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Document 32011D0332

    Decisão 2011/332/PESC do Conselho, de 7 de Junho de 2011 , que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 149 de 8.6.2011, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 07/06/2011

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/332/oj

    8.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 149/10


    DECISÃO 2011/332/PESC DO CONSELHO

    de 7 de Junho de 2011

    que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de Fevereiro de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1).

    (2)

    A Decisão 2011/137/PESC deverá ser alterada a fim de tomar em consideração disposições específicas relativas a medidas restritivas aplicáveis a autoridades portuárias.

    (3)

    Face à gravidade da situação na Líbia, deverão ser incluídas outras entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IV da Decisão 2011/137/PESC,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 6.o da Decisão 2011/137/PESC é aditado o seguinte número:

    «2-A.   A proibição de colocar fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos à disposição das pessoas – singulares ou colectivas – ou entidades referidas no n.o 1, alínea b), na medida em que se aplique a autoridades portuárias, não obsta a que os contratos concluídos antes da data de entrada em vigor da presente decisão, com excepção dos contratos celebrados nos domínios do petróleo, do gás e dos produtos refinados, sejam executados até 15 de Julho de 2011.».

    Artigo 2.o

    Da lista constante do anexo IV da Decisão 2011/137/PESC passarão a fazer parte as entidades referidas no anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.


    ANEXO

    Entidades a que se refere o artigo 2.o

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    Autoridade portuária de Trípoli

    Autoridade portuária: Socialist Ports Company (no que se refere à exploração do porto de Trípoli)

    Telf. +218 21 43946

    Sob o controlo do regime de Qadhafi

    7.06.2011

    2.

    Autoridade portuária de Al Khoms

    Autoridade portuária: Socialist Ports Company (no que se refere à exploração do porto de Al Khoms)

    Telf. +218 21 43946

    Sob o controlo do regime de Qadhafi

    7.06.2011

    3.

    Autoridade portuária de Brega

     

    Sob o controlo do regime de Qadhafi

    7.06.2011

    4.

    Autoridade portuária de Ras Lanuf

    Autoridade portuária: Veba Oil Operations BV

    Endereço: PO Box 690

    Tripoli, Libya

    Telf. +218 21 333 0081

    Sob o controlo do regime de Qadhafi

    7.06.2011

    5.

    Autoridade portuária de Zawia

     

    Sob o controlo do regime de Qadhafi

    7.06.2011

    6.

    Autoridade portuária de Zuwara

    Autoridade portuária: Port Authority of Zuara

    PO Box 648

    Port Affairs and Marine Transport

    Tripoli

    Libya

    Telf. +218 25 25305

    Sob o controlo do regime de Qadhafi

    7.06.2011


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