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Document 32010D0284

    Decisão n. o  284/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010 , que altera a Decisão n. o  1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress

    JO L 87 de 7.4.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/284(2)/oj

    7.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/6


    DECISÃO N.o 284/2010/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 25 de Março de 2010

    que altera a Decisão n.o 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 19.o, o artigo 149.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 153.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 3 de Junho de 2009, a Comissão aprovou uma comunicação intitulada «Um Compromisso Comum a favor do Emprego», com vista a intensificar a cooperação quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, com três prioridades-chave: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades do mercado de trabalho; e promover o acesso ao emprego.

    (2)

    No intuito de proporcionar às pessoas desempregadas um novo começo e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo as mulheres e os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento europeu de microfinanciamento para o emprego e a inclusão social, numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo Banco Europeu de Investimento, para desenvolver as microempresas e a economia social.

    (3)

    Nos termos do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (4), deverá promover-se a reafectação de verbas, a partir do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress, criado pela Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), para financiar o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o Emprego e a Inclusão Social «Progress», criado pela Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (6).

    (4)

    Considerando todas as opções possíveis, deverá ser reafectado um montante de 60 000 000 EUR do programa Progress para o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress».

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão n.o 1672/2006/CE deverá ser alterada,

    APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 17.o da Decisão n.o 1672/2006/CE passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante financeiro para a realização das actividades da União a que se refere a presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 683 250 000 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BUZEK

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. LÓPEZ GARRIDO


    (1)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 84.

    (2)  Parecer de 7 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (3)  Posição do Parlamento Europeu de 11 de Fevereiro de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Março de 2010.

    (4)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (5)  JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

    (6)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.


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