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Document L:1999:210:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 210, 10 de Agosto de 1999


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 210
    42.o ano
    10 de Agosto de 1999
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 1757/1999 da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 1758/1999 da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, relativo à abertura de um concurso para a restituição ou a imposição à exportação de centeio para todos os países terceiros 3
    Regulamento (CE) n.o 1759/1999 da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1725/1999, relativo ao fornecimento de ervilhas partidas a título de ajuda alimentar 6
    Regulamento (CE) n.o 1760/1999 da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada 7
    Regulamento (CE) n.o 1761/1999 da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 8
    Regulamento (CE) n.o 1762/1999 da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de rosas de flor pequena originárias de Israel 10
    *Directiva 1999/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho de 1999, que altera a Directiva 92/117/CEE do Conselho relativa às medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar 12
    *Directiva 1999/80/CE da Comissão, de 28 de Julho de 1999, que inclui uma substância activa (azimsulfurão) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercadoTexto relevante para efeitos do EEE (1) 13

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    1999/554/EC
    *Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1999, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao papel de cópiaTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 2144] (1) 16
    1999/555/EC
    *Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 1999, que reconhece, em princípio, a conformidade dos processos apresentados para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do BAS 656H (dimetenamida-p), do AC 900001 (picolinafena) e do ZA 1963 (picoxistrobina) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercadoTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 2276] (1) 22

    Rectificações
    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999) 24
    Rectificação ao Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999) 24
    Rectificação ao Acordo interinstitucional, de 25 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias relativo aos inquéritos internos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 136 de 31 de Maio de 1999) 24
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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