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Document 22009D0142

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  142/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/142(2)/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 142/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 110/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

(2)

A Decisão 2009/240/CE da Comissão, de 4 de Março de 2009, que autoriza os Estados-Membros a adoptarem certas derrogações nos termos da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, ao ponto 13c (Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32009 D 0240: Decisão 2009/240/CE da Comissão, de 4 de Março de 2009 (JO L 71 de 17.3.2009, p. 23).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2009/240/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 10.

(2)  JO L 71 de 17.3.2009, p. 23.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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