridade de quitação não provou sistematicamente que os critérios para as pequenas e médias empresas, relativos a potenciais beneficiários num dos tópicos que não foram cumpridos, tinham sido verificados,

G.

Considerando que a Agência já adotou ao longo de 2011 as medidas exigidas pelo Parlamento para garantir a transparência, a igualdade de tratamento e a eficácia nos processos de seleção,

H.

Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2010 foi de 15 900 000 EUR em comparação com 44 400 000 EUR em 2009, o que representa um decréscimo de 64,19 %; considerando que a Agência notificou uma contribuição da União Europeia para o seu orçamento relativo a 2010 de 8 690 000 EUR,

Fiabilidade contabilística

1.

Observa que, de acordo com a prática contabilística do programa Galileo, a Agência registou em 2010 como custo de investigação componentes no montante de 4 400 000 EUR para binários magnéticos de satélite, impulsores de propulsão de satélite, reservatórios de combustível de satélite (IOV – Validação em Órbita) e relógios atómicos de rubídio terrestres (FOC – Capacidade Operacional Plena);

2.

Constata que estes ativos foram registados como despesas de investigação, em vez de serem classificados como ativos para transferência da Agência para a Comissão; recorda que esta prática contabilística está em conformidade com as exigências da União para contabilizar os componentes do programa Galileo;

3.

Constata que a Agência, no relatório enviado ao Parlamento em 28 de fevereiro de 2012, já expôs as razões do dito tratamento destas componentes nas suas contas;

4.

Regista a resposta da Agência ao Tribunal de Contas a este respeito e constata que a Agência justificou não ter registado esse equipamento como ativos nas suas contas com as seguintes razões:

o objetivo da fase IOV/FOC é avaliar a viabilidade técnica do sistema, que não foi validado em 2010, uma vez que a Comissão, que faz a gestão e dirige o programa Galileo, não prevê que esta validação seja feita numa fase posterior,

segundo o acordo Matimop, a aquisição do equipamento pela Agência nunca esteve prevista, e o equipamento nunca esteve nem nunca estará sob o seu controlo; esta é uma das condições principais para o reconhecimento de um ativo nas normas contabilísticas da União,

de um ponto de vista contabilístico, não se considerou prudente reconhecer um ativo sem qualquer valor/benefício económico para a Agência,

com base no acima exposto, e em consonância com uma prática contabilística coerente da Comissão em tal situação, os custos do equipamento foram inscritos como despesas de investigação em 2010;

5.

Além disso, constata as observações do Tribunal de Contas de que, após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) (6) a maior parte das atividades e os ativos relacionados com os programas EGNOS e Galileo foram transferidos para a Comissão em dezembro de 2009, mas, em 31 de dezembro de 2010, o estatuto de 2 000 000 EUR detidos pela Agência referentes a apoio técnico por parte da Agência Espacial Europeia ainda tinha de ser determinado; por conseguinte, toma conhecimento pela Agência de que a transferência de 2 000 000 EUR foi concluída em 3 de outubro de 2011;

Orçamento e gestão financeira

6.

Toma conhecimento pela Agência de que a contribuição final da União à Agência para 2010 ascendeu a 8 690 000 EUR e que este montante inclui o orçamento inicial de 5 135 000 EUR, complementado pela recuperação do excedente de 2 755 000 EUR e por um montante adicional de 800 000 EUR em dotações para pagamentos com o objetivo de reforçar o título III (despesas operacionais);

7.

Constata, com base no Relatório sobre a Gestão Orçamental e Financeira (RGOF), que o orçamento de 2010 foi sujeito a uma alteração pelo Conselho de Administração; regista que o orçamento alterado refletiu uma decisão da DG ENTR de reforçar as dotações de pagamento da Agência na rubrica orçamental 3 1 0 0 «Despesas de estudos» até 800 000 EUR, de forma a manter a capacidade de pagamento de autorizações transitadas de anos anteriores e das afetadas em 2010;

8.

Conclui, pelo RGOF, que a taxa de execução orçamental atingiu 97 % para despesas financiadas pelo subsídio de funcionamento da União e 89 % para as atividades operacionais financiadas por receitas afetas; regista, nomeadamente, que a execução orçamental da Agência atingiu:

96 % em termos de autorizações e 89 % em termos de pagamentos do título I (despesas com pessoal),

99 % em termos de autorizações e 78 % em termos de pagamentos do título II (despesas de funcionamento),

99 % em termos de autorizações e 60 % em termos de pagamentos do título III (despesas operacionais);

manifesta preocupação pelo facto de que, no Título III, a taxa de execução da Agência respeitante a pagamentos era de apenas 60 %, em comparação com 97 % em 2009; congratula-se com o facto de a Agência ter adotado as medidas necessárias para sanar esta situação e que de facto se traduziram numa taxa de execução dos pagamentos elevada em 2011 (90 % para o Título III e 94 % para o total do orçamento);

9.

Verifica, com base no RGOF, que o Diretor Executivo autorizou duas transferências internas num valor total de 205 000 EUR em 2010;

10.

Tem em consideração o Relatório Anual de Atividades que dispõe que a Agência recebeu um financiamento prévio por parte da Comissão no montante de 2 606 675 EUR e 4 556 158 EUR de acordo com a Convenção de Delegação do 7.o Programa-quadro de Investigação;

Procedimentos em matéria de subvenções

11.

Solicita à Agência que corrija as deficiências identificadas pelo Tribunal de Contas no processo de avaliação respeitante aos procedimentos em matéria de subvenções do PQ7/Galileo/Segundo Convite à apresentação de propostas, que detém um orçamento de 26 000 000 EUR; reconhece em particular as observações do Tribunal de Contas de que os critérios para avaliar a capacidade financeira dos requerentes não foram definidos e, embora o estatuto do requerente determinasse a taxa máxima de reembolso, esse estatuto não foi verificado pela Agência;

12.

Insta ainda a Agência a resolver as insuficiências detetadas pelo Tribunal de Contas em duas convenções de subvenção no âmbito do 6.o Programa-Quadro de Investigação (6.o PQ)/Terceiro Convite à apresentação de propostas; observa, nomeadamente, que os pedidos de pagamento entregues pelos beneficiários se baseavam em taxas-padrão, em vez de custos reais; recorda à Agência que esta questão não se encontra em conformidade com o princípio «sem fins lucrativos» para as contribuições financeiras da União, e que a Agência deve corrigir de imediato a situação;

13.

Constata, igualmente, as observações do Tribunal de Contas de que cinco subvenções auditadas, relacionadas com o 6.o Programa-Quadro de Investigação, apresentaram atrasos de um e três anos na sua implementação e que foram registados sucessivos aumentos no valor inicial dos contratos; observa que a Agência justificou estes atrasos declarando que a natureza tecnológica avançada destas atividades está sujeita a constantes modificações e que, por isso, a Agência decidiu que essas alterações e prolongamentos eram necessários e vantajosos para o programa Galileo no seu conjunto; em qualquer caso, a Agência nota que nunca foi ultrapassado o limite orçamental previsto para o conjunto dos contratos;

Atividades no domínio dos contratos públicos

14.

Constata, baseando-se no RAA, que a Agência desenvolveu as seguintes atividades no domínio dos contratos públicos em 2010:

65 ordens de compra, correspondentes a um montante total de aproximadamente 900 000 EUR,

seis procedimentos negociados, correspondentes a um montante total de 470 000 EUR,

três concursos públicos, correspondentes a um montante total de 9 400 000 EUR;

Coerência do Programa de Trabalho Anual (PTA) e do RAA

15.

Observa que o RAA da Agência não reflete necessariamente o seu PTA; observa, além disso, que os objetivos do seu PTA são pouco precisos e que, portanto, é muito difícil avaliar e verificar se estes foram cumpridos; insta, por conseguinte, a Agência a melhorar o seu PTA de forma a permitir que a autoridade de quitação avalie melhor a eficiência da Agência; regista o facto de a Agência ter tomado nota das recomendações do Tribunal de Contas e regozija-se com o facto de, consequentemente, o formato dos PTA subsequentes corresponder aos requisitos;

Recursos humanos

16.

Insta a Agência a melhorar os procedimentos de seleção de forma a não comprometer a transparência do recrutamento; reconhece as observações do Tribunal de Contas de que, nos procedimentos de seleção de pessoal auditados, não foram determinadas as notas mínimas para admissão aos testes escritos e entrevistas ou para a inclusão na lista de candidatos aprovados;

17.

Constata, com base nos RAA, que a Agência lançou 16 processos de recrutamento e atingiu um total de 40 efetivos no final de 2010;

18.

Observa ainda que a Agência indicou, no seu PTA, um total de 42 efetivos, sendo que o total de empregados em 31 de dezembro de 2010 era de 40 (mais cinco do que em 2009): 18 operacionais, 14 administrativos e oito mistos;

Auditoria interna

19.

Constata, com base no RAA, que a Agência concluiu a sua Política de Gestão de Riscos e que foi criado um registo de riscos;

20.

Constata ainda, com base no RAA da Agência que, no final de 2010, não existiam recomendações críticas em aberto por parte do Serviço de Auditoria Interna, mas cinco recomendações em aberto relacionadas com:

a divulgação de objetivos e indicadores de desempenho no PTA,

a necessidade de formalizar a nomeação do Tesoureiro por parte do Conselho de Administração,

a determinação de decisões financeiras adequadas,

o reforço de controlos-chave na gestão de subvenções,

a atualização de delegações financeiras e a avaliação regular dos direitos do utilizador do ABAC;

21.

Congratula-se por que, segundo o relatório anual da Agência, de dezembro de 2011, sobre a implementação de recomendações, as cinco recomendações em aberto supramencionadas foram implementadas;

22.

Chama a atenção para as suas recomendações em anteriores relatórios sobre quitação, como apresentado no anexo desta resolução;

23.

Remete, relativamente para as outras observações que acompanham a sua Decisão de quitação, de natureza horizontal, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 112.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 232.

(6)  JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU NOS ÚLTIMOS ANOS

Agência do GNSS Europeu

2006

2007

2008

2009

Gestão orçamental e financeira

Insuficiências no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo: em 12 casos, o funcionário que iniciou a transação não tinha a autoridade delegada e o circuito financeiro adequado não foi seguido

Incertezas quanto aos ativos dos projetos Galileo e EGNOS

Insuficiências na gestão do orçamento: como a inexistência de uma relação clara entre o programa de trabalho da Autoridade e o seu orçamento, transferências que não estavam adequadamente justificadas nem documentadas, a frequente inscrição tardia das ordens de cobrança nas contas orçamentais e a apresentação incoerente da execução orçamental

Mesmo com uma redução orçamental real de 50 %, o nível de utilização das dotações de autorização e de pagamento relativas às atividades operacionais foi reduzido: 63 % das autorizações e 51 % dos pagamentos

Lamenta que o Tribunal de Contas tivesse formulado uma reserva na sua declaração na fiabilidade das contas anuais relativamente ao exercício de 2007 e na legalidade e regularidade das operações a que elas se referem

Incertezas quanto aos ativos dos projetos Galileo e EGNOS

Insuficiências na gestão do orçamento: não foi determinado nenhum orçamento alterado apropriado

Lamenta que o Tribunal de Contas tivesse formulado uma reserva na sua declaração na fiabilidade das contas anuais relativamente ao exercício de 2008 e na legalidade e regularidade das operações a que elas se referem

Incertezas quanto aos ativos dos projetos Galileo e EGNOS

Os critérios de exclusão para o 7.o Programa-Quadro não foram publicados e verificados e a Autoridade não provou sistematicamente ter verificado que os critérios das pequenas e médias empresas para os potenciais beneficiários que participaram em um dos tópicos não tinham sido cumpridos

O orçamento final publicado pela Autoridade a 31 de março de 2010 não refletia o orçamento final para 2009 aprovado pelo Quadro Administrativo e não incluía as suas receitas; apela à Autoridade para que resolva esta situação e informe a autoridade de quitação quanto à alteração

Recursos humanos

n.a.

n.a.

n.a.

Deficiências nos procedimentos de seleção de pessoal

A necessidade de corrigir as deficiências que infringem o princípio da igualdade de tratamento na aplicação dos critérios de elegibilidade no âmbito de procedimentos de recrutamento abertos tanto a candidatos internos como externos

Auditoria interna

n.a.

n.a.

Solicita à Agência que cumpra as duas últimas recomendações elaboradas pelo Serviço de Auditoria Interna em 2007: isto é, lugares sensíveis e descrição de funções

Constata que as duas recomendações importantes remanescentes do SAI ainda por aplicar dizem respeito a lugares sensíveis e descrições de funções


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