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Έγγραφο 32009D0254

2009/254/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Março de 2009 , que altera a Decisão 2008/855/CE no que se refere às medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica na Alemanha [notificada com o número C(2009) 1668] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 75 de 21.3.2009, σ. 22 έως 23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Νομικό καθεστώς του εγγράφου Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 15/12/2013; revogado por 32013D0764

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/254(1)/oj

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/22


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Março de 2009

que altera a Decisão 2008/855/CE no que se refere às medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica na Alemanha

[notificada com o número C(2009) 1668]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/254/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2008/855/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros (3), estabelece certas medidas de controlo no que se refere à peste suína clássica nos Estados-Membros ou nas suas regiões incluídos no anexo da mesma decisão.

(2)

A Alemanha informou a Comissão da recente evolução daquela doença em suínos selvagens em determinadas zonas dos estados federados da Renânia do Norte-Vestefália e Renânia-Palatinado.

(3)

Essa informação indica que a peste suína clássica em suínos selvagens foi erradicada em determinadas zonas desses estados federados. Por conseguinte, as zonas onde se registou uma melhoria da situação devem ser suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2008/855/CE e devem deixar de se aplicar as medidas previstas nessa decisão.

(4)

Foram comunicados novos casos de peste suína clássica em suínos selvagens numa região em ambos os lados da fronteira entre a Renânia do Norte-Vestefália e a Renânia-Palatinado que estava, até agora, indemne da doença. Por conseguinte, essas zonas devem ser aditadas à lista constante do anexo da Decisão 2008/855/CE e devem ser aplicadas as medidas previstas nessa decisão.

(5)

Por razões de transparência da legislação comunitária, a parte da lista estabelecida no anexo da Decisão 2008/855/CE relativa à Alemanha deve ser substituída na sua totalidade pelo texto do anexo da presente decisão.

(6)

A Decisão 2008/855/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A parte do anexo da Decisão 2008/855/CE relativa à Alemanha é substituída pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  JO L 302 de 13.11.2008, p. 19.


ANEXO

«1.   Alemanha

A.   No estado federado da Renânia-Palatinado:

a)

No Kreis Ahrweiler: os municípios de Adenau e Altenahr;

b)

No Landkreis Vulkaneifel: no município de Obere Kyll, as localidades de Birgel, Esch, Feusdorf e Jünkerath; no município de Hillesheim, as localidades de Berndorf, Dohm-Lammersdorf, Hillesheim, Kerpen, Nohn, Oberehe-Stroheich, Üxheim, Walsdorf e Wiesbaum; no município de Daun, a localidade de Dreis-Brück; no município de Kelber, as localidades de Beinhausen, Bodenbach, Bongard, Borler, Boxberg, Brücktal, Drees, Gelenberg, Kelberg, Kirsbach, Neichen, Nitz, Reimerath e Welcherath;

c)

Os Kreise Altenkirchen e Neuwied;

d)

No Kreis Westerwald: os municípios de Bad Marienberg, Hachenburg, Ransbach-Baumbach, Rennerod, Selters, Wallmerod e Westerburg, o município de Höhr-Grenzhausen a norte da auto-estrada A48, o município de Montabaur a norte da auto-estrada A3 e o município de Wirges a norte das auto-estradas A48 e A3.

B.   No estado federado da Renânia do Norte-Vestefália:

a)

No Kreis Euskirchen: a cidade de Bad Münstereifel; na cidade de Mechernich, as localidades de Antweiler, Harzheim, Holzheim, Lessenich, Rißdorf, Wachendorf e Weiler am Berge; na cidade de Euskirchen, as localidades de Billig, Euenheim, Euskirchen, Flamersheim, Kirchheim, Kuchenheim, Kreuzweingarten, Niederkastenholz, Palmersheim, Rheder, Roitzheim, Schweinheim e Stotzheim; no município de Nettersheim, as localidades de Bouderath, Buir, Engelgau, Frohngau, Holzmühlheim, Pesch, Tondorf e Roderath; no município de Dahlem, a localidade de Dahlem; o município de Blankenheim, exceptuando a localidade de Blankenheimer Wald;

b)

No Rhein-Sieg-Kreis: na cidade de Meckenheim, as localidades de Ersdorf e Altendorf; na cidade de Rheinbach, as localidades de Oberdrees, Niederdrees, Wormersdorf, Todenfeld, Hilberath, Merzbach, Irlenbusch, Queckenberg, Kleinschlehbach, Großschlehbach, Loch, Berscheidt, Eichen e Kurtenberg; no município de Swisttal, as localidades de Miel e Odendorf; as cidades de Bad Honnef, Königswinter, Hennef (Sieg), Sankt Augustin, Niederkassel, Troisdorf, Siegburg e Lohmar; os municípios de Neunkirchen-Seelscheid, Eitorf, Ruppichteroth, Windeck e Much;

c)

No Kreis Siegen-Wittgenstein: no município de Kreuztal, as localidades de Krombach, Eichen, Fellinghausen, Osthelden, Junkernhees e Mittelhees; na cidade de Siegen, as localidades de Sohlbach, Dillnhütten, Geisweid, Birlenbach, Trupbach, Seelbach, Achenbach, Lindenberg, Rosterberg, Rödgen, Obersdorf, Eisern e Eiserfeld; os municípios de Freudenberg, Neunkirchen e Burbach; no município de Wilnsdorf, as localidades de Rinsdorf e Wilden;

d)

No Kreis Olpe: na cidade de Drolshagen, as localidades de Drolshagen, Lüdespert, Schlade, Hützemert, Feldmannshof, Gipperich, Benolpe, Wormberg, Gelsingen, Husten, Halbhusten, Iseringhausen, Brachtpe, Berlinghausen, Eichen, Heiderhof, Forth e Buchhagen; na cidade de Olpe, as localidades de Olpe, Rhode, Saßmicke, Dahl, Friedrichsthal, Thieringhausen, Günsen, Altenkleusheim, Rhonard, Stachelau, Lütringhausen e Rüblinghausen; o município de Wenden;

e)

No Märkische Kreis, as cidades de Halver, Kierspe e Meinerzhagen;

f)

Na cidade de Remscheid, as localidades de Halle, Lusebusch, Hackenberg, Dörper Höhe, Niederlangenbach, Durchsholz, Nagelsberg, Kleebach, Niederfeldbach, Endringhausen, Lennep, Westerholt, Grenzwall, Birgden, Schneppendahl, Oberfeldbach, Hasenberg, Lüdorf, Engelsburg, Forsten, Oberlangenbach, Niederlangenbach, Karlsruhe, Sonnenschein, Buchholzen, Bornefeld e Bergisch Born;

g)

Nas cidades de Colónia e Bona, os municípios do lado direito do rio Reno;

h)

A cidade de Leverkusen;

i)

O Rheinisch-Bergische Kreis;

j)

O Oberbergische Kreis.».


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