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Document 32010D0128

2010/128/PESC: Decisão 2010/128/PESC do Conselho, de 1 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

JO L 51 de 2.3.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/128(1)/oj

2.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 51/22


DECISÃO 2010/128/PESC DO CONSELHO

de 1 de Março de 2010

que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de Julho de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1), em aplicação da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

(2)

Em 21 de Dezembro de 2009, o CSNU aprovou a Resolução 1905 (2009), pela qual decidiu nomeadamente prorrogar até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das disposições relativas ao depósito, no Fundo de Desenvolvimento do Iraque, do produto das exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural e das disposições respeitantes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos, a que se referem as Resoluções 1483 (2003) e 1546 (2004) do CSNU.

(3)

A Posição Comum 2003/495/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada.

(4)

É necessária uma nova acção da União para dar execução a determinadas medidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2003/495/PESC é alterada do seguinte modo:

No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Os artigos 4.o e 5.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2010.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruselas, em 1 de Março de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

D. LÓPEZ GARRIDO


(1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 72.


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