Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011Q0622(01)

    Alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça

    JO L 162 de 22.6.2011, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revogado por 32012Q1106(01)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/2011/622(1)/oj

    22.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 162/17


    ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente o seu artigo 253.o, sexto parágrafo,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, designadamente o seu artigo 106.o-A, n.o 1,

    Tendo em conta o artigo 63.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia,

    Considerando que há que introduzir certas adaptações ao Regulamento de Processo a fim de permitir a apresentação e a notificação de actos processuais por via electrónica, sem que essas operações tenham de ser confirmadas através de um envio postal ou da entrega física dos referidos actos,

    Com a aprovação do Conselho, dada em 13 de Maio de 2011,

    ADOPTA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES AO SEU REGULAMENTO DE PROCESSO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, de 19 de Junho de 1991 (1), alterado pela última vez em 23 de Março de 2010 (2), é alterado nos seguintes termos:

    1.

    No artigo 79.o, n.o 2, primeiro parágrafo, as palavras «com excepção dos acórdãos e despachos do Tribunal» são substituídas pelas palavras «incluindo os acórdãos e os despachos do Tribunal».

    2.

    Ao artigo 79.o é acrescentado um n.o 3, com a seguinte redacção:

    «O Tribunal pode, mediante decisão, determinar as condições em que um acto processual pode ser notificado por via electrónica. Esta decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.»

    Artigo 2.o

    As presentes alterações ao Regulamento de Processo, autênticas nas línguas referidas no artigo 29.o, n.o 1, do regulamento, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

    Aprovado no Luxemburgo, em 24 de Maio de 2011.

     


    (1)  JO L 176 de 4 de Julho de 1991, p. 7, com as rectificações constantes do JO L 383 de 29 de Dezembro de 1992, p. 117.

    (2)  JO L 92 de 13 de Abril de 2010, p. 12.


    Top