Atlasiet eksperimentālās funkcijas, kuras vēlaties izmēģināt!

Šis dokuments ir izvilkums no tīmekļa vietnes EUR-Lex.

Dokuments 22011D0052

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 52/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 196 de 28.7.2011., 33./33. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/52(2)/oj

    28.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 196/33


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 52/2011

    de 20 de Maio de 2011

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2011, de 1 de Abril de 2011 (1).

    (2)

    A Decisão 2009/107/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera as Decisões 2006/861/CE e 2006/920/CE relativas às especificações técnicas de interoperabilidade para determinados subsistemas do sistema ferroviário transeuropeu convencional (2) deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo, aos pontos 37k (Decisão 2006/920/CE da Comissão) e 37l (Decisão 2006/861/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32009 D 0107: Decisão 2009/107/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 45 de 14.2.2009, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2009/107/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 21 de Maio de 2011, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou na data da entrada em vigor da decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/2011, de 20 de Maio (4), ou no dia da entrada em vigor da decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2010, de 29 de Janeiro de 2010 (5), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 171 de 30.6.2011, p. 39.

    (2)  JO L 45 de 14.2.2009, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (4)  Ver página 34 do presente Jornal Oficial.

    (5)  JO L 101 de 22.4.2010, p. 21.


    Augša