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Document 32011D0828
2011/828/EU: Council Decision of 5 December 2011 appointing six Dutch members and six Dutch alternate members of the Committee of the Regions
2011/828/UE: Decisão do Conselho, de 5 de Dezembro de 2011 , que nomeia seis membros neerlandeses e seis suplentes neerlandeses do Comité das Regiões
2011/828/UE: Decisão do Conselho, de 5 de Dezembro de 2011 , que nomeia seis membros neerlandeses e seis suplentes neerlandeses do Comité das Regiões
JO L 329 de 13.12.2011, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
13.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/9 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 5 de Dezembro de 2011
que nomeia seis membros neerlandeses e seis suplentes neerlandeses do Comité das Regiões
(2011/828/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo Neerlandês,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de Dezembro de 2009 e 18 de Janeiro de 2010, o Conselho adoptou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2010 e 25 de Janeiro de 2015. |
(2) |
Vagaram seis lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Sipke SWIERSTRA, Léon FRISSEN, Rinske KRUISINGA, Dick BUURSINK, Karla PEIJS e Lenie DWARSHUIS-VAN DE BEEK. Vagaram quatro lugares de suplente na sequência do termo dos mandatos de René VAN DIESSEN, Sjoerd GALEMA, Martin JAGER e Joop BINNEKAMP. Vão vagar dois lugares de suplente na sequência da nomeação de W.B.H.J. VAN DE DONK e Co VERDAAS na qualidade de membros do Comité das Regiões, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de Janeiro de 2015:
a) |
Na qualidade de membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
W. PAWLAK
(1) JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.
(2) JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.