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Document 32011R0885

Regulamento de Execução (UE) n. ° 885/2011 da Comissão, de 5 de Setembro de 2011 , relativo à autorização de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) como aditivo em alimentos para frangas para postura, patos de engorda, codornizes, faisões, perdizes, pintadas, pombos, gansos de engorda e avestruzes (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.) Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 229 de 6.9.2011, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/03/2023; revogado por 32023R0366

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/885/oj

6.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 229/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 885/2011 DA COMISSÃO

de 5 de Setembro de 2011

relativo à autorização de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) como aditivo em alimentos para frangas para postura, patos de engorda, codornizes, faisões, perdizes, pintadas, pombos, gansos de engorda e avestruzes (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido diz respeito à autorização da preparação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) como aditivo em alimentos para frangas para postura, patos de engorda, codornizes, faisões, perdizes, pintadas, pombos, gansos de engorda e avestruzes, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização da preparação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) foi autorizada durante dez anos para frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 107/2010 da Comissão (2).

(5)

Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) para frangas para postura, patos de engorda, codornizes, faisões, perdizes, pintadas, pombos, gansos de engorda e avestruzes. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») concluiu, no parecer de 15 de Março de 2011 (3), que, nas condições de utilização propostas, o Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde dos consumidores nem no ambiente e que a utilização dessa preparação pode melhorar o rendimento zootécnico das espécies animais. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 36 de 9.2.2010, p. 1.

(3)  EFSA Journal 2011; 9(3):2114.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal.

4b1823

Kemin Europa N.V.

Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737)

 

Composição do aditivo:

Preparação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) com um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância activa:

Esporos de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737)

 

Método analítico  (1) :

 

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando agar de soja-triptona com tratamento por aquecimento prévio das amostras.

 

Identificação: método de electroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Frangas para postura

Patos de engorda, codornizes, faisões, perdizes, pintadas, pombos, gansos de engorda

Avestruzes

1 × 107

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Utilização permitida nos alimentos para animais que contenham um dos seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, decoquinato, salinomicina de sódio, narasina/ nicarbazina, lasalocida A de sódio, maduramicina de amónio, monensina de sódio, narasina ou cloridrato de robenidina, desde que esse coccidiostático esteja autorizado para a espécie relevante.

26 de Setembro de 2021


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx.


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