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Document 32011D0827
2011/827/EU: Council Implementing Decision of 30 November 2011 amending Implementing Decision 2011/77/EU on granting Union financial assistance to Ireland
2011/827/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 30 de Novembro de 2011 , que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda
2011/827/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 30 de Novembro de 2011 , que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda
JO L 329 de 13.12.2011, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/7 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 30 de Novembro de 2011
que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda
(2011/827/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência de um pedido apresentado pela Irlanda, o Conselho aprovou a concessão de assistência financeira à Irlanda (Decisão de Execução 2011/77/UE (2)) para apoiar um programa consequente de reformas económicas e financeiras destinado a restaurar a confiança, possibilitando o regresso da economia a um crescimento sustentável, e a preservar a estabilidade financeira na Irlanda, na área do euro e na União. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI), e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a quarta análise dos progressos obtidos pelas autoridades irlandesas na aplicação das medidas acordadas, assim como da eficácia e do impacto económico e social dessas medidas. |
(3) |
As necessidades de fundos próprios remanescentes do Banco da Irlanda diminuíram de 500 milhões de EUR para 350 milhões de EUR devido a novos exercícios de gestão de passivos e ganhos resultantes do encerramento dos contratos financeiros a prazo associados aos instrumentos de dívida subordinada. |
(4) |
As autoridades irlandesas solicitaram o adiamento do prazo de preparação da legislação para reforçar o quadro regulamentar para o sector das cooperativas de crédito para até final do segundo trimestre de 2012 no sentido de permitir a consulta exaustiva das partes interessadas. Entretanto, as autoridades agirão no sentido de obviar às deficiências nas cooperativas de crédito mais problemáticas e, ao mesmo tempo, protegerão os depósitos a fim de assegurar a estabilidade financeira. |
(5) |
As autoridades irlandesas solicitaram o adiamento do prazo de preparação da legislação prevista em matéria de responsabilidade orçamental para até final do primeiro trimestre de 2012, o que levará à adopção dos melhoramentos recentemente introduzidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de permitir um debate aprofundado com as partes interessadas. |
(6) |
À luz destas evoluções e considerações, a Decisão de Execução 2011/77/UE deverá ser alterada, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/77/UE é alterado do seguinte modo:
1) |
No n.o 7, a alínea g) passa a ter a seguinte redacção:
|
2) |
No n.o 7, as alíneas e) e p), são suprimidas. |
3) |
Ao n.o 8 são aditadas as seguintes alíneas:
|
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a Irlanda.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.
(2) JO L 30 de 4.2.2011, p. 34.