Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012R0709

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

    JO L 208 de 3.8.2012, p. 2–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 03/08/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/709/oj

    3.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 208/2


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 709/2012 DO CONSELHO

    de 2 de agosto de 2012

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.os 1 e 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

    (2)

    O Conselho considera que determinadas pessoas deverão ser retiradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 e que as entradas relativas a determinadas entidades deverão ser alteradas.

    (3)

    Por decisão do Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) estabelecido ao abrigo da Resolução 1737 (2006) do CSNU, há duas pessoas e uma entidade que deverão ser retiradas da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 e incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo VIII desse regulamento.

    (4)

    As listas que constam dos Anexos VIII e IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverão ser alteradas em conformidade.

    (5)

    A fim de garantir a eficácia da medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As pessoas incluídas na lista do Anexo I do presente regulamento são retiradas da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

    Artigo 2.o

    No Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012, as entradas relativas às entidades referidas no Anexo II do presente regulamento são substituídas pelas entradas constantes do Anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    As pessoas e entidade incluídas na lista do Anexo III do presente regulamento são retiradas da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 e aditadas à lista constante do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 267/2012, tal como alterada pelas entradas constantes do Anexo III do presente regulamento.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados–Membros.

    Feito em Bruxelas, em 2 de agosto de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. D. MAVROYIANNIS


    (1)  JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.


    ANEXO I

    Pessoas a que se refere o artigo 1.o

    1.

    Dr Ahmad AZIZI

    2.

    Dr Ali DIVANDARI

    3.

    Dr Abdolnaser HEMMATI

    4.

    Mohammad Reza MESKARIAN

    5.

    Sayeed ZAVVAR


    ANEXO II

    Entidades a que se refere o artigo 2.o

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Mobin Sanjesh

    Entry 3, No 11, 12th Street, Miremad Alley, Abbas Abad, Teerão.

    Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

    1.12.2011

    2.

    Bank Melli Iran ZAO (t.c.p. Mir Business Bank)

    Number 9/1, Ulitsa Mashkova, Moscovo, 130064, Rússia Endereço alt.: Mashkova st. 9/1 Moscovo 105062 Rússia

    Propriedade do Banco Melli.

    23.6.2008

    3.

    Melli Bank plc

    London Wall, 11th floor, London EC2Y 5EA, Reino Unido

    Propriedade do Banco Melli.

    23.6.2008

    4.

    Neka Novin (t.c.p. Niksa Nirou)

    Unit 7, No 12, 13th Street, Mir–Emad St, Motahary Avenue, Teerão, 15875-6653

    Participa na aquisição de equipamento e materiais especializados que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

    23.5.2011

    5.

    Bank Tejarat

    Endereço: Taleghani Br. 130, Taleghani Ave. P.O.Box: 11365-5416, Teerão

    Tel.: 88826690

    Tlx.: 226641 TJTA IR.

    Fax: 88893641

    Sítio web: http://www.tejaratbank.ir

    O Banco Tejarat é um banco com participação do Estado. Tem facilitado diretamente os esforços do Irão no domínio nuclear. Em 2011, por exemplo, o Banco Tejarat facilitou o movimento de dezenas de milhões de dólares tendo em vista ajudar a Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI), entidade designada pela ONU, nos seus esforços continuados para adquirir concentrado de urânio («bolo amarelo»). A AEOI é a principal organização iraniana para a investigação e o desenvolvimento da tecnologia nuclear, gerindo programas de produção de material cindível. O Banco Tejarat tem também um historial de assistência a bancos iranianos designados, ajudando–os a contornar sanções internacionais, por exemplo atuando em negócios que envolvem empresas de fachada do Shahid Hemmat Industrial Group, entidade designada pela ONU.

    23.1.2012

    6.

    Shahid Beheshti University

    Daneshju Blvd., Yaman St., Chamran Blvd., P.O. Box 19839–63113, Teerão, Irão

    Propriedade ou sob controlo do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas (MODAFL). Dedica–se à investigação científica relacionada com o desenvolvimento de armas nucleares.

    23.5.2011


    ANEXO III

    Pessoas e entidade a que se refere o artigo 3.o

    Pessoas

    1.

    Azim Aghajani (t.c.p. Adhajani). Funções: Membro da Força Qods do IRGC, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, Major–General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    Outras informações: Facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo.

    Informações complementares: Nacionalidade: Iraniana. Número do passaporte: 6620505, 9003213

    Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012

    2.

    Ali Akbar Tabatabaei (t.c.p. Sayed Akbar Tahmaesebi). Funções: Membro da Força Qods do IRGC, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, Major–General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    Outras informações: Facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo.

    Informações complementares: Nacionalidade: Iraniana. Data de nascimento: 1967

    Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012

    Entidade

    1.

    Behineh Trading Co.

    Outras informações: Companhia iraniana que desempenhou um papel central na transferência ilícita de armas do Irão para a África Ocidental e atuou como expedidor da remessa de armas em nome da Força Qods do IRGC, comandada pelo Major–General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    Informações complementares: Localização: Tavakoli Building, Opposite of 15th Alley, Emam–Jomeh Street, Teerão, Irão. Telefone: +98 919 538 2305. Sítio web: htt://www.behinehco.ir

    Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012


    Top