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Dokumentum 32011D0312

    Decisão 2011/312/PESC do Conselho, de 26 de Maio de 2011 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

    JO L 140 de 27.5.2011., 55—55. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    A dokumentum hatályossági állapota Hatályos

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/312/oj

    27.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 140/55


    DECISÃO 2011/312/PESC DO CONSELHO

    de 26 de Maio de 2011

    que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho adoptou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1).

    (2)

    Em 12 de Maio de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/274/PESC (2) que altera e prorroga até 24 de Maio de 2011 a Acção Comum 2005/889/PESC.

    (3)

    Em 16 de Fevereiro de 2011, o Comité Político e de Segurança confirmou as recomendações sobre o Conceito Estratégico para a formação, no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, de pessoal da AP encarregado da gestão de fronteiras e de postos de passagem nas passagens de Gaza.

    (4)

    A MAF UE Rafa deverá ser novamente prorrogada de 25 de Maio de 2011 até 31 de Dezembro de 2011, com base no seu mandato actual.

    (5)

    É necessário fixar o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a MAF UE Rafa para o período entre 25 de Maio de 2011 e 31 de Dezembro de 2011,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 2.o, segundo parágrafo, é aditada a seguinte alínea:

    «d)

    assistir a EUPOL COPPS nas suas atribuições adicionais em matéria de formação de pessoal da AP encarregado da gestão de fronteiras e de postos de passagem nas passagens de Gaza.»;

    2)

    No artigo 10.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O CPS exerce, sob a responsabilidade do Conselho e da AR, o controlo político e a direcção estratégica da missão. O Conselho autoriza o CPS a tomar as decisões pertinentes para esse efeito, nos termos do artigo 38.o do Tratado. Essa autorização inclui poderes para nomear um Chefe de Missão, sob proposta da AR, e para alterar o OPLAN. Inclui também poderes para tomar decisões subsequentes relativamente à nomeação do Chefe de Missão. Os poderes de decisão relativos aos objectivos e ao termo da missão continuam investidos no Conselho.»;

    3)

    No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2011 e 31 de Dezembro de 2011 é de 1 400 000 EUR.»;

    4)

    No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «A presente acção comum caduca em 31 de Dezembro de 2011.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 25 de Maio de 2011

    Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

    (2)  JO L 119 de 13.5.2010, p. 22.


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