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Document 32010R1204

    Regulamento (UE) n. ° 1204/2010 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2010 , que altera pela 142. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    JO L 333 de 17.12.2010, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1204/oj

    17.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/45


    REGULAMENTO (UE) N.o 1204/2010 DA COMISSÃO

    de 16 de Dezembro de 2010

    que altera pela 142.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 7 de Dezembro de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos e, em 30 de Novembro de 2010, alterou duas entradas da lista.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    David O'SULLIVAN

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada:

    (a)

    «Fahd Mohammed Ahmed Al-Quso (também conhecido por (a) Fahd al-Quso, (b) Fahd Mohammed Ahmen Al-Quso, (c) Abu Huthaifah, (d) Abu Huthaifah al-Yemeni, (e) Abu Huthaifah al-Adani, (f) Abu al-Bara, (g) Abu Huthayfah al-Adani, (h) Fahd Mohammed Ahmed al-Awlaqi, (i) Huthaifah al-Yemeni (j) Abu Huthaifah al-Abu al-Bara, (k) Fahd Mohammed Ahmad al-Kuss). Endereço: Iémen. Data de nascimento: 12.11.1974. Local de nascimento: Aden, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Informações suplementares: (a) Número de identificação nacional iemenita 2043, (b) Operacional da Al-Qaida na Península Arábica e líder de célula na província de Shabwa, Iémen. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 7.12.2010.»

    (2)

    Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Mondher Ben Mohsen Ben Ali Al-Baazaoui (também conhecido por Hamza). Endereço: Via di Saliceto 51/9, Bolonha, Itália. Data de nascimento: 18.3.1967. Local de nascimento: Kairouan, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: K602878 passaporte tunisino emitido em 5.11.1993, caducou em 9.6.2001). Informações suplementares: Foi extraditado para França em 4.9.2003. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003» é substituída pela seguinte entrada:

    «Mondher Ben Mohsen Ben Ali Al-Baazaoui (também conhecido por (a) Manza Mondher, (b) Hanza Mondher, (c) Al Yamani Noman, (d) Hamza, (e) Abdellah). Endereço: 17 Boulevard Soustre, 04000 Digne-les-Bains, França. Data de nascimento: (a) 18.3.1967, (b) 18.8.1968, 28.5.1961. Local de nascimento: Kairouan, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: K602878 (passaporte tunisino emitido em 5.11.1993, caducou em 9.6.2001). Informações suplementares: Foi extraditado de Itália para França em 4.9.2003. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»

    (3)

    Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Zelimkhan Ahmedovich Yandarbiev (também conhecido por Abdul-Muslimovich). Endereço: Derzhavina street 281-59, Grozny, República da Chechénia, Federação da Rússia. Data de nascimento: 12.9.1952. Local de nascimento: aldeia de Vydrikh, distrito de Shemonaikhinsk (Verkhubinsk), (República Socialista Soviética do) Cazaquistão. Nacionalidade: russa. Passaporte n.o: a) 43 N.o 1600453, b) 535884942 (passaporte estrangeiro russo), c) 35388849 (passaporte estrangeiro russo). Informações suplementares: (a) o endereço é o endereço anterior, (b) morto em 19.2.2004.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Zelimkhan Ahmedovich Yandarbiev (também conhecido por (a) Hussin Mohamed Dli Tamimi (b) Abdul-Muslimovich (c) Яндарбиев Зелимхан Ахмедович (Абдулмуслинович). Endereço: Derzhavina Street n.o 281, apartamento 59, Grozny, República da Chechénia, Federação da Rússia. Data de nascimento: 12.9.1952. Local de nascimento: aldeia de Vydrikha, distrito de Shemonaikhinskiy (antigo Verkhubinskiy), região do Cazaquistão oriental, República Socialista Soviética do Cazaquistão, URSS. Nacionalidade: russa. Passaporte n.o: a) 43 N.o 1600453, b) 535884942 (passaporte estrangeiro russo), c) 35388849 (passaporte estrangeiro russo). Informações suplementares: Foi confirmada a sua morte em Doha, Catar, em 13.2.2004. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»


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