This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document JOL_2012_286_R_0281_01
2012/598/EU: Decision of the European Parliament of 10 May 2012 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union Agency for Fundamental Rights for the financial year 2010#Resolution of the European Parliament of 10 May 2012 with observations forming an integral part of its Decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union Agency for Fundamental Rights for the financial year 2010
2012/598/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010
2012/598/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010
JO L 286 de 17.10.2012, p. 281–286
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/281 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010
(2012/598/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3), nomeadamente o seu artigo 21.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0122/2012), |
1. |
Dá quitação ao Diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 9.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010, |
— |
Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência (1), |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3), nomeadamente o seu artigo 21.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0122/2012), |
A. |
Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia («a Agência») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, |
B. |
Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento concedeu quitação ao Diretor da Agência pela execução do orçamento da mesma relativo ao exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, nomeadamente:
|
C. |
Considerando que o orçamento global da Agência para o exercício de 2010 foi de 20 200 000 EUR, o que representa um aumento de 17,44 % em comparação com 2009; |
D. |
Considerando que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência para o exercício de 2010 foi de 19 100 000 EUR em comparação os 17 000 000 EUR do exercício de 2009 (6), o que representa um aumento de 12,35 %, |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Recorda que a contribuição inicial da União para a Agência para o exercício de 2010 ascendeu a 19 100 000 EUR; constata, porém, que foram adicionados a este montante 900 000 EUR provenientes da recuperação dos excedentes, pelo que a contribuição total da União foi de 20 000 000 EUR; |
2. |
Nota, com base no Relatório sobre a Gestão Orçamental e Financeira (RGOF), que foram apresentados dois orçamentos retificativos durante o exercício de 2010 que totalizaram 212 010 EUR; constata, nomeadamente, que os dois orçamentos retificativos tinham dois objetivos:
|
3. |
Constata, com base no RGOF, a afetação de 13 830 000 EUR a despesas administrativas e de 6 170 000 EUR a despesas operacionais; constata que esses valores representam um aumento de 13 % relativamente às despesas administrativas e de 26 % no que toca às despesas operacionais, em comparação com o orçamento final para o exercício de 2009; |
4. |
Verifica, com base em dados fornecidos pela Agência, que a taxa de execução da contribuição da UE seguiu a tendência do ano precedente e se manteve nos 100 %, e que a taxa de execução orçamental, no que respeita a pagamentos, atingiu os 61,65 % em 2010, em comparação com os 60,64 % alcançados em 2009; constata com preocupação que, sob o Título III (Despesas operacionais), a taxa de execução orçamental, no que respeita a pagamentos, atingiu apenas os 28,08 %; solicita, por conseguinte, à Agência que envide mais esforços e tome medidas adequadas com vista a assegurar um nível mais elevado de execução orçamental no que respeita a pagamentos, nomeadamente no Título III; |
5. |
Congratula-se com o desenvolvimento, por parte da Agência, de programas informáticos de gestão de projetos (i. e., Matrix), os quais constituem uma ferramenta informática eficaz, destinada à conceção de planos de projetos e à respetiva documentação uniforme e à implementação e gestão de projetos, o que, de acordo com a auditoria do SAI de março de 2011 relativa ao planeamento e acompanhamento, foi considerado um exemplo de boas práticas e uma fonte de reforço; congratula-se com a iniciativa da Agência de associar o programa Matrix ao ABAC, o sistema orçamental, para disponibilizar informações relativas à execução das dotações para autorizações e para pagamentos; |
Dotações transitadas e transferências
6. |
Insta a Agência a melhorar a planificação da sua execução orçamental, a fim de reduzir o elevado nível de dotações transitadas (6 900 000 EUR); regista, em particular, com base em dados do Tribunal de Contas, que em dezembro de 2010 a Agência autorizou 48 % (ou seja, 4 600 000 EUR) relativos ao Título III (Despesas operacionais); considera que uma tal concentração das despesas nas últimas semanas do ano tem repercussões significativas no elevado nível de dotações transitadas e evidencia uma necessidade clara de melhorar a planificação da execução orçamental da Agência; regista, com base na informação da Agência, que esta adotou recentemente um módulo orçamental que lhe deverá permitir planear anualmente o nível de dotações transitadas; |
7. |
Constata porém, com base em informações fornecidas pela Agência, que esta adotou medidas adequadas (por exemplo, planeamento com dois anos de antecedência) para melhor repartir a execução orçamental ao longo do ano, evitando assim a concentração no último mês do exercício; |
8. |
Verifica, com base em dados fornecidos pela Agência, que a taxa de execução das dotações transitadas automaticamente de 2009 para 2010 atingiu os 94 %, deixando 414 633 EUR por utilizar; |
9. |
Constata, a partir do RGOF, que a Direção aprovou duas transferências orçamentais, pelo total de 2 791 055 EUR; regista que essas transferências estavam relacionadas com a afetação dos excedentes gerados no âmbito do Título 1 (Despesas com pessoal) devido a atrasos no processo de recrutamento; |
10. |
Nota, com base no RGOF, que o Diretor da Agência autorizou 14 transferências orçamentais, por um total de 228 111 EUR; constata, com base em dados da Agência, que essas transferências dizem respeito sobretudo a ações corretivas necessárias à eficaz aplicação do seu programa de trabalho anual, assim como às despesas administrativas; |
11. |
Nota com preocupação a observação do Tribunal de Contas sobre a autorização de 48 % das despesas operacionais no último mês de 2010 e sobre o consequente nível elevado de transições de dotações; apoia os esforços da Agência para evitar esta situação no futuro, nomeadamente planeando as suas atividades com uma antecipação de dois anos e estabelecendo objetivos ao longo do ano para a execução orçamental; solicita à Agência que proceda de forma a que o seu planeamento orçamental permita a aceitação de pedidos do Parlamento; nota que quase todos os montantes transitados para 2011 foram utilizados, conduzindo a um resultado final de 98,55 % em 2010; |
12. |
Convida a Agência a tomar as medidas necessárias para detetar e resolver os principais problemas relativos às despesas orçamentais, ao financiamento de projetos, ao recrutamento e aos condicionamentos legais e administrativos, a fim de assegurar uma gestão eficiente do seu orçamento; |
Recursos humanos
13. |
Nota, com base no RGOF, que a Agência teve dificuldades em atrair candidatos interessados em responder ao convite à manifestação de interesse para lugares de peritos nacionais destacados; constata, desapontado, que dois candidatos aprovados no concurso retiraram as suas candidaturas de destacamento para a Agência; |
14. |
Salienta que a quitação pela execução do orçamento da Agência deve continuar a basear-se no seu desempenho ao longo do ano; |
15. |
Nota com preocupação os atrasos na realização de procedimentos de recrutamento, o que significa que apenas 59 dos 72 lugares vagos puderam ser providos em 2010; convida a Agência a adotar todas as medidas necessárias para prevenir a recorrência desta situação; nota com preocupação as alegações de assédio ao pessoal e a ação judicial que foi apresentada; solicita à Agência que trate essas alegações de forma adequada; solicita à Agência que, além disso, clarifique o tratamento dos autores de denúncias e que apresente ao Parlamento um relatório escrito sobre a aplicação das regras existentes para proteger os autores de denúncias; |
16. |
Manifesta-se preocupado por constatar que, aquando do processo de quitação pelo exercício de 2009, o Tribunal de Contas já havia observado que a Agência poderia melhorar o seu planeamento orçamental e de recrutamento, nomeadamente no que dizia respeito à elevada taxa de lugares vagos (21 %) e ao elevado volume de dotações transitadas; reafirma que a Agência deve tomar todas as medidas necessárias para melhorar a situação; |
Desempenho
17. |
Constata, com base no Relatório Anual de Atividades, que a Agência aprovou um código de conduta administrativa que, juntamente com o Estatuto dos Funcionários, visa assegurar uma boa conduta ética, evitar conflitos de interesses, impedir atos fraudulentos e incentivar a comunicação de irregularidades; regista, além disso, a adoção de medidas específicas destinadas à sensibilização e prevenção de conflitos de interesses (declarações) durante os processos de recrutamento e junto dos júris dos concursos de adjudicação de contratos; |
18. |
Nota com satisfação que, para continuar a reforçar esse controlo interno, a Agência pretende melhorar a aplicação das regras relativas à denúncia de irregularidades e à proteção dos autores das denúncias e que essa melhoria deverá acontecer em 2012; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas e aplicadas nesta matéria; |
Auditoria interna
19. |
Nota que o SAI acompanhou a aplicação das recomendações que formulou em 2010; observa, nomeadamente, que todas essas recomendações estão ainda a ser executadas; |
20. |
Constata, com base em informações da Agência, que o SAI realizou uma auditoria relativa ao planeamento e acompanhamento em março de 2011 e formulou onze recomendações, sendo uma classificada como «muito importante», sete como «importantes» e três como «desejáveis»; toma nota do facto de que a Agência afirma que o SAI considerou que 10 das 11 recomendações estão aplicadas e que a recomendação «importante» restante foi considerada em curso de execução; |
21. |
Chama a atenção para as suas recomendações incluídas em relatórios de quitação anteriores, tal como previsto no anexo da presente resolução; |
22. |
Remete, relativamente às outras observações que acompanham a sua Decisão de quitação, de natureza horizontal, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 9.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 220.
(6) JO L 64 de 12.3.2010, p. 1037.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELO PARLAMENTO EUROPEU EM ANOS ANTERIORES
Agência dos Direitos Fundamentais |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
||||||||||||||
Desempenho |
n.a. |
|
|
n.a. |
||||||||||||||
Gestão orçamental e financeira: procedimentos de adjudicação |
|
|
|
|
||||||||||||||
Recursos humanos |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
||||||||||||||
Auditoria interna |
n.a. |
n.a. |
|
|