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Dokuments 22011D0052
Decision of the EEA Joint Committee No 52/2011 of 20 May 2011 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 52/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 52/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 196 de 28.7.2011., 33./33. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Spēkā
28.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 196/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 52/2011
de 20 de Maio de 2011
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2011, de 1 de Abril de 2011 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/107/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera as Decisões 2006/861/CE e 2006/920/CE relativas às especificações técnicas de interoperabilidade para determinados subsistemas do sistema ferroviário transeuropeu convencional (2) deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, aos pontos 37k (Decisão 2006/920/CE da Comissão) e 37l (Decisão 2006/861/CE da Comissão) é aditado o seguinte:
«, tal como alterada por:
— |
32009 D 0107: Decisão 2009/107/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 45 de 14.2.2009, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/107/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de Maio de 2011, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou na data da entrada em vigor da decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/2011, de 20 de Maio (4), ou no dia da entrada em vigor da decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2010, de 29 de Janeiro de 2010 (5), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 171 de 30.6.2011, p. 39.
(2) JO L 45 de 14.2.2009, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) Ver página 34 do presente Jornal Oficial.
(5) JO L 101 de 22.4.2010, p. 21.